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Leitor deseja saber até que idade os filhos têm direito a receber pensão alimentícia; fator não é tão determinante para pagamento quanto se imagina
Se você acompanha a coluna da Dinheirista há algum tempo, já deve ter notado que o tema pensão alimentícia é um dos campeões de dúvidas entre os leitores do Seu Dinheiro.
Recentemente, um de vocês enviou uma pergunta mais básica sobre o assunto, mas que deve ser a dúvida de muita gente, uma vez que a resposta não é tão precisa quanto se gostaria: afinal, preciso pagar pensão alimentícia até meu filho atingir qual idade?
(Se você, assim como ele, tiver alguma dúvida sobre dinheiro e quiser vê-la respondida neste espaço, basta enviá-la por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com.)
Bem, a princípio, a idade-limite para receber pensão alimentícia é 18 anos, quando se atinge a maioridade. Mas caso seu filho prossiga os estudos para além do Ensino Médio, você provavelmente terá de pagar por mais alguns anos.
Isso porque a Justiça assegura aos jovens que cursam ensino técnico ou superior o direito a continuar recebendo a pensão alimentícia até se formarem ou, em geral, até os 24 anos de idade, o que ocorrer primeiro.
Mas há que se fazer algumas ressalvas: primeiro que, como já mostramos aqui na coluna, a extinção da obrigação de pagar pensão alimentícia não é automática quando seu filho se forma ou atinge determinada idade.
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O alimentante – aquele que paga a pensão – precisa entrar com pedido na Justiça e receber o aval do juiz para poder suspender o pagamento do filho maior de idade. Isso deve ser feito independentemente da idade do alimentando.
Assim, se você paga pensão alimentícia para um filho que já atingiu a maioridade, você não pode simplesmente parar de pagar. Caso faça isso, você fica sujeito às mesmas punições de qualquer outro devedor de alimentos, inclusive à pena de prisão.
Isso se aplica mesmo às situações em que o filho já completou 25 anos e se formou na faculdade, por exemplo.
Em segundo lugar, o fato de o alimentando atingir determinada idade não é garantia de que o alimentante conseguirá, na Justiça, o direito de parar de pagar a pensão alimentícia. Isso porque os juízes também levam em consideração não apenas se o jovem ainda estuda, como também se tem condições materiais de se manter.
Por exemplo, se o seu filho for maior de idade e já tiver terminado a faculdade ou o curso técnico, há chances de a Justiça permitir que você pare de pagar a pensão mesmo que ele ainda não tenha completado 25 anos.
Agora, se ele já atingiu essa idade, mas ainda está cursando a graduação e não trabalha, é possível que o juiz entenda que você precisa continuar pagando. O mesmo pode ocorrer se o seu filho completar 18 anos, não estiver mais estudando, mas, por algum motivo, não tiver condição de trabalhar.
Vale frisar também que, se seu filho casar ou entrar em união estável, você também pode ficar desobrigado de pagar a pensão alimentícia.
Como você pode ver, a partir dos 18 anos do alimentando, o alimentante pode entrar na Justiça com pedido para parar de pagar, mas a análise ocorre caso a caso, considerando-se as condições financeiras de cada um.
Finalmente, mesmo que a Justiça entenda que a pensão alimentícia deve continuar a ser paga ao alimentando maior de idade, isso não significa que os valores devam permanecer os mesmos.
Dependendo da condição financeira de quem paga e de quem recebe, o valor pode ser revisado na Justiça. Assim, caso seu filho universitário comece a estagiar, pode ser possível acordar com o juiz um valor mais baixo de pensão, por exemplo.
O mesmo pode ocorrer caso a sua renda tenha diminuído ao longo dos anos, e você não tenha mais condições de arcar com os valores acordados originalmente.
No último vídeo da Dinheirista publicado no YouTube do Seu Dinheiro, respondi também à dúvida de outro leitor que tem uma empresa aberta “abandonada”, mas com dívidas fiscais. Veja:
Confira a resposta completa a partir do minuto 03:35 do vídeo no tocador abaixo:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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