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Autarquia inabilitou por 15 anos para atuar em companhias abertas os ex-diretores da estatal Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços) por violação ao dever de lealdade
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inocentou a ex-presidente da República Dilma Rousseff e a ex-presidente da Petrobras Graça Foster no processo envolvendo a Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco.
No entanto, a autarquia inabilitou por 15 anos para atuar em companhias abertas os ex-diretores da estatal Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços) por violação ao dever de lealdade.
Os dois foram condenados por terem patrocinado e votado pela aprovação de fases do projeto da Refinaria Abreu e Lima em troca de vantagens indevidas de construtoras para superfaturar as obras, como revelado pela Operação Lava Jato.
Costa também recebeu uma multa de R$ 500 mil. Já condenados na esfera penal, os dois ainda podem recorrer da condenação administrativa ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho.
O colegiado da xerife do mercado de capitais absolveu os demais membros da diretoria e do conselho de administração da estatal acusados de violar seu dever de diligência.
Além de Duque e Costa, haviam sido acusados os ex-presidentes da Petrobras José Sergio Gabrielli e Graça Foster, e os diretores Almir Barbassa, Guilherme Estrella, Ildo Sauer, Jorge Zelada e Nestor Cerveró.
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Pelo conselho eram acusados a ex-presidente da República Dilma Rousseff, Gabrielli, o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho, Fabio Barbosa, Francisco de Albuquerque, Sergio Quintella, Jorge Gerdau e os ex-ministros Guido Mantega e Silas Rondeau.
Na primeira fase do julgamento, em agosto, o diretor Henrique Machado, relator do caso, havia votado por multas no total de R$ 10,5 milhões, envolvendo toda a diretoria e conselho.
Ele indicou a absolvição da ex-presidente da Petrobras, Graças Foster, acusada de ter interferido nos trabalhos da comissão interna criada para analisar os problemas na Rnest, decisão que foi seguida pelos demais diretores na tarde de hoje.
No restante, prevaleceu o voto divergente do diretor Gustavo Gonzalez, acompanhado pela diretora Flávia Perlingeiro. O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, se declarou impedido no caso.
Para Gonzalez, a acusação da área técnica da CVM atribui maior peso aos alertas de risco do que às vantagens apontadas nos documentos apresentados aos diretores sobre o projeto.
Assumir riscos, ainda que no futuro signifique prejuízos, é uma decisão negocial da diretoria e caberia à acusação comprovar que houve má-fé, desvio ou fraude, ou ainda mostrar que a decisão não foi tomada de forma informada, desinteressada ou refletida, o que então representaria a violação do dever de diligência.
"A acusação não se desincumbiu desse ônus: ao contrário, disse não haver prova de que os diretores e conselheiros acusados de falta de diligência voluntariamente contribuíram para a prática dos gravíssimos desvios, acusando-os de uma conduta negligente sem demonstrar porque a conduta dos acusados não satisfaria os requisitos da regra da decisão negocial", afirmou Gonzalez.
No julgamento, também ficou consolidada a jurisprudência da CVM em relação ao aproveitamento da prescrição penal na esfera administrativa. O voto vencedor admitiu essa hipótese apenas para Duque e Costa, acusados de faltar com o dever de lealdade com a Petrobras, porque essa conduta configura ao mesmo tempo infração administrativa e crime.
Em dezembro de 2019, no caso dos navios-sonda da Petrobras, a autarquia decidiu que para os acusados não processados penalmente prevalece a prescrição administrativa. Assim, foram absolvidos os seis diretores da petroleira acusados por falta ao dever de diligência, ao aprovarem o Plano de Antecipação da Refinaria em 8 de março de 2007.
A ex-presidente Dilma Rousseff, Gabrielli, Mantega e outros cinco conselheiros da acusação de terem faltado com o seu dever de diligência na supervisão dos controles internos da Petrobras.
Embora tenha destacado considerar que o conselho tem responsabilidade na implementação de controles internos, Gonzalez entendeu que "a responsabilidade do conselho de administração por supervisionar a diretoria é limitada a casos extremos, de falhas totais, permanentes ou sistemáticas".
*Com informações de Estadão Conteúdo
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