🔴 ‘OPERAÇÃO  IKKI-TOUSEN’ – MULTIPLICAÇÕES DE ATÉ 250x DE FORMA AUTOMATIZADA – SAIBA COMO

Conteúdos exclusivos da Empiricus

Parceria Seu Dinheiro e Empiricus:

Salve suas matérias favoritas do Seu Dinheiro criando uma conta gratuita na Empiricus.

E tem mais: ao criar sua conta gratuita, você ganha acesso a um universo de conteúdos que vai muito além das notícias.

Relatórios, cursos, podcasts, newsletters e estratégias de investimento para transformar informação em melhores decisões.

Privatizações

Decreto cria avaliações periódicas para definir privatização de estatais

Medida altera decreto anterior sobre o Programa Nacional de Desestatização, regulando atribuições do Conselho Nacional de Desestatização no processo de recomendação de inclusão de empresas no programa de privatização

Petrobras PETR4
Imagem: shutterstock

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 6, decreto presidencial que altera decreto anterior sobre o Programa Nacional de Desestatização (PND). O novo texto regula atribuições do Conselho Nacional de Desestatização (CND) no processo de recomendação de inclusão de empresas no programa de privatização e confirma anúncio feito pelo secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Salim Mattar, no mês passado. Na ocasião, Mattar disse que o governo passaria a fazer revisões periódicas sobre a necessidade de manter ou não as estatais dependentes do Tesouro Nacional e as estatais não dependentes.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Pelo decreto agora publicado, o CND deverá avaliar, quadrienalmente, a sustentabilidade econômico-financeira de todas as empresas estatais com controle direto da União, além de verificar se permanecem as razões de imperativo à segurança nacional ou de relevante interesse público que justificaram a sua criação. A primeira dessas avaliações deverá ocorrer no prazo de seis meses, diz o ato.

Além disso, quando se tratar das chamadas estatais dependentes, a avaliação do Conselho deverá ser feita bienalmente, observando disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e verificando se permanecem as razões de imperativo à segurança nacional ou relevante interesse público que justificaram a sua criação.

O texto estabelece ainda que o exercício das atribuições do administrador do Fundo Nacional de Desestatização - que é o BNDES - decorre diretamente do disposto na Lei nº 9.491, de 1997, "hipótese em que não será cabível a assinatura de contrato com o titular do ativo para a sua execução".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Itaú (ITUB4) aluga 100% do Esther Towers, da EZ Tec (EZTC3). 18 de setembro de 2026 - 10:18
dividedos renda maio caixa seguridade cxse3 petrobras petr4 17 de setembro de 2026 - 18:34
Fachada loja Natura 17 de setembro de 2026 - 18:24
Gráfico de ações e sacolas de compras para representar empresas do varejo 17 de setembro de 2026 - 18:00
Fachada da Raia, da RD Saúde (RADL3). 16 de setembro de 2026 - 12:01
Celular com logo Nubank 16 de setembro de 2026 - 10:44
Fachada de prédio da Petrobras (PETR4) 15 de setembro de 2026 - 19:26
Logo da companhia JBS, ao fundo céu azul e árvores espelhados na fachada do prédio 15 de setembro de 2026 - 19:14
Weg (WEGE3) 15 de setembro de 2026 - 17:52
Em um fundo com cifrões caindo do céu, o símbolo da Vivo aparece no centro da imagem 14 de setembro de 2026 - 19:10
Vale 14 de setembro de 2026 - 18:31
Touro amarelo com investidor em cima dele em direção para o alto, representando um bull market do Ibovespa e da bolsa brasileira 14 de setembro de 2026 - 17:58
Imagem criada por inteligência artificial para ilustrar a temporada de balanços de bancos Itaú (ITUB4), Bradesco (BBDC4), Santander Brasil (SANB11) e Banco do Brasil (BBAS3). 14 de setembro de 2026 - 16:32
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar