CVM recua e libera distribuição de dividendos do fundo imobiliário Maxi Renda FII (MXRF11) com base no ‘lucro caixa’ — relembre o caso
A xerife do mercado de capitais reconheceu “a existência de obscuridade e contradição” na decisão original
Depois de dar indícios de que poderia voltar atrás, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reviu oficialmente nesta terça-feira (17) a polêmica decisão tomada a respeito da distribuição de dividendos do fundo imobiliário Maxi Renda FII (MXRF11).
A xerife do mercado de capitais aceitou o pedido de reconsideração protocolado pelo BTG Pactual, administrador do FII, em fevereiro deste ano. Segundo a ata da reunião do colegiado, o novo entendimento foi unânime e reconheceu "a existência de obscuridade e contradição a serem tratadas no mérito" da decisão original.
Vale lembrar que a CVM surpreendeu o mercado de fundos imobiliários no final de janeiro ao determinar que o MXRF11 - que, com quase 500 mil investidores, é um dos maiores da indústria - precisaria pagar rendimentos aos cotistas com base no resultado contábil, e não no regime de caixa.
O fundo foi “enquadrado” pela área técnica da autarquia por distribuir proventos com base nos recursos que entraram no caixa e que superavam o lucro contábil registrado pelo FII. Conforme a autarquia, a quantia excedente distribuída não poderia ser classificada como dividendos, mas sim com uma amortização do capital investido pelos cotistas.
O problema é que tratar a soma como uma amortização implica em redução de ganhos para os cotistas. Isso porque, ao contrário dos dividendos, esse tipo de distribuição não é isento de tributação.
Agora, após a revisão do caso, permanece valendo o entendimento de que o fundo pode distribuir proventos mesmo sem lucro contábil.
Apontando erros (e salvando os dividendos)
Para Alexandre Rangel, diretor da CVM, a decisão original continha omissão e erro material. Rangel, que foi voto vencido na época, também já havia expressado preocupações sobre seu efeito na indústria de FIIs. A própria CVM confirmou posteriormente que o entendimento poderia ser aplicado em outros fundos.
De acordo com Rangel, o voto condutor do diretor relator Fernando Galdi "deixou de indicar se o entendimento que prevaleceu na oportunidade geraria efeitos retroativamente".
Além disso, o diretor argumentou que a decisão violava a Lei nº 8.668/1993, "que obriga a distribuição do lucro caixa de acordo com os parâmetros ali estabelecidos, o que não se confunde com qualquer modalidade de amortização de cotas".
Para evitar novos atritos sobre o tema, o colegiado determinou que o admistrador do fundo imobiliário esclareça aos cotistas os riscos para o FII caso a distribuição de lucro caixa excedente supere o lucro contábil.
A CVM sinalizou ainda que a "questão informacional" deverá fazer parte da pauta regulatória da autarquia quando houver uma revisão mais ampla da instrução que regula os fundos imobiliários.
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