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O mesmo desembargador que havia concedido a liminar ao banco determinou hoje que o valor que estava retido deve ser revertido à ação de recuperação judicial
A Americanas (AMER3) já havia oficializado a recuperação judicial (RJ) na semana passada. Mas ainda havia um obstáculo em seu caminho para renogociação das dívidas: um bloqueio de R$ 1,2 bilhões promovido por uma liminar obtida pelo BTG Pactual.
O congelamento dos recursos, porém, acaba de ser derrubado pelo mesmo desembargador que o havia autorizado, Flávio Horta Fernandes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Baseando-se em um dos artigos da Lei 11.101/05 — que diz que "estão sujeitos à RJ todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, bem como as obrigações anteriores observando as condições originalmente contratadas ou definidas em lei —, o magistrado reverteu a decisão nesta terça-feira (24).
Ainda segundo a determinação do desembargador, o valor que estava retido deve ser revertido à ação de recuperação judicial até que o mérito da ação movida pelo BTG seja julgado. "Cabe ao Administrador Judicial comprovar ao Juízo a utilização dos recursos com destinação exclusiva ao fluxo de caixa da atividade empresarial”, destacou Fernandes na decisão.
O bloqueio havia sido autorizado pela Justiça na última quarta-feira (18) e atendia a um mandado de segurança no qual o BTG pedia a suspensão da tutela cautelar preparatória de recuperação judicial obtida pela Americanas em 13 de janeiro.
Na decisão, à qual o Seu Dinheiro teve acesso, o Fernandes escreveu sobre a necessidade de se investigar a medida — que suspendia as obrigações financeiras da varejista por 30 dias — para que ela não fosse utilizada como "meio de fraude a credores".
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"Há, portanto, além do cuidado inerente à espécie, necessidade de se realizar prévio diagnóstico da empresa, a fim de aferir a real situação econômico-financeira e jurídica antes de optar por alguma ferramenta de resguardo e soerguimento, sobretudo medidas que podem tornar-se irreversíveis", escreveu o desembargador.
No mandado de segurança, o BTG alegava ainda que a tutela cautelar concedida à Americanas confundia-se com a aprovação de um pedido de recuperação judicial, algo que ainda não havia sido feito.
Um dia depois da decisão, porém, a empresa oficializou a solitação da RJ. O pedido foi aprovado e agora a Americanas tem até até dois meses para apresentar ao juiz uma proposta de recuperação, que também terá que ser aprovada pelos credores.
A empresa comandada pelo famoso trio de empresários formado por Jorge Paulo Lehman, Betto Sicupira e Marcel Teles soma dívidas no valor de R$ 43 bilhões com bancos e fornecedores, além de questões trabalhistas. Estima-se que a Americanas tenha 16.300 credores, incluindo o BTG Pactual.
Na esteira do rombo da Americanas, o Bradesco manifestou publicamente rejeição ao que chamou de narrativas que atribuem às instituições financeiras a responsabilidade sobre eventuais práticas irregulares adotadas por empresas que fazem negócios com o banco.
“Não compactuamos com alegações que buscam criar narrativas para atribuir aos bancos qualquer responsabilidade sobre as práticas contábeis irregulares da empresa e, assim, desviar a atenção do problema central, ou seja, a falta de consistência dos números das demonstrações financeiras e as responsabilidades dos seus dirigentes sobre tal fato”, afirmou o banco, em nota divulgada na tarde de hoje pela Broadcast.
A instituição disse ainda que a governança contábil das empresas é responsabilidade exclusiva de seus administradores, o que inclui o conselho de administração.
O Bradesco é, segundo fontes, o banco com o maior volume de empréstimos à Americanas, embora não seja o que está relativamente mais exposto à empresa.
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