FGC é do governo? Fundos têm cobertura? Entenda o que é o FGC e quais investimentos ele garante
Ainda existe muita confusão a respeito do que é o FGC e quais investimentos estão ou não cobertos. Nesse vídeo, eu desfaço os mitos e explico o funcionamento do fundo
Ressabiado, o investidor pessoa física brasileiro rapidamente aprendeu a perguntar, ao receber ofertas de investimento fora do tripé poupança, CDB e fundo do bancão: "Tem FGC?" A sigla que significa Fundo Garantidor de Créditos se tornou sinônimo de segurança para os poupadores que buscam rentabilidades maiores fora dos grandes bancos, além de discurso de venda de corretoras e distribuidoras de valores.
Mas ainda existem mitos e confusões cercando o FGC e suas funções. Por exemplo, tem muita gente que acha que o fundo é uma entidade governamental, ou fica na dúvida quanto aos investimentos que podem contar com a sua garantia. E você, sabe o que é o FGC, quais investimentos ele cobre e como ele funciona? Eu respondo a essas questões no vídeo a seguir:
Confira a seguir a transcrição do vídeo sobre o FGC
Se você já pesquisou sobre investimentos alguma vez, já deve ter ouvido falar do Fundo Garantidor de Créditos, a garantia da caderneta de poupança. O FGC, como é mais conhecido, também é responsável por garantir os depósitos em conta-corrente nos bancos, além de uma série de investimentos de renda fixa. Ele se tornou um grande conhecido do investidor pessoa física desde que a aplicação em CDBs de bancos médios começou a se tornar popular. Mas ainda existe muita confusão a respeito do que o FGC é e de quais aplicações financeiras ele protege. E é disso que eu vou falar nesse vídeo.
O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada sem fins lucrativos, mantida a partir das contribuições obrigatórias dos próprios participantes do sistema financeiro, como é o caso dos bancos. Ou seja, ao contrário do que muita gente pensa, o FGC não é do governo. Ele tem a função de proteger os investidores, contribuir para a manutenção da estabilidade do sistema financeiro e para a prevenção de uma crise bancária sistêmica.
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Além da poupança e das contas-correntes bancárias, o FGC também garante os CDBs, RDBs, as LCIs e LCAs, as Letras de Câmbio e as Letras Hipotecárias. Vale lembrar também os investimentos que o fundo não protege, mas que costumam levantar dúvidas entre os investidores: cotas de fundos de investimento, COE, debêntures, CRI e CRA.
A proteção do FGC garante que você vai receber seu dinheiro investido de volta, junto com a rentabilidade devida, caso a instituição financeira emissora do investimento sofra intervenção, liquidação extrajudicial e reconhecimento, pelo Banco Central, do seu estado de insolvência. Em outras palavras, o FGC ressarce os investidores, dentro dos seus limites de garantia, caso a instituição financeira associada quebre.
O limite de cobertura é de R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira. No caso de contas conjuntas, esse limite é válido por conta, e não por CPF. Então se uma conta tem dois titulares, por exemplo, cada um terá direito a uma cobertura de R$ 125 mil.
Mas o que esse limite de cobertura representa? É assim: se você tem sozinho, em um mesmo banco, poupança, CDB e LCI, a cobertura total dos três produtos será de R$ 250 mil. Qualquer investimento naquela instituição que exceder esse valor fica de fora da garantia, e só vai ser reembolsado se a instituição conseguir dar um jeito de pagar os seus credores. Por isso, se você pretende investir mais de R$ 250 mil em produtos com garantia, o ideal é diversificar os emissores.
Existe ainda um limite global de R$ 1 milhão para todos os investimentos cobertos que você tiver sob o seu CPF, em todas as instituições financeiras associadas ao FGC. Ele começou a valer para aplicações feitas a partir de 22 de dezembro de 2017. Ou seja, investimentos com cobertura realizados antes dessa data não contam com esse limite.
A garantia do FGC é importante principalmente para quem investe em títulos de renda fixa emitidos por bancos médios e financeiras, que são mais vulneráveis por terem porte menor. Em geral, o ressarcimento, em caso de quebra da instituição, ocorre dentro de alguns dias, mas pode levar meses. E do momento da intervenção até o pagamento, os investidores não podem movimentar as suas contas e também não têm rentabilidade. Ou seja, mesmo quando existe a cobertura do FGC, você ainda corre esses riscos.
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Mais algumas coisas que você deve saber sobre o FGC
Entidades associadas
- Bancos múltiplos;
- Bancos comerciais;
- Bancos de investimento;
- Bancos de desenvolvimento;
- Caixa Econômica Federal;
- As sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Companhias hipotecárias;
- Associações de poupança e empréstimo.
A lista completa das instituições participantes você encontra no site da entidade.
Tipos de depósitos garantidos pelo FGC
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, como os depósitos em conta-corrente;
- Depósitos em caderneta de poupança;
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, como Certificados de Depósito Bancário (CDB) e Recibos de Depósito Bancário (RDB);
- Depósitos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões etc.;
- Letras de Câmbio (LC);
- Letras Hipotecárias (LH);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Operações compromissadas que tenham como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
Sobre a não cobertura a cotas de fundos de investimento
Do ponto de vista da segurança do investidor, os fundos de investimento sequer precisariam de proteção do FGC. Isto porque eles têm CNPJ próprio, o que garante que o patrimônio dos cotistas, alocado no fundo, fique completamente segregado do patrimônio das instituições financeiras responsáveis por ele, como a gestora ou a administradora.
Caso alguma delas quebre, basta que os cotistas se reúnam em assembleia para trocar de instituição. Seus recursos continuam intactos. Eles não estão expostos ao risco da gestora ou da administradora, apenas ao risco dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Mas e se o fundo investir em ativos como CDB, LCI e LCA? Ele tem direito ao ressarcimento do FGC caso o emissor vá à lona? A resposta é não. A garantia do FGC não vale quando o investidor do ativo protegido é um fundo de investimento.
Mas isso pode não ser exatamente um problema, uma vez que as carteiras dos fundos costumam ser bastante diversificadas. Perdas com um ativo podem facilmente ser compensadas por ganhos com outros ativos. Além disso, os gestores geralmente têm mais condições de avaliar a qualidade dos emissores do que o pequeno investidor.
De qualquer maneira, ainda que houvesse cobertura do FGC, os valores de limite provavelmente seriam muito baixos, considerando o tamanho das posições dos fundos de investimento.
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