Câmara aprova texto-base de MP que prorroga regra de remarcação de passagem aérea
A devolução do dinheiro ao passageiro poderá ser feita em 12 meses a contar da data do voo cancelado, sem multa
A Câmara aprovou o texto-base da Medida Provisória que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia do novo coronavírus.
A proposta foi aprovada de forma simbólica, e os deputados começaram a analisar os destaques - sugestões que podem mudar a redação final.
Editada pelo governo no fim do ano passado, a proposta estendia a validade das regras aprovadas no ano passado até 31 de outubro. Os deputados, porém, decidiram aumentar o prazo até 31 de dezembro deste ano.
O reembolso poderá ser feito em 12 meses a contar da data do voo cancelado, sem multa.
O relator, delegado Pablo (PSL-AM), acatou ainda sugestão do governo e da Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos (ANEEA) para permitir às concessionárias anteciparem o pagamento das contribuições fixas anuais ao FNAC.
Segundo o deputado, o câmbio permitira um alívio no fluxo de caixa das empresas e uma receita de R$ 8 bilhões ao fundo neste ano.
Pela proposta, o cálculo do valor presente das contribuições fixas deverá adotar a taxa vigente do fluxo de caixa marginal adotada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para processos de revisão extraordinária, acrescida de 5 pontos porcentuais caso no mínimo 50% do valor total remanescente a ser pago seja antecipado.
O líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR), defendeu a proposta e disse que a entrada de recursos vai possibilitar ao governo quitar dívidas e vender sua participação em aeroportos que foram privatizados nos últimos anos.
Jabuti retirado
A pedido do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinou a retirada uma matéria estranha à MP - conhecida como jabuti - que havia sido incluída no projeto a pedido do governo.
O Ministério da Infraestrutura havia sugerido ao relator que incluísse no relatório autorização legislativa para a contratação de parceria público-privada para a administração de oito aeroportos no Estado do Amazonas: Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués.
Todos esses aeroportos já foram qualificados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e incluídos no Programa Nacional de Desestatização (PND).
A autorização legislativa era necessária porque a modelagem econômico-financeira recomendava a modalidade de concessão patrocinada, na qual pelo menos 70% da remuneração do parceiro privado viria de contraprestação pecuniária da administração pública.
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