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O responsável por pagar pensão alimentícia pode se livrar dessa obrigação e ainda recuperar os valores pagos nesse caso?

Às vezes a caixa de entrada e os vídeos da Dinheirista parecem um roteiro de Casos de Família. Não são poucas as situações, digamos, insólitas, envolvendo traição, mentiras no casamento, divórcios enrolados, brigas por herança, pensão alimentícia e por aí vai. E o que elas têm a ver com a gente? Sempre envolvem dinheiro, claro.
As discussões de Direito de Família frequentemente são relevantes para o planejamento financeiro, uma vez que podem envolver partilha de bens, pagamento de pensão alimentícia, recebimento de seguros e pecúlios, enfim, questões que podem ser definidoras para as finanças pessoais e a sobrevivência dos envolvidos.
Das dúvidas sobre o tema já respondidas pela Dinheirista, uma das que mais chamou a atenção foi a de um homem que pagava pensão alimentícia a seu filho, mas acabou descobrindo que não era o pai biológico.
Antes de passar para a resposta, lembre-se de que, para ter as suas dúvidas sobre finanças e investimentos respondidas pela Dinheirista, basta enviá-las por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com. Agora vamos à pergunta desta semana:
Infelizmente não. Não existe devolução dos valores pagos a título de pensão alimentícia, já que eles se destinam à sobrevivência da criança.
O que você pode fazer é tentar se livrar da obrigação de pagar pensões futuras, entrando com uma ação para declarar a não filiação, pedindo uma retificação da certidão de nascimento da criança para que você não conste mais como pai dela.
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No entanto, segundo a advogada de família Vanessa Paiva, sócia do escritório Paiva e André Advogados, caso a criança já identifique você como pai, é possível que você não consiga deixar esse papel, “pelo princípio do melhor interesse do menor e da dignidade da pessoa humana”.
Agora, caso a mãe da criança soubesse que você não era o pai biológico e tenha levado você a acreditar que era – para que você ficasse com o compromisso de pagar a pensão, por exemplo – você pode tentar pleitear, numa ação contra ela na esfera cível, uma indenização por danos morais. Mas você precisaria ter provas de que ela agiu de má-fé.
Você pode conferir a resposta completa para esta e outras perguntas no último vídeo da Dinheirista no canal do Seu Dinheiro no YouTube e no tocador abaixo:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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