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Leitora tinha costume de vender o benefício, mas foi demitida e ficou com uma dívida; agora, compradora quer cobrar juros abusivos
O vale-alimentação, assim como o vale-refeição, é um benefício que as empresas concedem a seus colaboradores em troca de incentivos tributários.
Mas muitos trabalhadores prefeririam receber a sua parte em “dinheiro de verdade” e ser livres para gastá-lo como quisessem, em vez de ter aquela quantia fixa condicionada aos gastos com alimentação em supermercados e/ou restaurantes.
Como o brasileiro sempre tem um jeitinho para tudo, não demorou a se popularizar a prática da venda do vale-alimentação, que continuou mesmo depois que o benefício deixou de ser pago em tíquetes de papel e passou a ser creditado em cartões.
Só que a prática é ilegal e pode acabar gerando problemas tanto para quem vende quanto para quem compra o vale.
A coluna da Dinheirista de hoje vai responder à pergunta de uma leitora que vendia seu vale-alimentação, mas acabou sendo demitida e teve o benefício cancelado depois de já ter pego o dinheiro referente ao último crédito. Agora, ela está devendo para a compradora, que ainda por cima quer cobrar juros de 80%.
Se você tiver alguma dúvida sobre finanças ou investimentos e quiser vê-la respondida neste espaço, envie-a para adinheirista@seudinheiro.com.
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Segundo a advogada trabalhista Karolen Gualda Beber e o advogado especialista em Direito Civil Osmar Golegã, ambos do escritório Natal & Manssur Advogados, a venda de vale-alimentação é uma prática ilícita, podendo ser caracterizada como crime de estelionato para quem vende e de receptação para quem compra.
Isso porque há um desvio de finalidade desses recursos, que são concedidos por empresas para a alimentação dos seus colaboradores, em troca de benefícios tributários.
“Neste caso, não se vislumbra a possibilidade de a conhecida reaver os valores [pela via judicial], uma vez que assumiu o risco de realizar um negócio jurídico ilegal”, dizem os advogados.
Da mesma forma, a cobrança de juros abusivos poderia até ser caracterizada como usura ou agiotagem, mas neste caso a dívida nasceu a partir de uma transação ilícita.
Assim, embora de fato haja uma dívida, esse conflito não poderia ser solucionado na Justiça, até porque ambas as partes acabariam se expondo se tentassem recorrer às vias legais.
Além dessa pergunta sobre o vale-alimentação, o último vídeo da Dinheirista publicado no canal de YouTube do Seu Dinheiro responde à dúvida de outro leitor, referente a um problema ocorrido em 2022 entre a exchange de criptomoedas Binance e sua intermediária financeira no Brasil, a Capitual, caso que inclusive foi coberto pelo Seu Dinheiro na época. Confira:
A resposta você encontra a partir do minuto 04:36 do vídeo a seguir:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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