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Investidores pessoas físicas que tiverem Letras de Câmbio ou RDB da instituição têm direito ao ressarcimento do Fundo Garantidor de Créditos
O Banco Central decretou, nesta quinta (13), a liquidação extrajudicial da financeira Dacasa, que trabalha com empréstimo pessoal, Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e empréstimo consignado.
Com isso, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) deverá ressarcir os investidores que tiverem aplicado nos títulos de renda fixa emitidos pela financeira e que estejam sujeitos à cobertura do fundo.
A Dacasa captava recursos por meio da emissão de títulos como Recibos de Depósito Bancário (RDB) e Letras de Câmbio (LC), distribuídos em plataformas de investimento para pessoas físicas.
Com a liquidação extrajudicial, os investidores ficam impedidos de movimentar esses títulos, devendo aguardar o ressarcimento do FGC. Tanto as LC quanto os RDB são cobertos pelo FGC em um limite de até R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira.
O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos que garante os valores depositados em conta-corrente e poupança nos bancos, bem como as aplicações em títulos de renda fixa como CDB, LCI, LCA, RDB e LC.
O fundo existe justamente para garantir a estabilidade do sistema financeiro e protege quem investe em renda fixa em caso de quebra da instituição financeira emissora dos seus títulos, como ocorre agora no caso da financeira Dacasa.
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No terceiro trimestre de 2019, último dado disponível, a Dacasa Financeira teve patrimônio líquido negativo e prejuízo de mais de R$ 21 milhões. Seu Índice de Basileia, indicador de solvência das instituições financeiras, era negativo - quanto menor o índice, menos solvente é a instituição.
O FGC informa que o liquidante deverá informar a identificação dos credores da financeira Dacasa, entre os quais se encontram os detentores de seus títulos de renda fixa.
O fundo informa, ainda, que assim que os credores tiverem sido identificados, disponibilizará instruções para que seja realizado o pagamento da garantia.
O FGC solicita aos investidores que tiverem títulos emitidos pela Dacasa Financeira a acompanharem o site do fundo para serem informados quando saírem as instruções para o ressarcimento. Também disponibiliza o e-mail credores.dacasa@fgc.org.br para sanar eventuais dúvidas.
A nota divulgada pelo FGC termina com um alerta de que o fundo "não autoriza ou credencia nenhum tipo de Instituição ou empresa, com intuito de intermediar/propor qualquer tipo de 'negociação' para recebimento do valor garantido pelo FGC, muito menos solicitando o pagamento de qualquer taxa ou o depósito de valores."
O FGC ressarce tanto o principal aplicado quanto os rendimentos do título até o limite da cobertura.
O prazo de pagamento, no entanto, pode variar. Mas normalmente leva de alguns dias a poucos meses entre a decretação da liquidação e o início dos pagamentos. O problema é que, nesse meio tempo, os recursos dos investidores ficam sem rentabilidade.
Por isso mesmo, é importante que o investidor fique de olho na qualidade do emissor dos títulos de renda fixa nos quais ele está pensando em investir, mesmo quando há cobertura do FGC.
Ao decretar a liquidação de uma instituição financeira, o Banco Central deve designar um liquidante para administrá-la e preparar a relação de credores, bem como os documentos necessários para efetuar os pagamentos das garantias.
A relação, com os CPFs e CNPJs dos depositantes e investidores, e os valores que cada um deve receber são, então, passados para o FGC. O fundo, então, escolhe um banco para efetuar os pagamentos e orienta os credores, que devem, então, comparecer à agência designada para receber o ressarcimento.
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