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Nova regra abrange todas as operações com criptomoedas. Se feitas em exchanges fora do Brasil, as informações deverão ser prestadas acima de R$ 30 mil por mês

Em outubro do ano passado escrevi que a Receita Federal queria saber como, quando e com quem você comprava seus bitcoins. Estava em audiência pública a proposta de uma Instrução Normativa prevendo novas obrigações para exchanges e investidores em operações superiores a R$ 10 mil mensais. Pois bem, a tal Instrução Normativa foi oficialmente publicada hoje.
Segundo a Receita, a partir de agosto deste ano, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações com criptoativos terão que prestar informações ao fisco.
As operações que forem realizadas em ambientes disponibilizados pelas exchanges de criptoativos domiciliadas no Brasil, serão informadas pelas próprias exchanges, sem nenhum limite de valor.
Já as operações realizadas em exchanges domiciliadas no exterior e as operações realizadas entre as próprias pessoas físicas ou jurídicas sem intermédio de corretoras, serão reportadas pelas próprias pessoas físicas e jurídicas.
Nestas hipóteses, diz a Receita, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil.
Segundo a Receita, serão informadas a data, tipo de operação, titulares, os criptoativos usados, a quantidade negociada, o valor da operação em reais e o valor das taxas de serviços cobradas, em reais, quando houver.
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A instrução normativa também estipula o valor das multas para os casos de prestação de informações incorretas ou fora do prazo, que vão de R$ 500 a R$ 1,5 mil por mês ou de 1,5% a 3% do valor da operação, dependendo do caso.
Em nota, a Receita explica que a coleta de informações sobre operações com criptoativos tem se intensificado em vários países, após a constatação de que grupos estariam se utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo.
Ainda segundo a Receita, como as transações em criptomoedas podem ser feitas à margem do sistema financeiro tradicional e em anonimato, quadrilhas estariam se aproveitando disto para praticar crimes.
Com exemplo, a Receita cita um caso ocorrido em 2017, o ataque cibernético a hospitais britânicos que impediu o uso dos computadores das instituições. Para liberar o uso dos computadores, os hospitais foram forçados a pagar aos sequestradores virtuais um resgate utilizando criptomoedas, por serem mais difíceis de rastrear.
A íntegra da Instrução Normativa 1.888 de 2019 pode ser lida aqui.
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