Ministro suspende decisões que impediam julgamento de cartel de trens pelo Cade
Investigação envolve suposto conluio de empresas em licitações de metrôs e trens nos Estados de Rio Grande do Sul, Minas e São Paulo e no Distrito Federal

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, acolheu pedido do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão antitruste do governo federal, para suspender os efeitos de duas decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que haviam suspendido a apresentação de alegações finais no processo administrativo que investiga o cartel de trens - suposto conluio de empresas em licitações de metrôs e trens nos Estados de Rio Grande do Sul, Minas e São Paulo e no Distrito Federal. As informações foram divulgadas pelo STJ.
O TRF-1, sediado em Brasília, entendendo que a manifestação do Ministério Público no processo administrativo "é indispensável", concedeu liminares às empresas investigadas para suspender o prazo de apresentação das suas alegações finais antes do julgamento.
De acordo com o presidente do STJ, a decisão do tribunal regional poderia "interferir negativamente nos procedimentos em curso no Cade, criando nova fase processual não prevista no regulamento da autarquia federal, burocratizando um ambiente que, em razão de suas naturais particularidades, há de pautar-se pela celeridade".
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O ato do presidente do STJ - suspendendo os efeitos das decisões do TRF-1 em mandado de segurança impetrado contra decisão em processo administrativo pelo Cade - é válido até o trânsito em julgado da ação originária.
Prejuízos bilionários
Ao apresentar o pedido de suspensão ao STJ, o Cade ressaltou que, seguindo o que determinam seu regimento interno e a Lei 12.529/2011, após o prazo fixado para que o Ministério Público se manifestasse nos autos do processo administrativo para imposição de sanção por infração à ordem econômica, as empresas investigadas foram chamadas para apresentar suas alegações finais.
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Segundo o Cade, o processo sobre o cartel de trens é a maior investigação de combate a cartel já realizada no âmbito do conselho, envolvendo irregularidades que resultaram em prejuízos superiores a R$ 9,4 bilhões em 27 licitações realizadas em três cidades e no Distrito Federal, entre 1998 e 2013.
Por meio de agravo de instrumento em mandado de segurança, as empresas investigadas conseguiram duas liminares no TRF-1 para suspender a eficácia do ato administrativo do Cade que abriu prazo para que elas apresentassem suas alegações finais.
No pedido de suspensão ao STJ, o órgão antitruste alegou que as decisões do TRF-1 poderiam "causar grave lesão à ordem pública e econômica, por considerar suposta ilegalidade no regimento interno da autarquia, na parte que dispõe sobre a não obrigatoriedade da intervenção do MP nos processos de sua competência".
Noronha destacou, em seu despacho, que a suspensão de segurança "constitui providência extraordinária, na qual a parte requerente deve indicar, de forma patente, que a manutenção dos efeitos da decisão judicial viola acentuadamente a ordem, a segurança ou a economia pública".
No caso dos autos, o presidente do STJ entendeu que o Cade demonstrou, "com suficiência de argumentos", o alegado risco de lesão à ordem pública e econômica. Para ele, a falta de parecer do Ministério Público no procedimento administrativo da autarquia não causa nulidade nem traz prejuízo para a defesa dos acusados.
"É notório ainda, nesse contexto, o efeito multiplicador da decisão, que poderá incentivar uma série de questionamentos judiciais por parte dos representados nos mais de 200 procedimentos administrativos instaurados com vista à apuração e à repressão de infrações à ordem econômica", alerta o presidente do STJ.
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