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Estadão Conteúdo
Constitucional ou não?

STF retoma análise da lei de autonomia do Banco Central; entenda o que está em jogo no julgamento

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, já afirmou que a análise do caso, assim como da demarcação de terras indígenas, é prioridade na agenda

Fachada do Banco Central do Brasil (BC); greve servidores
Entre outras medidas, a lei de autonomia estabelece mandatos fixos e não coincidentes para os dirigentes da instituiçãoImagem: Arnaldo Jr./Shutterstock

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, no período da tarde desta quarta-feira (25) o julgamento sobre a lei da autonomia do Banco Central, alvo de ação apresentada pelo PT e PSOL. A análise do caso havia começado no plenário virtual da Corte, quando os votos ficaram empatados.

Enquanto o relator, ministro Ricardo Lewandowski, se posicionou a favor de derrubar a legislação, Luís Roberto Barroso votou para manter o texto e declarar a lei constitucional. No entanto, um pedido de Dias Toffoli levou a ação ao plenário presencial, onde o julgamento começa do zero.

Agenda travada

No início da sessão, o presidente do STF, Luiz Fux, afirmou que a análise do caso, assim como da demarcação de terras indígenas, é prioridade. Portanto, outras pautas não serão chamadas até que a Corte finalize esses julgamentos.

"Hoje o STF tem dois processos muito importantes para o nosso país, razão pelo qual vamos julgá-los até exaurir o julgamento dos dois para fazer nova pauta. Julgamentos são prioritários para hoje, amanhã e dias subsequentes", avisou Fux.

Onde está o problema

A atenção do governo Bolsonaro ao processo de autonomia do Banco Central no STF foi reforçada após o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestar pela derrubada da legislação.

A posição da PGR foi baseada numa formalidade do processo legislativo, a partir do entendimento de que a autonomia do órgão não poderia ser instituída via projeto de lei de autoria do Congresso, mas apenas por meio de proposta de iniciativa do Presidente da República.

A análise feita pela PGR foi considerada no voto do relator. Lewandowski afirmou que a deliberação sobre a alteração no regime jurídico do presidente do Banco Central é matéria administrativa, que envolve a organização do Poder Executivo. Portanto, o projeto de lei aprovado deveria ser de origem do Executivo, na avaliação do ministro.

Já Barroso teve outra interpretação. No entendimento do ministro, a lei de autonomia do Banco Central se enquadra entre as regras do Sistema Financeiro Nacional, sobre as quais o Legislativo pode disciplinar por meio de lei complementar, sem a exigência de iniciativa do presidente.

"Ela (a lei) dá configuração a uma instituição de Estado - não de governo -, que tem relevante papel como árbitro neutro, cuja atuação não deve estar sujeita a controle político unipessoal", disse o ministro. Mais cedo, em evento promovido pela XP Investimentos, Barroso apontou que a Corte não deveria alterar a decisão do Congresso.

Duas propostas diferentes

O governo Bolsonaro enviou no primeiro ano de gestão um projeto de lei para conferir autonomia à autoridade monetária. No entanto, o projeto que foi aprovado pelo Congresso é de autoria de um senador. A proposta do governo chegou a ser agrupada (apensada) ao texto de origem do Senado, mas formalmente, o PL do Executivo acabou arquivado.

A lei de autonomia estabelece mandatos fixos e não coincidentes para os dirigentes do Banco Central. Além disso, determina que a instituição tenha como objetivos, além do controle da inflação e a estabilidade do sistema financeiro, a suavização dos ciclos de atividade e o pleno emprego.

Segundo a legislação, o presidente do Banco Central e os oito diretores da instituição - responsáveis pela condução da política monetária no Brasil - têm mandatos fixos de quatro anos. O mandato da presidência do BC, hoje ocupada por Roberto Campos Neto, começará sempre no terceiro ano de governo do presidente da República. O presidente do BC e os diretores poderão ser conduzidos por mais quatro anos, uma única vez.

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