OAB notifica mais 17 startups do setor aéreo por exercício ilegal do direito
Atuação dessas empresas de tecnologia virou uma pedra no sapato das aéreas, que apontam uma “judicialização” no País
A disputa entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e startups que oferecem ajuda a clientes que tiveram problemas em voos ganhou mais um capitulo. A OAB notificou outras 17 companhias do setor, sob a acusação de concorrência desleal com advogados, publicidade ilegal e exercício irregular do direito.
No total, 66 lawtechs já foram notificadas, segundo o secretário-adjunto da OAB e coordenador da Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, Ary Raghiant Neto, em entrevista ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
A atuação dessas empresas de tecnologia virou também uma pedra no sapato das aéreas, que apontam uma "judicialização" no País.
Raghiant Neto explicou que a abordagem principal é de pedidos de esclarecimentos às empresas sobre as atividades. "Outras, temos elementos probatórios e entramos com ações na Justiça". Ele acrescentou que a OAB investiga também escritórios que estariam recebendo os clientes encaminhados pelas startups. Até agora, foram 97 notificações contra empresas e advogados.
Em 2018, as companhias aéreas foram alvo de 64 mil processos em meio a um universo de 100 milhões de passageiros no Brasil. O dados mais recentes mostram que somente no primeiro semestre de 2019 foram 109 mil processos contra as aéreas no País, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).
Já a Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA) aponta que no Brasil são oito processos a cada 100 voos, enquanto, nos Estados Unidos, ocorre 0,01 processo - mesmo diante de serviços considerados praticamente equivalentes no quesito pontualidade, por exemplo.
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"Como a OAB estaria satisfeita? Se tivéssemos 100 mil advogados trabalhando. Mas temos 20 ou 30 escritórios, o que caracteriza claramente o direcionamento", explicou Raghiant Neto, destacando que há indícios de repasse desses clientes até de Estados mais afastados para poucos grandes escritórios no eixo Rio-São Paulo.
Raghiant Neto afirmou ainda que a ordem aguarda a tramitação de um projeto amplo no Congresso que reforma o estatuto da OAB. "Hoje o exercício ilegal da profissão é uma mera contravenção penal". Ele destacou que um dos dispositivos do projeto abre espaço para punição com prisão para não advogados que exercerem ou oferecerem serviços jurídicos. "Por causa da pandemia a tramitação parou. Na Câmara, falta o presidente (Rodrigo Maia) pautar o texto. Paralela à ação cível, vamos ter uma representação criminal", disse.
Entre as críticas da OAB às empresas que oferecem os serviços está também a compra por parte das startups dos direitos dos clientes. "Isso não é ilegal. Mas a startup quando compra deveria entrar na Justiça com o nome dela. O que eles têm feito? Continuam usando o nome do consumidor para entrarem no juizado de pequenas causas, que não têm custo. Eles omitem isso do Judiciário. Pessoa jurídica não pode entrar em juizado de pequenas causas", disse.
Em nota, a Associação de Defesa dos Direitos dos Passageiros Aéreos (ADDPA), entidade fundada neste ano e que conta com a participação de empresas como a LiberFly, Resolvvi e Voe Tranquilo, apontou que as startups atuam na fase administrativa de acordos, ajudando o consumidor a se comunicar com as companhias aéreas e buscar um acordo amigável. Tal prática não se trataria de atividade permitida exclusivamente a advogados.
"Além de contar com advogados independentes para auxiliá-lo, o passageiro pode optar, inclusive, por não prosseguir com o caso ou ir sozinho a um juizado especial cível", apontou a associação.
A ADDPA destacou ainda que a atuação das empresas do segmento se dá dentro do que define a Lei 13140/2015, que baliza a mediação como meio alternativo para sanar conflitos. "Não oferecemos serviços jurídicos, não só por não sermos habilitados pela OAB para tal, mas porque o cerne de nossas atividades se dá no âmbito extrajudicial", destacou.
Sobre a cessão de créditos de passageiros, a ADDPA disse que essa é uma prática não realizada pelas companhias integrantes da associação. "Aquelas que praticavam a cessão já não o fazem desde o início do ano. Mesmo assim, a ADDPA aproveita a oportunidade para esclarecer que estas operações ocorriam em consonância com o que é definido nos artigos 286 e 298 do Código Civil". A associação disse ainda não ter conhecimento de startups que acionem instâncias de pequenas causas para esse tipo de operação.
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