🔴 CHEGOU A HORA DE PROGRAMAR OS SEUS AGENTES DE IA – CONFIRA AQUI

Conteúdos exclusivos da Empiricus

Parceria Seu Dinheiro e Empiricus:

Salve suas matérias favoritas do Seu Dinheiro criando uma conta gratuita na Empiricus.

E tem mais: ao criar sua conta gratuita, você ganha acesso a um universo de conteúdos que vai muito além das notícias.

Relatórios, cursos, podcasts, newsletters e estratégias de investimento para transformar informação em melhores decisões.

Privatizações

Decreto cria avaliações periódicas para definir privatização de estatais

Medida altera decreto anterior sobre o Programa Nacional de Desestatização, regulando atribuições do Conselho Nacional de Desestatização no processo de recomendação de inclusão de empresas no programa de privatização

Petrobras PETR4
Imagem: shutterstock

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 6, decreto presidencial que altera decreto anterior sobre o Programa Nacional de Desestatização (PND). O novo texto regula atribuições do Conselho Nacional de Desestatização (CND) no processo de recomendação de inclusão de empresas no programa de privatização e confirma anúncio feito pelo secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Salim Mattar, no mês passado. Na ocasião, Mattar disse que o governo passaria a fazer revisões periódicas sobre a necessidade de manter ou não as estatais dependentes do Tesouro Nacional e as estatais não dependentes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Pelo decreto agora publicado, o CND deverá avaliar, quadrienalmente, a sustentabilidade econômico-financeira de todas as empresas estatais com controle direto da União, além de verificar se permanecem as razões de imperativo à segurança nacional ou de relevante interesse público que justificaram a sua criação. A primeira dessas avaliações deverá ocorrer no prazo de seis meses, diz o ato.

Além disso, quando se tratar das chamadas estatais dependentes, a avaliação do Conselho deverá ser feita bienalmente, observando disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e verificando se permanecem as razões de imperativo à segurança nacional ou relevante interesse público que justificaram a sua criação.

O texto estabelece ainda que o exercício das atribuições do administrador do Fundo Nacional de Desestatização - que é o BNDES - decorre diretamente do disposto na Lei nº 9.491, de 1997, "hipótese em que não será cabível a assinatura de contrato com o titular do ativo para a sua execução".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
João Vitor Menin, CEO do Inter. Foto Divulgação 28 de setembro de 2026 - 6:14
Logo bancos nadadores competição 25 de setembro de 2026 - 14:35
25 de setembro de 2026 - 12:51
24 de setembro de 2026 - 12:32
24 de setembro de 2026 - 9:02
Petrobras com fundo de dinheiro pegando fogo 23 de setembro de 2026 - 14:25
B3, bolsa de valores, ações, mercados. 23 de setembro de 2026 - 12:33
Fachada verde da agência Localiza, com o logo e nome da empresa 22 de setembro de 2026 - 19:27
Fachada de agência do banco Santander Brasil (SANB11). 22 de setembro de 2026 - 14:16
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar