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Eduardo Campos
Eduardo Campos
Jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo e Master In Business Economics (Ceabe) pela FGV. Cobre mercado financeiro desde 2003, com passagens pelo InvestNews/Gazeta Mercantil e Valor Econômico cobrindo mercados de juros, câmbio e bolsa de valores. Há 6 anos em Brasília, cobre Banco Central e Ministério da Fazenda.
Criptomoedas

A Receita quer saber como, quando e com quem você compra seus bitcoins

Proposta de Instrução Normativa está em audiência pública e prevê novas obrigações para exchanges e investidores em operações superiores a R$ 10 mil mensais

Bitcoin na ratoeira
Imagem: Shutterstock.com

Segundo o ex-presidente americano Ronald Regan a visão do governo sobre economia pode ser resumida da seguinte forma: Se alguma coisa se movimenta, taxe-a. Se continuar se movendo, imponha regulação. E se para de se mover, dê subsídio.

No caso dos criptoativos ou criptomoedas, onde o bitcoin é o expoente desse mercado, a Receita Federal já fez a primeira coisa. Mal se sabia o que era e para que servia (dúvidas que ainda existem), e a Receita já tinha criado um campo específico nas declarações para tributar ganhos de capital em 15% para movimentações acima dos R$ 35 mil.

Agora, a Receita avança para a segunda recomendação de Regan. Vai impor uma forma de regulação, mesmo que pela via tributária (a terceira recomendação, não se aplica, espera-se).

Está em audiência pública a minuta de uma Instrução Normativa que trata da criação de obrigação acessória para que as exchanges de criptoativos (bolsas de negociação), prestem informações de interesse da Receita relativas às operações envolvendo criptoativos.

A norma também prevê a declaração por parte das pessoas físicas e jurídicas quando utilizarem exchanges no exterior ou não utilizarem ambientes disponibilizados por exchanges para as transações envolvendo criptoativos.

“A instituição de obrigação acessória para que as exchanges prestem informações relativas às operações de compra e venda de criptoativos, busca-se viabilizar a verificação da conformidade tributária, além de aumentar os insumos na luta pelo combate à lavagem de dinheiro e corrupção, produzindo, também, um aumento da percepção de risco em relação a contribuintes com intenção de evasão fiscal”, diz a Receita.

Num primeiro momento o que se pode esperar é um aumento de custo para as exchanges que certamente será repassado aos investidores. Por outro lado pode-se alegar que as operações ganhariam mais segurança e confiabilidade. Em todo caso esse tipo de ação é uma afronta (pelo pouco que sei) à proposta original desses ativos, que é justamente se distanciar do Estado.

Conceitos

A minuta também define alguns conceitos, algo relevante para se poder taxar e regular a “coisa” que insiste em se mover. Para a Receita, criptoativo é uma representação de valor digital, não emitida pelo Banco Central do Brasil, distinta de moeda soberana local ou estrangeira, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira.

Uma exchange de criptoativo é a instituição, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.

Estão obrigados a prestar informações:

  • a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
  • a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
  1.  as operações forem realizadas em exchanges domiciliadas no exterior; ou
  2. as operações não forem realizadas em exchange

No caso das pessoas físicas e jurídicas as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 10 mil.

As exchanges terão de prestar informações sobre o titular da operação, criptoativo usado, quantidade de criptoativo em unidades, valor da operação excluído de taxas e valor das taxas cobradas. Todo fim de ano, têm de ser informados o saldo em moeda, o saldo em cada criptoativo, e valor de mercado se houver.

As penas por descumprimento vão de R$ 100 a R$ 1,5 mil reais por mês, e variam de acordo com o tipo de informação ausente ou insuficiente.

Justificativas da Receita

Na exposição de motivos, a Receita afirma que observa-se, no Brasil, um aumento significativo do mercado de criptoativos nos últimos anos, o que demonstra a relevância desse mercado, principalmente para a administração tributária, tendo em vista que as operações estão sujeitas à incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital porventura auferido.

Em 2017, diz o texto, os clientes de exchanges superaram o número de usuários inscritos na bolsa de valores de São Paulo. Para ilustrar o crescimento, a Receita lista os volumes de 2014 a 2017. Para 2018, a estimativa é de uma movimentação entre R$ 18 bilhões a R$ 45 bilhões. As fontes das Receita são as próprias exchanges e sites relacionados.

A Receita destaca, ainda, que apenas no mês de dezembro de 2017 o total movimentado no Brasil, relativo a compras e vendas de Bitcoin, atingiu o patamar de R$ 4 bilhões, com o ativo negociado a aproximadamente R$ 49 mil. Esse foi o ápice de preço da moeda e o momento no qual só se falada disso, até nos botecos. Apenas no dia 22 de dezembro, as operações somaram R$ 318 milhões, com 79 mil operações.

Também é listado o giro diário das principais exchanges do Brasil.

Além do crescimento de volume, o texto da Receita diz que, conforme noticiado pela imprensa, os criptoativos têm sido utilizados em operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, não somente mundo afora, mas também no Brasil. E que a busca de determinados agentes pelo anonimato, que se configura como um dos principais atrativos para o uso de determinados criptoativos, deve sempre ser combatida, inclusive pela autoridade tributária, a fim de aumentar o risco da prática criminosa.

Exemplos internacionais

A Receita também lista ações tomadas em outros países. Na Austrália, o órgão lembra que foi imposto às exchanges obediência a normas de identificação, mitigação e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Dentro os principais pontos da norma, destacam-se a necessidade de identificação das identidades dos clientes, a manutenção dos arquivos por sete anos e o repasse das operações acima de determinado valor (U$$ 10.000,00) para o órgão responsável pelo combate à lavagem de dinheiro.

Na Coreia do Sul, em janeiro de 2017, o Estado exigiu cobrança de impostos das exchanges que totalizaram aproximadamente 24% das receitas auferidas e que, para poderem operar no território daquele país, seria necessário, garantir que os fundos dos clientes fossem mantidos separadamente, confirmar a identidade dos usuários, estabelecer um sistema adequado de combate à lavagem de dinheiro e aumentar a transparência divulgando detalhes da transação ao público.

Na Europa, a Comissão Europeia propôs que as trocas de criptoativos e as carteiras digitais devem estar sujeitas a regulamentação, a fim de evitar a evasão fiscal. E nos Estados Unidos, Nos Estados Unidos, o Estado de Nova York criou regime específico de licenciamento aplicáveis às exchanges, enquanto o Texas aplica as leis e os regulamentos existentes para o setor financeiro.

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