Calcular o imposto de renda sobre ganhos em bolsa vai ficar mais fácil? Receita Federal institui o ReVar, programa auxiliar para apurar o IR sobre a renda variável
Entre as operações que geram rendimento para as pessoas físicas e cujo recolhimento do IR é de obrigação do próprio contribuinte, as de renda variável eram as únicas que ainda não contavam com um programa auxiliar próprio

Quem investe em ações, fundos imobiliários ou outros ativos negociados em bolsa de valores sabe o desespero que é apurar e recolher o imposto de renda sobre os lucros nas operações tributadas, bem como compensar os prejuízos e o IR pago na fonte.
O acompanhamento dos custos de aquisição e venda dos ativos, bem como dos ganhos e perdas em cada operação é de responsabilidade do próprio investidor. Além disso, o pagamento do imposto deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao da operação que gerou o lucro.
Só que muita gente não sabe disso e acaba deixando para fazer esses procedimentos na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual. Pior: acha que a instituição financeira vai enviar um informe de rendimentos, o que para operações de compra e venda de ativos em bolsa não ocorre.
O resultado é que acabam obrigadas a correr atrás das notas de corretagem às pressas, podem acabar errando o cálculo e pagando imposto a maior ou a menor, além de recolher com atraso, ficando sujeitas a multa e juros de mora. Isso sem falar no risco de cair na malha fina.
Pois a Receita Federal instituiu, nesta sexta-feira (27), a criação de um Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável, batizado de ReVar. A Instituição Normativa, que também traz os procedimentos para a declaração das informações sobre essas operações ao Leão, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
Entre as operações que geram rendimento para as pessoas físicas e cujo recolhimento do IR é de obrigação do próprio contribuinte, as de renda variável eram as únicas que ainda não contavam com um programa auxiliar do tipo, o que muitas vezes deixa o investidor perdido.
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Quem exerce trabalho autônomo, recebe aluguel de imóveis ou rendimentos no exterior, por exemplo, há muito já pode contar com o Carnê-Leão para apurar, mês a mês, seus ganhos e abatimentos, e o programa ainda calcula automaticamente o imposto de renda devido e gera o DARF para pagamento.
O mesmo ocorre com aqueles contribuintes que tiveram lucro com a venda de algum bem, como imóveis, veículos ou criptomoedas, ou que obtiveram ganhos com a venda de ativos financeiros no exterior: o programa Ganhos de Capital (GCAP) permite considerar até mesmo as situações em que há desconto ou isenção de IR, calculando o imposto a pagar e gerando o DARF.
Já àquelas pessoas físicas que fazem operações com ações, FIIs, ETFs, fiagros, BDRs e derivativos por conta própria, restava recorrer a uma planilha de Excel e ao programa Sicalc para gerar o DARF, que é bem menos intuitivo que os demais programas da Receita.
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Como deve funcionar o programa auxiliar ReVar
O ReVar ficará disponível a partir de janeiro de 2024 dentro do Centro Virtual de Atendimento da Receita, o portal e-CAC, onde também fica o Carnê-Leão. Não será, portanto, um programa disponível para download, como o GCAP ou o Programa Gerador da Declaração.
O programa irá gerar o DARF para recolhimento do imposto de renda, da mesma forma que os demais programas auxiliares da Receita.
Segundo a Instrução Normativa, deverão ser enviadas à Receita informações sobre operações realizadas com valores mobiliários negociados tanto no mercado à vista quanto futuro, com os seguintes tipos de ativos:
- Ações;
- Units (certificados de depósito de ações);
- BDRs (Brazilian Depositary Receipts);
- Ouro ativo financeiro;
- Direitos e recibos de subscrição;
- Cotas de ETFs (fundos de índice);
- Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
- Cotas de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro);
- Derivativos;
- Cotas de Fundos de Investimento em Ações (FIA);
- Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações (FIF FIP);
- Cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE);
- Cotas de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIPIE) e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).
- Leia também: Como declarar ações no imposto de renda
Para o envio das informações, porém, o investidor autorizar as instituições financeiras a enviar suas informações para a Receita. O encaminhamento dos dados ao Fisco deverá ser feito de forma centralizada pelas depositárias centrais dentro do seguinte cronograma:
- No período de janeiro a março de 2024 deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de dezembro de 2023 e sobre operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2024, por investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras;
- A partir de abril de 2024 deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de março de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de abril de 2024, por investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não realizam operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro;
- A partir de janeiro de 2025, deverão ser enviadas as informações sobre os ativos em custódia na data de 31 de dezembro de 2024 e sobre operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2025, por investidores que realizam as operações com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura.
A Instrução Normativa se aplica também aos rendimentos auferidos por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior, com exceção de alguns rendimentos sujeitos a regimes especiais.
Com informações do Estadão Conteúdo.
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