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Medida altera decreto anterior sobre o Programa Nacional de Desestatização, regulando atribuições do Conselho Nacional de Desestatização no processo de recomendação de inclusão de empresas no programa de privatização

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 6, decreto presidencial que altera decreto anterior sobre o Programa Nacional de Desestatização (PND). O novo texto regula atribuições do Conselho Nacional de Desestatização (CND) no processo de recomendação de inclusão de empresas no programa de privatização e confirma anúncio feito pelo secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Salim Mattar, no mês passado. Na ocasião, Mattar disse que o governo passaria a fazer revisões periódicas sobre a necessidade de manter ou não as estatais dependentes do Tesouro Nacional e as estatais não dependentes.
Pelo decreto agora publicado, o CND deverá avaliar, quadrienalmente, a sustentabilidade econômico-financeira de todas as empresas estatais com controle direto da União, além de verificar se permanecem as razões de imperativo à segurança nacional ou de relevante interesse público que justificaram a sua criação. A primeira dessas avaliações deverá ocorrer no prazo de seis meses, diz o ato.
Além disso, quando se tratar das chamadas estatais dependentes, a avaliação do Conselho deverá ser feita bienalmente, observando disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e verificando se permanecem as razões de imperativo à segurança nacional ou relevante interesse público que justificaram a sua criação.
O texto estabelece ainda que o exercício das atribuições do administrador do Fundo Nacional de Desestatização - que é o BNDES - decorre diretamente do disposto na Lei nº 9.491, de 1997, "hipótese em que não será cabível a assinatura de contrato com o titular do ativo para a sua execução".
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