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Posso usar o FGTS para comprar a parte do meu ex-marido no nosso imóvel?

Esta leitora se divorciou e permaneceu morando no apartamento; agora, quer usar o fundo de garantia para comprar a parte do ex-marido no imóvel

22 de julho de 2023
8:00 - atualizado às 13:02
A Dinheirista - óculos na nota de 100 reais
Imagem: Shutterstock/Montagem Andrei Morais

Usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar a casa própria é uma grande vantagem para quem trabalha de carteira assinada, mas existe um monte de regrinha para poder aproveitar o benefício.

Esta leitora tem uma dúvida bastante específica sobre a possibilidade de usar o fundo de garantia para pagar a compra de um imóvel: a propriedade é dela e do ex-marido, e agora ela quer saber se pode, após o divórcio, usar o FGTS dela para comprar a parte dele.

Se quiser fazer como essa internauta e ver a sua dúvida sobre finanças e investimentos respondida neste espaço, lembre-se: mande a sua pergunta para adinheirista@seudinheiro.com.

Casei e compramos um imóvel em nome de ambos. Nos separamos, mas não declaramos o bem na partilha do divórcio, apenas fizemos uma partilha genérica de 50% dos bens comuns do casal para cada um. Permaneci morando no apartamento e agora quero comprar a parte dele. Posso usar meu FGTS, por se tratar do meu primeiro imóvel?

Caso o imóvel (e você, como trabalhadora) se enquadre nas regras para o uso do FGTS, sim, pode.

Existe uma regra de uso do fundo de garantia para a compra de imóveis que diz que o FGTS pode ser usado para a compra da fração remanescente de um imóvel desde que o comprador conste na escritura de aquisição ou no contrato de financiamento como co-proprietário.

Como você disse que o imóvel está em nome dos dois (e, pela partilha, é metade de cada um), então não deve haver problema.

Dito isso, é preciso também que sejam respeitadas as demais regras para compra de imóvel usando o FGTS:

  • O comprador (no caso, você) não pode ser titular de nenhum financiamento imobiliário ativo no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) nem ser dono de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, na mesma cidade ou região metropolitana onde mora e/ou trabalha;
  • O imóvel não pode ser avaliado em mais de R$ 1,5 milhão e precisa se localizar na mesma cidade ou região metropolitana onde o comprador mora e/ou trabalha;
  • O imóvel não pode ter sido adquirido com recursos do FGTS nos últimos três anos;
  • O comprador tem que ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS.

Veja as regras completas para aquisição de imóvel com o FGTS no site da Caixa.

Confira também a resposta para esta e outras perguntas em vídeo na última edição da Dinheirista no canal de YouTube do Seu Dinheiro:

A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.

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