O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
O decreto é assinado também pelos ministro da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que proíbe autoridades públicas de divulgar, sem autorização, informações de estatais que possam impactar a cotação dos títulos dessas empresas e suas relações com o mercado ou com consumidores e fornecedores. De acordo com o ato, essa tarefa deverá ser feita oficialmente pelo diretor de Relações com Investidores da estatal federal.
O decreto é assinado também pelos ministro da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira. As determinações foram inseridas no Código de Conduta da Alta Administração Federal, que foi instituído pelo governo federal em agosto de 2000.
A íntegra dos novos trechos diz: "É vedado à autoridade pública divulgar, sem autorização do órgão competente da empresa estatal federal, informação que possa causar impacto na cotação dos títulos da referida empresa e em suas relações com o mercado ou com consumidores e fornecedores, à qual caberá:
I - resguardar o sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenha acesso privilegiado em razão do cargo, função ou emprego público que ocupe até a divulgação ao mercado; e
II - comunicar qualquer ato ou fato relevante de que tenha conhecimento ao Diretor de Relações com Investidores da empresa estatal federal, que promoverá sua divulgação, ou, na hipótese de omissão deste, à Comissão de Valores Mobiliários - CVM."
O decreto destaca ainda que as autoridades públicas ocupantes de cargos em órgãos estatutários de empresas públicas e de sociedades de economia mista também devem obedecer, além do Código de Conduta da Alta Administração Federal, regras previstas no Código de Conduta e Integridade das respectivas empresas e sociedades.
Leia Também
ALÔ, ACIONISTA
COPO MEIO CHEIO OU MEIO VAZIO?
DESCONTO EXCESSIVO?
DESTAQUES DA BOLSA
MAIS DINHEIRO NO BOLSO
LOGO APÓS IPO GIGANTE
NOVA INTERESSADA
ENTREVISTA EXCLUSIVA
PROVENTOS PARA O ACIONISTA
MUDANÇA DE VISÃO
Copa online
AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO À VISTA?
CRISE FINANCEIRA
SINAL DE ALERTA
SINAL VERDE
REDUZINDO AS DÍVIDAS
ATO FALHO?
PARCERIA ENTRE ESTATAIS
O QUE ACONTECEU?
A FÓRMULA DO PREJUÍZO