Por que a BR Partners (BRBI11) e a 3 Tentos (TTEN3) preparam ofertas irrisórias de ações – e a Dotz (DOTZ3) estuda trilhar o mesmo caminho
Empresas buscam driblar – dentro das regras – as normas que restringem o acesso de investidores não-qualificados às ações
Empresas listadas em bolsa costumam realizar ofertas subsequentes de ações para financiar projetos, aquisições e ajudar em sua expansão.
Também conhecidas como follow-on, essas operações costumam expandir substancialmente a base acionária das empresas.
É por esse motivo que saltam aos olhos as ofertas subsequentes pretendidas pela 3 Tentos (TTEN3), pelo BR Partners (BRBI11) e pela Dotz (DOTZ3).
O que chamou a atenção
Na semana passada, o BR Partners anunciou um follow-on de R$ 5 milhões.
Ontem, numa entrevista à Reuters, Roberto Chade, presidente da fintech Dotz, disse que a empresa está avaliando a realização de uma oferta subsequente.
Ainda não há definição sobre a oferta. Não se sabe nem mesmo se ela ocorrerá. Caso se concretize, a intenção seria, segundo Chade, fazer com que os preços de DOTZ3 retornem a níveis mais próximos de métricas baseadas em fundamentos.
Hoje foi a vez de a 3 Tentos anunciar um follow-on ainda menor que o da BR Partners: R$ 4,4 milhões.
São números irrisórios, levando-se em conta tanto a base acionária quanto o valor de mercado dessas empresas.
O que essas ofertas têm em comum
Conforme esclarecemos acima, o follow-on da Dotz ainda está em fase de estudo. Mas tanto ela quanto o BR Partners e a 3 Tentos têm algo em comum.
Todas elas realizaram seus IPOs com base na Instrução CVM 476 e querem lançar a oferta subsequente com base na Instrução CVM 400.
Tá, e o que isso quer dizer?
Isso significa que essas empresas vão buscar, dentro das regras vigentes no mercado local de capitais, uma forma de aumentar a liquidez de suas ações na expectativa de que os preços atinjam níveis mais próximos daqueles considerados justos por elas.
O que diz a Instrução 476
A Instrução CVM 476, em tese, simplifica a realização um IPO. Ela isenta a empresa de registrar a oferta e contorna a necessidade de análise pela CVM. A empresa também é dispensada da apresentação de prospecto.
Em contrapartida, a instrução obriga os coordenadores da oferta a empenharem esforços restritos a investidores profissionais — aqueles que têm quantia de R$ 10 milhões ou mais comprovadamente investida em mercados financeiros.
Ou seja, a CVM considera que o investidor profissional é crescidinho o bastante para entender os riscos da oferta e que cabe a ele o ônus de decidir se vai entrar ou não no negócio.
Outras pegadinhas
Sob a Instrução 476, a abertura de capital é oferecida a 75 interessados, no máximo. Destes, apenas 50 investidores poderão efetivar o investimento.
Mas as restrições não param por aí. Pelos 18 meses seguintes ao IPO, as transações com esses papéis na B3 são restritas aos investidores profissionais que participaram da oferta.
Ou seja, por um ano e meio, essas ações não podem ser pulverizadas entre investidores menores.
O cumprimento da regra
Até o fim setembro do ano passado, a B3 vinha fazendo vistas grossas a essa restrição temporal. Mas um acordo entre a administradora da bolsa e as corretoras levou à suspensão das transações envolvendo investidores não-qualificados.
A aplicação da normativa atingiu em cheio os pequenos investidores de diversas empresas que haviam feito o IPO com base na Instrução 476.
Não bastasse a surra sofrida pelos ativos de risco brasileiros no ano passado, o cumprimento da regra restringiu a liquidez e colocou mais pressão sobre as ações lançadas sob a normativa.
Como DOTZ3, TTEN3 e BRBI11 desempenharam desde o IPO
As ações da Dotz subiram 14,29% ontem e avançam mais de 6% hoje. Entretanto, DOTZ3 segue 77% abaixo do preço do seu IPO, realizado em maio do ano passado.
Os papéis da 3 Tentos, do setor agroindustrial, acumulam queda de mais de 30% desde a oferta inicial, em julho.
Já as units do banco de investimentos BR Partners, lançadas em junho de 2021, encontram-se 12% abaixo do preço do IPO.
E onde entra a Instrução 400 nisso?
Se Arnaldo Cézar Coelho fosse analisar a Instrução 400, certamente diria que “a regra é clara”. E ela é mesmo, ao contrário do futebol.
A normativa obriga a empresa a divulgar um prospecto. Isso garante que qualquer investidor tenha acesso a informações relevantes sobre a companhia.
A norma estabelece os padrões de mercado que precisam ser cumpridos para que as negociações sejam seguras e confiáveis para todos os envolvidos.
Ela também exige o registro da oferta na CVM. A Comissão de Valores Mobiliários, por sua vez, analisa a viabilidade da oferta - e dispõe de autoridade para aceitá-la ou vetá-la.
O lado positivo
Ao mesmo tempo, a Instrução 400 autoriza a participação de um número ilimitado de investidores.
A melhor parte para o emissor é que a ação pode ser transacionada também sem nenhuma limitação.
Com isso, o papel chega imediatamente ao varejo e obtém um ganho considerável de liquidez.
E aqui entra a oferta subsequente
Pelas regras da CVM, quando o follow-on ocorre sob a Instrução 400, ele destrava as restrições impostas pela Instrução 476.
Por isso as ofertas apresentadas pela 3 Tentos e pela BR Partners são tão pequenas. Elas não querem financiar projetos nem aquisições.
A intenção de ambas é destravar as restrições impostas pela Instrução 476 e chegar ao varejo antes dos 18 meses protocolares.
E é provável que outras empresas sobre as quais ainda recaem as restrições sigam pelo mesmo caminho em breve.
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