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O teste de fogo de Lula: Senado deve começar a analisar a reforma tributária nesta semana; veja o que está em jogo

A expectativa é de que o texto seja aprovado na CCJ na terça-feira (7) e votado no plenário do Senado na quarta (8) ou quinta-feira (9)

Reforma tributária isenta de imposto itens da cesta básica
Imagem: Freepik / Montagem Seu Dinheiro

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva passará por um teste de fogo no Senado nesta semana. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) começará a análise da reforma tributária e, assim que o texto for aprovado, será a vez de o plenário da Casa analisar a mudanças nos impostos.

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Se no início do mandato o governo tinha no Senado um ambiente mais confiável, o cenário agora é outro, após derrotas recentes e em meio à crescente insatisfação de senadores com o tratamento recebido pelo Palácio do Planalto. 

E nem mesmo as recentes mudanças que levaram o Partido Progressista (PP) e o Republicanos para a base do governo foram capazes de alterar a correlação de forças no Senado, já que as duas legendas permanecem na oposição na Casa.

O calendário da votação

A expectativa é de que o texto da reforma tributária seja aprovado na CCJ na terça-feira (7) e seja votado no plenário do Senado na quarta (8) ou quinta-feira (9), segundo disse hoje o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). 

O texto-base da reforma tributária foi aprovado em julho na Câmara dos Deputados por 382 parlamentares — bem acima do mínimo exigido de 308 votos. Outros 118 votaram contra e três se abstiveram.

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O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-BA), apresentou no dia 25 de outubro seu parecer do projeto com mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados.

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Para passar no Senado são necessários dois turnos com aprovação de ao menos 49 senadores — 2/3 da casa — antes de ir para a sanção presidencial.

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O foco da reforma tributária

O foco principal da reforma são os impostos sobre o consumo. Eles passariam dos cinco atuais — PIS, Cofins e IPI federais, ICMS estadual e ISS municipal — para um agregado federal e outro destinado a estados e municípios.

Com isso, seriam criados pelo menos três novos tributos: a CBS (contribuição federal sobre bens e serviços), o IBS (imposto estadual sobre bens e serviços) e o Imposto Seletivo.

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Serviços, bens — materiais ou imateriais — e direitos, inclusive nas importações, seriam tributados pela CBS e pelo IBS. 

Esses impostos, no entanto, não incidem sobre exportações, com devolução ao exportador do tributo sobre insumos. 

Imposto: cálculo das alíquotas

O percentual deve manter a carga tributária média do período 2012-2021 dos tributos extintos e as alíquotas podem ser revisadas a cada cinco anos para manter a carga. 

Além disso, cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei. Na ausência de lei, será fixada pelo Senado. 

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Diversos cálculos estimam um valor total em torno de 25% na soma de CBS e IBS.

Quando os novos impostos entram em vigor?

Ainda que seja aprovada logo no Senado e sancionada por Lula, a reforma tributária não entra imediatamente em vigor. Confira o cronograma previsto: 

  • 2026: cobrança de alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, com dedução do PIS/Cofins
  • 2027: substituição do PIS/Cofins pela nova CBS; IPI extinto se instituída Cide para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus; Instituição do Imposto Seletivo
  • 2027-2028: IBS cobrado à alíquota de 0,1%
  • 2029 a 2032: redução de 1/10 por ano nas alíquotas do ICMS e ISS, com elevação gradual do IBS; os benefícios dos impostos atuais serão reduzidos na mesma proporção
  • 2033: extinção do ICMS e do ISS

Além disso, haverá um período de transição da arrecadação entre origem e destino. 

De 2029 a 2034, 90% da arrecadação do IBS será distribuída proporcionalmente à receita média no período 2024 a 2028 de cada ente federativo. 

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De 2035 a 2078, esse valor será reduzido em dois pontos percentuais por ano — a diferença será distribuída com base nas novas regras e alíquotas. 

O Imposto Seletivo 

O Imposto Seletivo, também conhecido como Imposto do Pecado, é destinado a bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

Esse imposto não incidirá sobre exportações, energia elétrica e telecomunicações, mas poderá ser cobrado em armas e munições, exceto as destinadas à administração pública. 

Na extração de recursos naturais não renováveis (minérios e petróleo) será cobrado com alíquota máxima de 1%. 

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Outros pontos da reforma tributária 

  • Simples e MEI

Terão tratamento diferenciado, entre eles, o contribuinte poderá recolher separadamente a CBS e o IBS (alíquota cheia) — nesse caso, os demais tributos continuam na guia única do Simples. 

Também poderá incluir a CBS e o IBS na guia única (alíquota reduzida) — nesse caso, não é permitida apropriação de créditos dos tributos pagos por insumos. 

Além disso, será permitida ao adquirente de bens e serviços de empresa do Simples a apropriação de créditos em montante equivalente ao cobrado por meio do regime único.

  • Imunidades

Os tributos terão as mesmas imunidades previstas na Constituição, isso inclui templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, fonogramas e videofonogramas musicais brasileiros. 

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  • Regime diferenciado de tributação

Uma lei complementar definirá a lista de bens e serviços com alíquotas de CBS e IBS reduzidas em 60%. 

Vale lembrar que haverá isenção para alguns serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário e alíquota zero para alguns dispositivos médicos, produtos de cuidados à saúde menstrual, produtos hortícolas, frutas e ovos, além do Prouni (Programa Universidade para Todos) e entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos. 

  • Regimes específicos de tributação

Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, combustíveis e lubrificantes, serviços de saneamento e de concessão de rodovias, sociedades cooperativas, serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, agências de viagens e turismo, bares e restaurantes e aviação regional estão entre os setores com regimes específicos de tributação que serão definidos por lei complementar. 

  • IPVA e IPTU

No caso do IPVA, poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, valor, utilização e impacto ambiental. Além disso, incidirá imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos. 

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Mas há exceções, entre elas, aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte; aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; entre outras. 

No caso do IPTU, o imposto terá base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme estabelecido em lei municipal. 

  • Imposto de Renda

A PEC diz que o governo deverá encaminhar ao Congresso, em até 180 dias, projeto de lei sobre a tributação da renda.

Uma eventual arrecadação adicional da União decorrente da aprovação desta medida poderá ser usada para compensar a redução da tributação sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo.

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  • Cesta Básica Nacional de Alimentos

A lei complementar definirá os produtos destinados à alimentação humana que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero de IBS e CBS.

  • Devolução de imposto aos mais pobres (cashback)

A lei complementar definirá regras de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

A devolução do imposto a pessoas físicas será obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda.

  • Zona Franca de Manaus

As leis complementares estabelecerão os mecanismos necessários para manter o diferencial competitivo da região e demais áreas de livre comércio existentes até maio de 2023. 

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No entanto, podem ser utilizados instrumentos fiscais, econômicos ou financeiros — inclusive a ampliação da incidência do Imposto Seletivo para produtos de outras regiões que também sejam produzidos nesses locais. 

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