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Aéreas na mira

MPF cobra das aéreas esclarecimentos sobre remarcação e reembolso de voos

MPF recebe notícias de descumprimento do termo firmado com aéreas no último dia 20 sobre o tema, principalmente dificuldades de remarcação e reembolso

Aeroporto
Imagem: Shutterstock

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou das companhias aéreas que atuam no Brasil respostas detalhadas de como as empresas têm adotado as medidas de remarcação e reembolso de passagens durante o período da pandemia do novo coronavírus. Segundo o órgão, o MPF tem recebido notícias de descumprimento do termo firmado com as companhias aéreas no último dia 20 sobre o tema, principalmente dificuldades de operacionalização da remarcação e de negação de reembolso.

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Nos ofícios enviados para a Latam, Gol, Azul e Passaredo, o MPF afirmou que há empresas aéreas compelindo passageiros a realizarem remarcações até a data do voo, inclusive os ameaçando com a perda do direito à remarcação se não a fizerem dentro do prazo imposto pela empresa.

Por isso, o MPF pediu que as companhias relatem, de forma detalhada, os critérios utilizados tanto em relação a remarcações como em reembolsos, seja em decorrência do cancelamento de voos ou a pedido do cliente. No ofício, o órgão lista uma série de perguntas que precisarão ser respondidas pelas empresas num prazo de cinco dias.

O MPF questiona, por exemplo, se tem sido oferecida aos passageiros a alternativa de remarcação sem custo e qual prazo o passageiro tem para decidir as novas datas da viagem. O órgão também procura saber se já existem no site da companhia informações sobre as regras de cancelamento, remarcação e reembolso que estão valendo segundo a medida provisória editada pelo governo e o termo assinado entre as empresas e o MPF.

A MP define que os passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão da covid-19 ficarão isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado.

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"Os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado. O disposto neste artigo aplica-se aos contratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020", diz a medida provisória.

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A reportagem procurou as quatro empresas citadas. Em nota, a Azul respondeu que prestará os devidos esclarecimentos ao MPF e ressaltou "que cumpre acordos firmados com as autoridades competentes".

Já a Gol afirmou que não comenta sobre o caso. A Latam disse em nota que não foi notificada, e que, quando for, prestará os devidos esclarecimentos ao órgão. Já a assessoria da Passaredo informou que a empresa também ainda não foi citada.

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