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Segundo o Ministério Público Federal, Temer, coronel Lima e Carlos Alberto Costa “ocultam a propriedade de recursos oriundos de crimes praticados por organização criminosa e contra a Administração Pública, por meio de empresas de fachada
O juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara de Brasília, decretou o bloqueio de R$ 32,6 milhões das contas do ex-presidente Michel Temer, de seu velho aliado, João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, e do sócio da Argeplan Arquitetura Carlos Alberto Costa, no âmbito do inquérito dos Portos.
Em decisão de 29 de abril, o magistrado afirma estarem "presentes indícios suficientes que apontam, prima facie, para o cometimento dos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, condição exigida pela lei de lavagem de dinheiro para o sequestro de bens, direitos e valores requeridos".
"O bloqueio destes valores e bens constitui medida essencial para fazer frente à eventual reparação dos danos causados pelo cometimento dos ilícitos penais em apuração e, bem assim, satisfazer pena pecuniária acaso aplicada", anotou.
Segundo o Ministério Público Federal, Temer, coronel Lima e Carlos Alberto Costa "ocultam a propriedade de recursos oriundos de crimes praticados por organização criminosa e contra a Administração Pública, por meio de empresas de fachada (Argeplan, Eliland do Brasil, PDA Administração e PDA Projeto)".
O relatório de análise da Procuradoria dá conta de que entre agosto de 2016 e julho de 2017, essas empresas tiveram movimentação financeira de crédito de R$ 32.615.008,47. Do total, são R$ 20,6 milhões nas contas da Argeplan, R$ 11,6 milhões nos saldos da PDA Administração, e outros R$ 400 mil passaram pela PDA Projeto'.
A decisão judicial foi dada em 29 de abril, mesma data em que a Justiça abriu ação penal pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o ex-presidente, o ex-assessor da Presidência Rodrigo Rocha Loures, os empresários Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita, e o amigo do ex-presidente João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima.
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A acusação apontou que Michel Temer recebeu vantagens indevidas "há mais de 20 anos" e a "edição do Decreto dos Portos (Decreto n.º 9.048/2017) é o ato de ofício mais recente identificado, na sequência de tratativas ilícitas que perduram há décadas".
"As investigações revelaram que as tratativas entre Michel Temer e os executivos do Grupo Rodrimar não eram pontuais nem recentes. Havia já uma relação de confiança, própria da prática sistêmica de esquemas sofisticados de corrupção, resultando daí que a função pública estava sempre à disposição, sendo que os delitos se renovavam ao longo do tempo a cada contato (promessa de vantagem, com a correlata aceitação: sinalagma delituoso)", informou a denúncia.
De acordo com a acusação, a investigação comprovou que Temer, o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho e Carlos Alberto Costa (que foi sócio do coronel), "atuando de modo concertado e em unidade de desígnios desde 31/8/2016 até o momento, ocultaram valores de pelo menos R$ 32 milhões provenientes diretamente de crimes contra a administração pública praticados por membros de organização criminosa por meio de empresas de fachada".
"Michel Temer está no epicentro deste sistema criminoso, porque é o agente político com poderio suficiente para obter benefícios para os empresários do setor portuário", informou a denúncia.
Segundo a acusação, as empresas Argeplan, Eliland e PDA Projetos, todas em nome do coronel Lima, eram de fachada, destinadas a receber propina endereçada a Temer.
"Os elementos de prova colhidos indicam que a estrutura da Argeplan serve para os sócios João Baptista Lima Filho e Carlos Alberto Costa captar recursos ilícitos, inclusive do nicho econômico do setor portuário, destinados a Michel Temer", diz.
As empresas, sustentou a Procuradoria-Geral da República, "estão vinculadas, diretamente, ao próprio Michel Temer" e são utilizadas para "recebimento de vantagem indevida e também para operacionalizar atividades no interesse da família" do emedebista.
"Assim, ao movimentar recursos financeiros por interpostas pessoas jurídicas, administradas também por terceiros que figuram como testas de ferro, empresas recebedoras de valores da ordem de R$ 32 milhões, segundo provado nas investigações, restam caracterizados atos de ocultação e dissimulação da origem, localização, movimentação e propriedade de bens", apontou a denúncia.
Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia recebido o posicionamento dos citados. O espaço está aberto para as manifestações.
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