Investidor, você sabe como declarar fundos de investimento no imposto de renda? É bastante simples. Neste texto, vou explicar as regras para declarar no imposto de renda 2021 os fundos nos quais as pessoas físicas mais costumam investir.
Deixarei de fora apenas os fundos imobiliários e os ETF que, por terem cotas negociadas em bolsa, contam com algumas regras a mais. A forma de declará-los será tratada em um texto a ser publicado mais adiante.
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Como ocorre com qualquer outra aplicação financeira, o contribuinte que é obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2021 deve informar à Receita o saldo e os rendimentos dos seus fundos de investimento em 2020.
Ainda que o contribuinte não se enquadre em qualquer outra regra de obrigatoriedade, ele precisará entregar a declaração de IR em 2021 caso seus bens, em 31 de dezembro de 2020, tenham somado mais de R$ 300 mil.
Isso significa que ter mais de R$ 300 mil em fundos já é o suficiente para obrigar o investidor a declarar.
O recebimento de rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil em 2020 também obriga à entrega da declaração de imposto de renda 2020. Ou seja, quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos de fundos em 2020 também ficaria, só por isso, obrigado a declarar.
Como declarar fundos de investimento no imposto de renda 2021
O saldo aplicado em fundos de investimento deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos, desde que seja superior a R$ 140 em 31/12/2020. O código utilizado depende da classificação do fundo, conforme descrito no informe de rendimentos:
- Código 71: Fundo de curto prazo;
- Código 72: Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
- Código 74: Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimento de Índice de Mercado.
Os fundos de renda fixa, multimercados e cambiais geralmente são fundos de longo prazo. Já os fundos de ações, contam com código próprio. Mas lembre-se de sempre seguir o informe de rendimentos.
Os fundos de curto prazo são os fundos abertos cujas alíquotas de IR variam de 22,5% a 20%; já os de longo prazo são aqueles cujas alíquotas podem variar de 22,5% a 15%. FIDC podem ser fundos abertos ou fechados, com tratamento tributário próprio. Já os fundos de ações são tributados apenas em 15%.
Selecionado o código, informe o CNPJ da fonte pagadora, conforme discriminado no informe de rendimentos. No campo “Discriminação”, você deve informar o nome e o CNPJ do fundo e da sua administradora. Se a conta for conjunta, é preciso informar também o nome e o CPF do cotitular.
Os campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020” devem ser preenchidos com os valores discriminados no informe de rendimentos.
Já os rendimentos dos fundos podem ser isentos (caso dos fundos de debêntures incentivadas, por exemplo) ou tributados exclusivamente na fonte.
Rendimentos isentos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 26, “Outros”.
Segundo o advogado tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, os rendimentos dos fundos de debêntures incentivadas devem ser informados desta maneira "pela ausência de linha específica para rendimentos desta natureza".
Já os rendimentos tributados vão para a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Em ambos os casos, informe o beneficiário que recebeu os rendimentos (se titular ou dependente), o CNPJ e o nome da fonte pagadora, bem como o valor líquido dos rendimentos recebidos.