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A volta da limitação

Ministro do STF restabelece que venda de ações da TAG pela Petrobras precisa de licitação

Edson Fachin reativou o dispositivo legal do ministro Ricardo Lewandowski, pelo qual a venda de ações de empresas públicas dependeria de aval do Legislativo

Petrobras
Imagem: Shutterstock

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a venda de 90% das ações da Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da Petrobras, estabelecendo que isso só pode ocorrer perante licitação.

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O ministro atendeu pedido feito por sindicatos e restaurou uma determinação dada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que, em junho do ano passado, tinha suspendido o procedimento.

Em janeiro deste ano, a Petrobras informou que retomaria o processo competitivo para a venda desta fatia da TAG.

A celeuma foi causada por uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, pela qual a venda de ações de empresas públicas dependeria de aval do Legislativo.

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A decisão da Petrobras de retomar o processo foi tomada porque a Advocacia-Geral da União tinha conseguido uma autorização por meio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Fachin, no entanto, decidiu derrubar essa autorização.

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Em sede cautelar, o ministro entendeu que o caso contraria o entendimento de Lewandowski.

A decisão do ministro, assinada no último dia 24, vale até que o plenário da Suprema Corte enfrente o processo, podendo manter ou derrubar a determinação de Fachin.

No mercado, as ações ordinárias da petroleira (PETR3) subiam 1,34% na tarde desta segunda-feira. Já os papéis preferenciais (PETR4) tinham alta de 1,19%.

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*Com Estadão Conteúdo.

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