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caso de "promoção pessoal"

Campo de Lula da Petrobras voltará a se chamar Tupi

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) diz que a Petrobras já comunicou a mudança, que está sendo analisada

P-66, plataforma em produção na área de Lula Sul, no pré-sal da Bacia de Santos
P-66, plataforma em produção na área de Lula Sul, no pré-sal da Bacia de Santos. - Imagem: André Motta de Souza / Agência Petrobras

O campo de Lula da Petrobras, no pré-sal da Bacia de Santos, no Rio de Janeiro, vai voltar a se chamar campo de Tupi. A modificação é uma exigência do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), que considerou que o nome gerava "promoção pessoal" para o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) diz que a Petrobras já comunicou a mudança, que está sendo analisada.

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Segundo o advogado Rafael Gama, que coordena a ação contra a petroleira, a agência reguladora juntou na última sexta-feira o ofício de troca do nome ao processo. Ele explica que há a possibilidade de uma nova mudança na nomenclatura mais para a frente.

A jazida petrolífera, que antes já era denominada Tupi, mudou para campo de Lula em 2010. Na ocasião, a Petrobras explicou que, segundo orientação da ANP, os campos de petróleo deveriam receber, no ato de declaração de comercialidade, "nomes ligados à fauna marinha, quando se tratar de descoberta no mar". O campo de Iracema, por exemplo, ganhou na ocasião o nome de Cernambi, que também é um molusco.

A relatora das apelações na corte em Porto Alegre, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, considerou "irretocáveis" os fundamentos da sentença.

Ela também manteve o comando sentencial que negou o ressarcimento de despesas de publicidade da estatal, já que a inicial não trouxe provas dos danos ao patrimônio público - e não se pode falar em lesão presumida.

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A ação popular para pedir a troca do nome foi feita pela advogada Karina Pichsenmeister, sócia da Gama Advogados.

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Segundo ela, "o ato eterniza de forma equivocada o crédito e o mérito pela descoberta do pré-Sal".

Para ela, cabia à ANP, como agência reguladora, realizar um filtro de legalidade ou constitucionalidade do ato administrativo.

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