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Novo marco de securitização lançou duas novas formas de investimento — o CR e a LRS — e ampliou setores que podem captar recursos de investidores, incluindo seguros
O mundo dos investimentos é marcado por uma verdadeira sopa de letrinhas, com siglas que dão nome aos diferentes produtos. Pois o governo decidiu mexer e engrossar esse caldo com o novo marco de securitização.
A medida provisória editada na terça-feira lançou duas novas formas de investimento — o CR e a LRS. As duas siglas vão ampliar o leque de setores que podem captar recursos de investidores no mercado, incluindo o de seguros.
Conheça a seguir as novidades do marco de securitização, incluindo o que significa cada uma dessas novas letras no cardápio dos investimentos.
O certificado de recebíveis (CR) é um título com lastro em créditos detidos por uma empresa. O instrumento poderá ser usado, por exemplo, como uma forma de uma companhia antecipar os recursos que têm a receber de clientes "empacotando" esses recebíveis.
Em outras palavras, a emissão de CR é uma forma de as empresas captarem recursos diretamente de investidores no mercado de capitais — ou seja, fora dos bancos.
Nesse caso, o risco para o investidor é o de inadimplência dos clientes, e não da empresa. A legislação prevê que a emissão do CR fique a cargo de uma empresa de securitização, justamente para evitar possíveis fraudes.
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O CR não é necessariamente uma novidade. Se você conhece um pouco o mercado de securitização, já deve ter ouvido falar ou mesmo investido em certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA).
Como o CRI e o CRA têm um funcionamento bem parecido, governo decidiu unificar as regras de ambos os instrumentos no marco de securitização. Mas com uma diferença: O CR não contará com isenção de imposto de renda para o investidor.
A principal novidade do novo marco de securitização, contudo, foi incluir um novo tipo de instrumento financeiro no mercado: a letra de riscos de seguros (LRS).
A LRS vai funcionar de forma parecida com os certificados de recebíveis, mas nesse caso os títulos serão vinculados a uma carteira de apólices de seguros e resseguros.
O risco para o investidor da LRS, como diz o próprio nome, é o mesmo de uma seguradora. Ou seja, o ganho pode ser comprometido no caso de uma ocorrência muito grande de sinistros na carteira que dá lastro aos títulos.
Assim como acontece nos certificados de recebíveis, o emissor da LRS não será uma seguradora, mas uma Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE) — outra sigla nova no mundo dos investimentos que surge com o marco de securitização.
A criação dos novos instrumentos no marco de securitização foi feita por medida provisória. Mas para o CRs e a LRS chegarem ao mercado ainda vão depender de regulações específicas.
Então ainda será preciso aguardar tanto por decisões do Conselho Monetário Nacional (CMN), como da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e os reguladores do mercado de seguros.
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