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Eduardo Campos

Eduardo Campos

Jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo e Master In Business Economics (Ceabe) pela FGV. Cobre mercado financeiro desde 2003, com passagens pelo InvestNews/Gazeta Mercantil e Valor Econômico cobrindo mercados de juros, câmbio e bolsa de valores. Há 6 anos em Brasília, cobre Banco Central e Ministério da Fazenda.

Big Brother Financeiro

Com ou sem ajuda de parentes, lavar dinheiro vai ficar cada vez mais difícil

Ao contrário do que vimos nas redes sociais, alterações propostas pelo Banco Central vão deixar ainda mais rígidas as regras que tentam sufocar financeiramente a corrupção e o crime organizado

Eduardo Campos
Eduardo Campos
25 de janeiro de 2019
5:17 - atualizado às 17:16
Imagem: Shutterstock

Os ditos populares “parente é serpente”, “parente é dor de dente” e seus derivados são bem conhecidos em função dos usuais problemas que abarcam as relações familiares. Difícil imaginar, no entanto, que o tema “parente” poderia gerar tamanha dor de cabeça para um órgão como o Banco Central (BC). Ainda mais com desdobramentos para outros entes governamentais estéreis como Ministério da Justiça e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

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Pois foi isso que aconteceu na quinta-feira, dia 24, com a publicação de notícia dizendo o seguinte: “BC propõe afrouxar regras para banco monitorar parente de políticos e notificar Coaf”, na “Folha de S.Paulo”.

O texto tem como base uma audiência pública do BC para aprimorar as regras sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD). Mas pouco importou o conteúdo da matéria, bem como o que está em discussão na proposta  feita pelo BC.

No tribunal das redes sociais o que se leu foi apenas o título, com ênfase no “afrouxar” e “parentes”. O momento também não ajuda em função da permanência no noticiário de órgãos como o Coaf, seguido dos sobrenomes Bolsonaro e Queiroz e acompanhados do termo "operações suspeitas". Mistura perfeita para teorias conspiratórias apetitosas de que o governo quer blindar os seus amigos.

Entornando o caldo, lá de Davos, Suíça, o ministro da Justiça, Sergio Moro, entrou na roda ao comentar o tema, falando em “avaliar as razões do BC” e que “nós não estamos falando sobre o atual governo, nós estamos falando sobre as regras do Banco Central do governo anterior”.

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Suspeito que o ministro não leu a proposta ou tentou apagar o incêndio jogando mais gasolina e o BC junto na fogueira desarrazoada das discussões de redes sociais. O BC vem em um esforço de se estabelecer como órgão de Estado e não de governo, mas vem o ministro e "carimba" governo na instituição.

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O BC poderia ter explicado melhor o que pretendia quando lançou a proposta de audiência em 17 de janeiro, se antecipando às possíveis críticas. Um texto do tipo fica anos em discussão até conhecer a luz do dia, demandando dedicação e estudo do corpo técnico da instituição.

Ainda assim, vou assumir aqui o papel da “turma do deixa disso”, correndo o risco de levar porrada de todos os lados, mas o ponto é o seguinte: a norma em discussão não facilita ou afrouxa nada para ninguém, seja parente ou não de político.

Em linhas gerais, há um endurecimento das regras já em vigor, buscando gerar informações mais precisas para que o Coaf e outros órgãos como Ministério Público, Polícia Federal e Receita Federal investiguem e punam práticas de lavagem de dinheiro que estão quase sempre associadas à corrupção, crime organizado, tráfico de drogas e entorpecentes.

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Calma que vou explicar

Primeiro é preciso entender como funciona esse sistema. Aqui no Brasil e em mais de 200 países que estão dentro do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI) o modelo é baseado no “conheça o seu cliente” (know your customer).

Todas as instituições financeiras (mas não somente elas) são obrigadas, por lei, a saberem quem é o seu cliente, qual sua capacidade financeira, com quem ele se relaciona, que valores e de que forma ele costuma movimentar o seu dinheiro.

Esses princípios gerais também devem ser aplicados aos funcionários do banco ou corretora e passarão também a abranger os prestadores de serviços de instituições financeiras.

Atualmente, os bancos já possuem sistemas de acompanhamento que acusam quando acontece alguma operação fora do normal para o perfil do cliente, seja ela a Pessoa Politicamente Exposta (PPE) ou um reles motorista, dona de casa ou caseiro em Brasília.

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Um exemplo prático do que é o “conheça o seu cliente” vem das empresas de cartão de crédito. Se o cliente tenta fazer uma compra de valor elevado em comparação com seu padrão de gastos ou mesmo em um local no qual seu cartão nunca foi usado é comum recebermos aquela mensagem de texto ou ligação para confirmar a transação.

Os parentes e os R$ 10 mil

O texto que está em audiência deixa de citar explicitamente o termo “parente” entre aquelas categorias que mereceriam atenção especial dentro das pessoas politicamente expostas, mas isso não significa afrouxamento ou que eles estarão fora do radar.

A ideia da norma é ampliar esse monitoramento para toda e qualquer pessoa, seja ela parente de político, amante, sócio, assessor ou laranja. Convenhamos que falcatrua de político não envolve só os parentes. De fato, o termo “parente” deve voltar ao texto em discussão para acalmar os ânimos, mas no fundo tanto faz. Já há um "Big Brother" financeiro e o "grande irmão" quer passar a enxergar ainda mais.

Outro ponto que gerou celeuma foi a retirada da exigência de notificação de todas as transações iguais ou superiores a R$ 10 mil. Aqui, a retirada do limite tem duas funções: amplia o escopo das operações passíveis de escrutínio (e já já dou exemplo disso) e ajuda a melhorar a qualidade da informação gerada pelos bancos, que são o ponto de partida para o Coaf realizar as suas análises de inteligência financeira.

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A regra dos R$ 10 mil surgiu junto com a lei 9.613 de 1998 para dar um parâmetro às instituições que estavam se adaptando ao novo modelo. De fato, os bancos sempre foram obrigados a reportar qualquer movimentação suspeita independentemente do valor. O que importa não é o montante, mas a combinação e análise de valores com o perfil do cliente.

Ao derrubar essa linha de corte o BC também tira algumas instituições de uma “zona de conforto”, pois bastava uma operação qualquer passar de R$ 10 mil para ocorrer comunicação ao Coaf. Resultado disso são as mais de 3 milhões de comunicações anuais ao Coaf, que depois de muito peneirar esse “lixo estatístico” gera cerca de 7 mil relatórios de inteligência ao ano.

Sem valor mínimo, os bancos e demais segmentos obrigados terão de ser mais cuidadosos na análise e avaliação das mais de 40 milhões operações financeiras que ocorrem por dia e focar naquelas que realmente devem ser enviadas ao Coaf. O que espera com isso é que o Coaf se debruce mais sobre casos realmente suspeitos e perca menos tempo vendo transações que sejam completamente normais, mesmo sendo R$ 10 mil ou R$ 1 milhão.

Vamos ao exemplo?

O melhor exemplo de que não importa se é parente ou não ou se R$ 10 mil é muito ou pouco é, justamente, o caso do ex-assessor de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz. O banco detectou e comunicou ao Coaf dezenas de operações de R$ 2 mil. Vou repetir: dois mil reais. Isso mostra a sensibilidade do sistema que deverá ficar ainda mais “alerta” com as propostas que estão em discussão. É como se a malha da peneira por onde passam as operações financeiras ficasse mais fina e, ao mesmo tempo, mais seletiva.

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Mas os bancos seguem as regras?

Os números de notificações e as operações da PF e MP dos últimos anos mostram que sim. Por mais que se vocifere por aí que “o Coaf não existia nas administrações petistas”, foram os dados coletados, analisados e compartilhados pelo Coaf que nos permitiram saber o “caminho do dinheiro” da Petrobras para empreiteiras, empresas de fachada, doleiros, e sua chegada a políticos e partidos.

O relatório de inteligência faz a ponte entre a construtora e a empresa de consultoria sem funcionários, com receita de R$ 1 bilhão, que está em nome do ex-político pobre que virou um concorrido consultor.

Há punição para o banco ou instituição financeira que não siga as regras e as multas podem ir a R$ 2 bilhões, além de inabilitação e outras penalidades administrativas, que não impedem a posterior persecução penal. Ao longo da operação Lava Jato, por exemplo, ocorreram casos de gerentes e outros funcionários de bancos que deixaram de cumprir com as obrigações legais e foram punidos.

Atualizando o texto, um leitor nos lembrou de outro incentivo ao cumprimento das regras, que é poder participar do sistema financeiro internacional. Instituições e até mesmo países que não mostram aderência às regras de PLD entram em "listas negras", podendo até serem banidos de transacionar com outros pares.

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Por que agora?

O que vou dizer aqui é bem menos interessante que as teorias que circulam na internet, mas a mudança está sendo proposta no começo de 2019 porque o Brasil passará por uma avaliação de aderência às normas internacionais em 2021.

Então, a ideia do BC é discutir a norma com a sociedade, que está mobilizada, pois há mais de 100 sugestões na página da audiência. Depois, apresentar o texto final dando às instituições financeiras um tempo para ajustarem os seus sistemas e, finalmente, colocar as regras em vigor em 2020.

Para quem chegou até aqui, é isso. Mais controle onde há maior risco, não importando quem seja e o valor envolvido. Fica a sugestão de leitura sobre o Coaf, que é o órgão central de inteligência do sistema de PLD brasileiro.

Para encerar, não confundir essa conversa toda com as operações em dinheiro vivo. Toda e qualquer movimentação acima de R$ 50 mil em espécie, em “cash”, é obrigatoriamente comunicada ao Coaf, seja parente de político ou não.

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