De saída da Câmara dos Deputados depois de mais de 20 anos, o deputado Pauderney Alevino (DEM-AM) deixa o desenho de um projeto de lei propondo alterações no programa Tesouro Direto, que permite a compra e venda de títulos da dívida pela internet.
As principais alterações passam por acabar com o limite de movimentação de R$ 1 milhão por mês, permitir que pessoas jurídicas também atuem no programa e que seja criado um mercado secundário de títulos, para que os investidores troquem papeis entre si e não apenas com o Tesouro Nacional.
A proposta está no relatório de um grupo de trabalho da Câmara criado no começo do ano - era para estudar inovações em debêntures, mas eles acabaram também dando seus pitacos sobre o Tesouro Direto.

Atualmente, a participação das pessoas jurídicas só acontece por meio de leilões, com intermediação das instituições financeiras. Nas justificativa do projeto, o deputado argumenta que o objetivo desta mudança é ampliar as possibilidades de obtenção de recursos do Tesouro Nacional, bem como permitir o acesso de pessoas jurídicas aos sistemas mais simples de aquisição de títulos da dívida.
“A permissão de emissão de títulos a pessoas jurídicas amplia o leque de possibilidades ao Tesouro Nacional, que passa a contar com uma vasta rede de credores ainda não explorada”, diz o texto projeto.
O fim do limite de R$ 1 milhão por mês em negócios dentro do Tesouro Direto não precisa de mudança de lei, pois a regulamentação é feita por Portaria do próprio Tesouro Nacional.
“A recomendação deste grupo de trabalhos é que o Tesouro Nacional elimine essa previsão, permitindo que credores invistam em títulos do Programa Tesouro Direto sem um limite mensal”, diz o relatório.
Já a criação de um mercado secundário poderia ser feita de três formas. Primeiro, o Tesouro Nacional pode evoluir a sua plataforma atual, permitindo que os investidores negociem entre si. Outra alternativa aventada, é a negociação passar a acontecer em um dos mercados já existentes, como o Bovespa Fix e o Cetip Trader.
Por fim, diz o relatório, é possível que um novo mercado seja criado e gerido por alguma entidade que não seja a B3 ou o Tesouro Nacional. Entre as entidades elegíveis para a administração desse novo mercado, encontram-se a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que “manifestaram interesse na medida".
Segundo o relatório, a criação de um mercado secundário para títulos de dívida pública é uma inovação apenas na medida em que busca criar um ambiente de negociação em território nacional já existente em mercados estrangeiros. Além disso, a criação desse ambiente de negociação não significaria que o Tesouro deixaria de recomprar títulos para garantir a liquidez aos pequenos investidores.
Debêntures
O Grupo de Trabalho (GT) Debêntures foi criado no começo do ano pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com o objetivo de analisar a situação atual desse mercado e propor estratégias para torná-lo mais acessível a todos os segmentos do mercado. Avelino foi designado a conduzir os trabalhos e emitir o parecer final.
Foram realizadas audiências públicas e estudos mostrando que apesar do volume financeiro das debêntures superar as emissões de ações no mercado primário, o mercado secundário de negociação apresenta deficiências, sendo a baixa liquidez o problema mais citado.
O GT avaliou que como os investidores não conseguem se desfazer de suas posições, debêntures são emitidas com prazo reduzido de vencimento. Para os títulos emitidos entre 2005 e 2017, a média de prazo para o vencimento prevista é de 5,93 anos.
“Esses dados sugerem o motivo para as debêntures não se mostrarem viáveis para financiar empreendimentos de longo prazo, tal como seria a sua finalidade", diz o relatório produzido pelo GT.
É nesse ponto que o GT olhou para o sucesso do Tesouro Direto, com mais de 600 mil investidores ativos, para ter uma ideia do potencial de um mercado secundário para esses títulos de renda fixa.
O relatório reconhece que será difícil replicar a padronização dos títulos do Tesouro no mercado de debêntures, mas que “mudanças no mercado secundário que caminhem nessa direção podem resultar em melhores condições de emissão e aquisição dos títulos, trazendo condições mais favoráveis ao financiamento das empresas”.
Um mercado líquido de debêntures também é visto como um forma de aliviar o papel do BNDES de ser o grande financiador de longo prazo.
“O sucesso e crescimento do Tesouro Direto mostram que o brasileiro possui interesse e está disposto a investir em títulos de renda fixa, desde que existam condições mínimas de mercado”, diz o documento.
Além da criação de um mercado secundário, outras sugestões colhidas ao longo das audiências públicas também foram a concessão de incentivos fiscais, algo descartado pelo GT, ampliar o escopo das debêntures de infraestrutura, reduzir a exigência de compulsórios dos bancos que comprarem debentures, padronizar cláusula financeiras e ampliar a informação sobre os emissores.
Possíveis mudanças nas debentures, dando incentivos aos emissores e não aos investidores (pessoas físicas tem isenção de imposto para debentures de infraestrutura) também estão no escopo do GT de Mercado de Capitais, como nos contou a secretária-executiva do Ministério da Fazenda, Ana Paula Vescovi, em recente conversa.
Caixa, BNDES e B3 têm interesse
A sugestão do GT Debêntures é que o Tesouro Nacional possa empregar a sua expertise para a formação e administração de um mercado secundário de títulos privados. Além do Tesouro, a Caixa Econômica Federal, o BNDES e a própria B3 mostram interesse nessa tarefa, para a qual o GT sugeriu inclusive a alocação de recursos públicos, via Orçamento, para sua criação.
Com relação ao custo de emissão, o GT reconhece a dificuldade de se estimar um percentual padrão, mas lembra a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, em audiência pública, informou que o custo chega a 5% do valor de emissão para colocações inferiores a R$ 30 milhões.
A sugestão, tanto com relação ao custo, quanto à padronização dos parâmetros financeiros, é que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estude possíveis mudanças nos atuais quesitos e promova mudanças que não necessitem de leis.