Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
Deu ruim para a estatal

STJ decide por 5 a 4 contra Eletrobras em caso do empréstimo compulsório

Decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ, em um processo da empresa Decoradora Roma, que contestava a correção dos valores

Privatização Eletrobras dividendos
Sede da Eletrobras no Rio de Janeiro - Imagem: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 5 votos a 4, que devem ser aplicados juros remuneratórios nos créditos decorrentes de empréstimos compulsórios da Eletrobras até a data do efetivo pagamento desses recursos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ, em um processo da empresa Decoradora Roma, que contestava a correção dos valores.

O caso envolve recursos que eram recolhidos de forma compulsória de empresas, por meio das tarifas de energia, para financiar investimentos da Eletrobras entre 1976 e 1993.

Esses créditos recolhidos das empresas foram convertidos em ações da estatal por meio de assembleias, e a parte residual, com valor inferior a um papel, seria paga em dinheiro.

No caso da Decoradora Roma, a conversão dos créditos em ações se deu na terceira assembleia, realizada em 2005 - outras duas foram realizadas antes disso. A exemplo de outras companhias, a empresa cobrava que a inclusão dos expurgos inflacionários de planos econômicos nos créditos devidos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em 2011, o STJ decidiu que essa tese era válida e entendeu que os expurgos inflacionários deveriam ser aplicados, mas que o credor deveria receber correção monetária e juros de mora - sem juros remuneratórios. Esses juros remuneratórios, de 6% ao ano, só deveriam incidir sobre os valores não convertidos em ações.

Leia Também

REAÇÃO DO MERCADO

Trimestre do Nubank “não foi tão ruim quanto parece”. Por que as ações afundam em Wall Street hoje?

SINAIS DE ESTRESSE

O diagnóstico piorou na Oncoclínicas (ONCO3): prejuízo dispara, caixa sangra e pressão aumenta no 1T26. Há fôlego para a operação?

Na fase de execução de sentença e do cálculo dos valores devidos, a Decoradora Roma cobrou, além dos juros de mora, juros remuneratórios de 6% ao ano sobre o todo seu crédito até a data do efetivo pagamento.

Já a Eletrobras defendia que os juros remuneratórios fossem aplicados apenas até a data da assembleia geral. Em resumo, a Eletrobras defendeu a tese de que o credor não pode receber, cumulativamente, juros remuneratórios e juros de mora sobre o mesmo valor já convertido em ações em 2005.

O placar final da votação foi desfavorável à Eletrobras. O relator, ministro Gurgel de Faria, votou a favor da aplicação dos juros remuneratórios até a efetivação do pagamento pela Eletrobras, e foi acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves, Og Fernandes, Napoleão Maia e Regina Helena Costa. Votaram a favor da tese da Eletrobras os ministros Herman Benjamin, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Francisco Falcão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Há dúvidas sobre o impacto da decisão sobre a Eletrobras e se será preciso elevar a estimativa de provisão. O procurador da Eletrobras, Cleber Marques, disse que a companhia ainda vai rever os votos dos ministros e analisar seus impactos. Segundo ele, ainda é possível recorrer dessa decisão. Procurada, a companhia não se pronunciou.

Antes do julgamento, a Eletrobras entendia que a questão não seria determinante para influir no provisionamento previsto para os passivos envolvendo o crédito compulsório. De acordo com a companhia, dos R$ 17,9 bilhões separados, R$ 1,7 bilhão é referente aos juros remuneratórios reflexos; R$ 6,3 bilhões de diferença de principal decorrente de critério de correção monetária; e R$ 9,8 bilhões de juros moratórios, destacadamente a taxa Selic.

Vencido em seu voto, o ministro Sergio Kukina disse que o STJ abriu espaço para haver tratamento diferente para credores. Ele mencionou que em três processos anteriores, a Corte votou em linha com a tese que nesta quarta foi derrotada. Ainda há outros quatro casos sobre o mesmo assunto na Casa.

O ministro Herman Benjamin classificou que, com a decisão, o STJ está "reabrindo a caixa de pandora". "Não sabemos realmente seus efeitos", disse. Já o ministro Gurgel de Faria se defendeu e disse que não estava inventando nada novo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Divisão da conta

Outro recurso envolvendo o empréstimo compulsório teve julgamento adiado pelo STJ, devido à ausência do ministro Og Fernandes na sessão. O caso será retomado na próxima sessão de julgamentos da Primeira Seção do STJ, em 26 de junho.

O processo discute a responsabilidade da União em colaborar com a dívida relativa aos empréstimos compulsórios - já que, na época da medida, a empresa era 100% controlada pela União. O caso já conta com dois votos contrários ao pedido da Eletrobras e um favorável à empresa.

No processo, a Fazenda Nacional alega que a União figura apenas como garantidora do cumprimento da obrigação em relação ao empréstimo compulsório e que nada deve à Eletrobras. Neste caso, diferente do relativo à correção dos empréstimos, o resultado do julgamento vai afetar todas as ações que tratam do tema.

Eletrobras: provisões mantidas

Em respostas à decisão o STJ, a Eletrobras informou que não há elementos para que a decisão altere os valores já provisionados referentes aos processos sobre o tema. "Segundo entendimento da área jurídica da Eletrobras, o julgamento de hoje (quarta) afeta somente o processo em questão, não tendo efeito automático para os demais processos provisionados", diz a empresa, comunicado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A Eletrobras entende que os créditos foram pagos nos termos da legislação. "A companhia informa que prosseguirá na discussão judicial por meio dos recursos cabíveis.

*Com Estadão Conteúdo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
14 de maio de 2026 - 12:11
Lançamento da Azzas 2154 na B3 13 de maio de 2026 - 15:50
petrobras petr4 dividendos ações 13 de maio de 2026 - 15:01
Alexandre Birman (à esquerda) e Roberto Jatahy, principais acionistas e gestores da Azzas 2154 12 de maio de 2026 - 16:00
Magda Chambriard em primeiro plano com painel branco atrás, com os dizeres Petrobras 12 de maio de 2026 - 15:39
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar
Jul.ia
Jul.ia
Jul.ia

Olá, Eu sou a Jul.ia, Posso te ajudar com seu IR 2026?

FAÇA SUA PERGUNTA
Dúvidas sobre IR 2026?
FAÇA SUA PERGUNTA
Jul.ia
Jul.ia