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A posse de imóveis ou a obtenção de lucro com a venda de um imóvel em 2018 pode obrigar o contribuinte a declarar; mas qualquer contribuinte que vá entregar a declaração deve informar a posse ou transações feitas com bens imóveis
Contribuintes obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2019 precisam informar seus imóveis, bem como eventuais transações envolvendo esses bens, como financiamento, compra, venda e doação (efetuada ou recebida). A seguir, vou explicar como declarar imóvel em diversas situações.
A mera propriedade de bens em valor superior a R$ 300 mil ou a venda de um imóvel com ganho de capital sujeito ao pagamento de IR - ainda que seja possível optar pela isenção - no ano de 2018 já tornam o contribuinte obrigado a declarar (saiba como preencher a declaração de bens).
Se você comprou um imóvel em 2018, abra um novo item para ele na ficha de Bens e Direitos na sua declaração de imposto de renda 2019. Escolha o código conforme o tipo de bem. Os códigos referentes a imóveis variam do 01 ao 19. Por exemplo, 11 para apartamentos, 12 para casas, 13 para terrenos, 14 para imóveis rurais e 15 para salas ou conjuntos.
No campo “Discriminação”, você deve incluir as informações do vendedor do imóvel, como nome, CPF ou CNPJ e dizer se a compra foi feita à vista ou financiada.
Existem vários outros campos disponíveis, como metragem, número de matrícula e nome do cartório de imóveis. No entanto, eles ainda não são obrigatórios na declaração de imposto de renda 2019. O preenchimento é opcional.
No campo "Situação em 31/12/2017", coloque o valor zero, pois você ainda não tinha a propriedade do imóvel naquela data, uma vez que a compra foi efetuada em 2018.
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Já o campo "Situação em 31/12/2018" deve ser preenchido apenas com o valor que você efetivamente desembolsou durante o ano de 2018. Caso a compra tenha sido feita à vista, você deverá informar todo o valor pago pelo bem. Caso, porém, a compra tenha sido financiada, há uma maneira específica de declarar, como veremos a seguir.
Preste atenção aqui, pois muita gente erra ao declarar imóvel financiado no imposto de renda. Em primeiro lugar, esqueça a ficha de Dívidas e Ônus Reais. Ela é destinada somente para dívidas que não têm o bem financiado como garantia, a chamada alienação fiduciária. É o caso dos empréstimos bancários ou entre as pessoas físicas.
Financiamentos imobiliários, assim como os de veículos, devem ser informados somente na ficha de Bens e Direitos.
Você deve apenas declarar o valor efetivamente desembolsado até cada data. Caso a compra tenha sido feita em 2018, o campo "Situação em 31/12/2017" ficará zerado e o campo "Situação em 31/12/2018" será preenchido apenas com os valores pagos até esta data, incluindo juros e outros encargos envolvidos no parcelamento.
Já no caso de um financiamento imobiliário que já estava em curso, você informará, na coluna referente a 2017, todo o valor que já havia sido pago até então. E na coluna referente a 2018, a soma dos valores pagos até 31/12/2017 com as quantias pagas em 2018.
Repita esse processo ano a ano até terminar de pagar as prestações. O valor total pago, incluindo os custos do financiamento, será o valor do imóvel que você deverá declarar todos os anos enquanto tiver a sua propriedade.
“Você vai aumentando o valor do seu bem a cada ano, à medida que vai pagando as parcelas”, explica Renato Faria, sócio do escritório Peixoto e Cury Advogados. Segundo ele, esta é a orientação da própria Receita Federal e a opção é vantajosa para o contribuinte porque o valor do imóvel (seu custo de aquisição) vai ser maior no final do processo, uma vez que inclui não só o preço do bem, como também os custos do financiamento.
Isso significa que, quando o imóvel for vendido no futuro, o lucro obtido com a venda será um pouco menor, e o imposto a ser pago sobre o ganho de capital também. Ou seja, acertar na forma de declarar a compra do imóvel pode gerar uma economia para você na hora da venda.
Saiba tudo sobre como declarar empréstimos e financiamentos no imposto de renda.
Quem vendeu um imóvel em 2018 também deve atualizar a ficha de Bens e Direitos da sua declaração de imposto de renda 2019, detalhando a venda no campo de “Discriminação”, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data da operação.
A “Situação em 31/12/2018” deve ser zerada, enquanto a “Situação em 31/12/2017” deve refletir o valor que constava antes.
A principal diferença para quem vende é a obrigatoriedade de apurar se houve algum ganho de capital com a operação, ou seja, se você lucrou com a venda. Este lucro é tributado pela Receita Federal.
Essa apuração deve ter sido ser feita no mês seguinte ao da venda do imóvel, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2018 (GCAP2018). O recolhimento do imposto de renda em casos de ganho de capital vai de 15% a 22,5% e deve ter sido realizado até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio de DARF emitido no próprio GCAP. O código é o 4600.
Assim, se você vendeu o imóvel em maio, o recolhimento do IR deve ter sido feito até o último dia útil do mês de junho.
Caso você tenha perdido o prazo, é possível emitir um DARF com a multa e os juros de mora no programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal. O código é o mesmo do GCAP.
Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2019, você deve importar os dados do GCAP2018 para o programa da Receita Federal. Quando você importa a ficha de apuração do ganho de capital, o programa preencherá a declaração automaticamente, classificando uma parcela como isenta e outra como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
O dinheiro recebido pela venda do imóvel deverá aparecer na sua declaração, conforme o destino dado a ele - se uma aplicação financeira ou a compra de outro imóvel e assim por diante.
Existem três casos em que o ganho de capital com a venda de imóvel é ou pode se tornar isenta. São eles:
Mesmo que o seu ganho de capital com a venda de imóvel fique isento de IR, preencha o GCAP e importe os dados para a declaração, para facilitar o preenchimento.
Quando um imóvel é doado, a principal dúvida que surge é sobre o valor que será lançado na declaração de quem recebe o imóvel. Existem duas opções: é possível lançar o imóvel com o mesmo valor que constava na declaração do doador (chamado custo de aquisição) ou pelo valor de mercado (que geralmente é mais alto devido à valorização imobiliária).
Caso as partes optem pelo valor de mercado, o doador terá que apurar o ganho de capital e pagar imposto sobre essa operação, como se fosse uma venda.
Caso a opção seja pelo custo de aquisição, deve-se lançar o imóvel na declaração do donatário (quem recebeu o bem) pelo mesmo valor que constava na declaração do doador. Neste caso, ninguém precisa pagar imposto.
Para escolher qual dos caminhos seguir, é preciso analisar algumas questões:
1 - O imóvel doado foi comprado pelo doador em que data? Os imóveis anteriores a 1988 podem ter redução no ganho de capital, com descontos que começam em 5% e aumentam a cada ano, até chegar à isenção completa de ganho de capital para imóveis comprados antes de 1969.
Portanto, se o imóvel for antigo, é interessante analisar a possibilidade de transferir para o doador pelo valor de mercado. Desta forma, quando a pessoa decidir vender o imóvel, o seu ganho de capital não será tão elevado.
2 - O que o donatário pretende fazer com o imóvel recebido? Se a ideia é vender, pode ser interessante transferir o bem pelo valor de mercado (que é mais alto), e assim o ganho de capital na hora da venda será menor, e o imposto também. Se a ideia é manter o bem, pode ser vantajoso transferir a custo de aquisição, e desta forma o doador não precisa apurar ganho de capital.
3 - Outra hipótese é o donatário vender o imóvel doado e usar estes recursos para comprar outro imóvel residencial e com isso tentar se valer da Lei do Bem, que dá isenção do ganho de capital para imóveis residenciais adquiridos no prazo de 180 dias contados da venda do imóvel (residencial) anterior. Neste caso, a operação seria isenta de ganho de capital, e valeria a pena transferir o imóvel doado pelo seu custo de aquisição.
Na prática, a maioria das pessoas não analisa estas questões e acaba transferindo o imóvel doado pelo mesmo valor que estava na declaração do doador, destaca Faria, do Peixoto & Cury. “É interessante parar para projetar diferentes cenários e olhar caso a caso”, recomenda.
Se você doou um imóvel, deve registrar isso na sua declaração de imposto de renda 2019. Abra a ficha Doações Efetuadas e selecione o código 81, referente a “Doações em Bens e Direitos”. Inclua o nome e o CPF da pessoa que recebeu a doação e detalhe se o valor apurado é pelo custo de aquisição ou pelo valor de mercado.
Na ficha de Bens e Direitos, a “Situação em 31/12/2018” deve ser zerada em relação ao imóvel doado, pois ele já não pertence mais a você. Informe, no campo "Discriminação", que o destino do imóvel foi uma doação.
A partir da próxima declaração de IR, o doador não precisa informar mais nada referente ao bem doado em 2018.
Já a pessoa que recebeu o imóvel em doação deve incluir o novo bem na ficha de Bens e Direitos da sua declaração de imposto de renda 2019, com a identificação do nome e CPF do doador e a informação de que recebeu o imóvel via doação.
Além disso, deve informar o valor do bem doado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças.
Não há cobrança de imposto de renda neste caso, mas é cobrado um imposto estadual chamado Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que vai até 8%, a depender do local onde se localiza o imóvel. Para imóveis situados em São Paulo, por exemplo, a base de cálculo do ITCMD poderá levar em conta o valor de mercado do bem, independentemente de o bem ter sido transferido por seu custo de aquisição. Informe na "Discriminação" que o ITCMD foi devidamente pago.
A partir da próxima declaração de IR, o donatário não precisará informar mais nada referente ao bem doado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O imóvel deve continuar a ser declarado na ficha de Bens e Direitos enquanto fizer parte do patrimônio do contribuinte.
Leia mais sobre como declarar doações no imposto de renda.
Quando o contribuinte possui um imóvel quitado, basta informá-lo na ficha de Bens e Direitos, com o mesmo valor declarado no ano anterior. É importante lembrar que o valor não vai mudar de acordo com a valorização do preço de mercado. Para repetir o valor, basta clicar no botão “repetir”.
A única maneira de atualizar o valor do imóvel na declaração do imposto de renda é acrescentando as benfeitorias realizadas, como reformas. “Mas lembre-se de ter todas as notas fiscais guardadas com você por pelo menos cinco anos”, destaca Luiz Henrique Mazetto Veronezi, sócio do PLKC Advogados.
Se o custo total em uma obra foi de R$ 40 mil, por exemplo, e o imóvel está declarado no valor de R$ 100 mil, você pode então aumentar para R$ 140 mil, no próprio item referente ao imóvel declarado.
Recebeu seguro residencial no ano passado? Veja como declarar indenização de seguro no imposto de renda.
Saiba tudo sobre como declarar imposto de renda.
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