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Inovação

CVM abre audiência pública para reforma de fundos de investimento e FIDC

Grande parte das inovações propostas tem como fundamento a Lei da Liberdade Econômica, aprovada em 2019.

cvm lança diretrizes para regulação de criptoativos e criptomoedas
Imagem: CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu nesta terça-feira, 1º de dezembro, a aguardada audiência pública para alterar a regulamentação sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.

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A reforma também vai envolver mudanças no regime de prestação de serviços para os fundos e a modernização das regras para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que antes seria feita em separado. Grande parte das inovações propostas tem como fundamento a Lei da Liberdade Econômica, aprovada em 2019.

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Os participantes do mercado poderão enviar sugestões de mudanças no texto até o dia 2 de abril de 2021. "Nosso objetivo foi apresentar uma proposta que represente uma efetiva modernização do marco regulatório dos fundos de investimento, abrangendo muitas matérias, de modo sistematizado e aderente ao espírito da lei. Também procuramos realizar aprimoramentos permitidos pela Lei da Liberdade Econômica. Esperamos, agora, a oportunidade de refletir sobre as contribuições a serem recebidas na fase de audiência pública", afirma em comunicado o presidente da CVM, Marcelo Barbosa.

A Lei da Liberdade Econômica trouxe novas possibilidades para a regulação dos fundos de investimento, tendo como destaques a limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor de suas cotas e previsão de que a responsabilidade dos prestadores de serviços pode ser circunscrita aos seus próprios atos ou omissões. Também traz a possibilidade de os fundos de investimento contarem com classes de cotas com direitos e obrigações distintos e com patrimônios segregados para cada classe e de aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos.

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"A possibilidade de constituição de patrimônios segregados dentro do mesmo fundo por meio de diferentes classes de cotas oferece novas oportunidades de estruturação de produtos e de diminuição de custos para a indústria de fundos de investimento no Brasil", afirma Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.

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O texto levado a mercado também propõe alterações consideradas pela CVM convenientes e oportunas no cenário atual da indústria brasileira de fundos, como a ampliação das possibilidades de investimento no exterior e o estabelecimento de limites de exposição a risco de capital para os Fundos de Investimento em Ações, Cambiais, Multimercados e em Renda Fixa.

"Em relação aos Fundos de Investimento Financeiro, os FIF, podemos destacar a possibilidade de que, uma vez presentes certos requisitos, fundos destinados ao público em geral apliquem até a totalidade de seu patrimônio em ativos financeiros no exterior", afirma Daniel Maeda, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM.

A minuta é composta por uma seção principal, que contém regras gerais, aplicáveis a todos os fundos de investimento, e por dois anexos, nos quais são tratadas as especificidades dos FIF (Anexo I) e dos FIDC (Anexo II). Segundo a CVM, outros anexos serão acrescentados conforme avance a consolidação de normas.

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FIDC

Com relação aos FIDC, a CVM propõe mudanças como o acesso do público em geral às cotas de FIDC, observadas algumas características do fundo; maior clareza na separação de responsabilidades entre os prestadores de serviço do fundo, com a redução significativa das atribuições do custodiante; obrigatoriedade do registro dos direitos creditórios em entidade registradora autorizada pelo Banco Central.

A reforma da regra de FIDCs prevê ainda a responsabilidade do gestor pela estruturação do fundo, contratação do consultor especializado, bem como pela verificação do lastro dos direitos creditórios e dos critérios de elegibilidade, a extinção dos FIDC "Não-Padronizados", previstos atualmente na Instrução CVM 444/06, e a criação dos direitos creditórios denominados "não-padronizados", sujeitos a restrição de público-alvo.

ASG

A agenda ASG também teve espaço na proposta da autarquia. A governança dos fundos foi aprimorada por meio de comunicações eletrônicas e assembleias virtuais. Além disso, há a possibilidade de rotulagem de um FIDC como "socioambiental", o que a CVM aponta como um novo passo para que o mercado brasileiro se torne mais competitivo na atração de capitais voltados à economia sustentável e de baixo carbono. A expectativa é que a demanda dos FIDC socioambientais aqueça a oferta de recebíveis e títulos de dívida verdes.

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