🔴 EVENTO GRATUITO: COMPRAR OU VENDER VALE3? INSCREVA-SE

Seu Dinheiro
Seu Dinheiro
No Seu Dinheiro você encontra as melhores dicas, notícias e análises de investimentos para a pessoa física. Nossos jornalistas mergulham nos fatos e dizem o que acham que você deve (e não deve) fazer para multiplicar seu patrimônio. E claro, sem nada daquele economês que ninguém mais aguenta.
Regras e transparência e boas práticas

Ministro Marco Aurélio, do STF, suspende decreto sobre cessão de direitos de exploração pela Petrobras

Direitos da petroleira englobam exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos

Seu Dinheiro
Seu Dinheiro
19 de dezembro de 2018
16:19 - atualizado às 17:38
Marco Aurélio soltou duas liminares importantes nesta quarta-feira - Imagem: Wilson Dias/Agência Brasil

Ele não para! Depois de soltar uma liminar que suspende a prisão de condenados em 2ª instância nesta quarta-feira,19, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu atender a um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) e suspendeu a eficácia do Decreto 9.355/2018.

Esse decreto traz regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras.

Marco Aurélio decidiu submeter a decisão individual para referendo do plenário, mas ainda não há previsão de quando os 11 integrantes do tribunal se debruçarão sobre o tema.

Quando protocolou o pedido de suspensão, o PT buscava impedir que Temer "possa prosseguir com sua política de devastação da Petrobras sem ser incomodado pela Justiça Federal" e "legalizar o plano de desinvestimentos da Petrobras, eliminando os questionamentos judiciais que aquele plano vem sofrendo".

Em sua decisão, o ministro observou que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, a alcançarem as sociedades de economia mista - "gênero do qual a Petrobras é espécie", frisou. "A conclusão é única: o chefe do Executivo Federal disciplinou matéria constitucionalmente reservada a lei em sentido formal", ressaltou o ministro.

"Na quadra vivenciada, reconhecidamente marcada por escândalos e desvios éticos nos mais diversos âmbitos da vida pública e empresarial do País, cumpre observar a envergadura das instituições pátrias, a eficácia da ordem jurídica, a independência e a harmonia entre os Poderes. Paga-se um preço por viver-se num Estado de Direito. É módico e está, por isso mesmo, ao alcance de todos: o respeito irrestrito às regras estabelecidas", enfatizou Marco Aurélio.

Entenda o decreto

A medida, validada em abril deste ano, estabelece um procedimento especial para que a Petrobras possa ceder seus direitos de exploração de petróleo, que também pode ser praticado pelas subsidiárias e controladas da petroleira.

Segundo o secretário de Petróleo e Gás Natural do Ministério de Minas e Energia, Márcio Felix, essa medida foi elaborada com o objetivo de contornar questionamentos judiciais sobre o programa de venda de ativos de exploração e produção de petróleo e gás pela estatal.

Com o decreto, o governo pretendia deixar a Petrobras menos suscetível às recorrentes ações movidas sobretudo por sindicatos, que impediam que a estatal avançasse com os desinvestimentos.

O documento ainda tratava da aquisição de bens e serviços, à margem das regras estabelecidas na Lei das Estatais, em vigor desde julho deste ano. Pela nova lei, empresas de economia mista como a petroleira são obrigadas a seguir o regime de ampla licitação, e não mais selecionar os fornecedores que considera mais competentes por meio de carta-convite. Mas com o decreto, em projetos em que atua como operadora em consórcio para a explorar e produzir petróleo e gás, a Petrobras foi autorizada a continuar comprando equipamentos como qualquer companhia privada.

Em seu texto, Marco Aurélio também afirma que a assunção de direitos e a formação de consórcios com empresas, nacionais ou estrangeiras, na condição ou não de empresa líder, incluída a participação em licitações, "permanecerão regidas pelo regime próprio das empresas privadas em caráter de livre competição, e não ficarão sujeitas ao procedimento especial".

As regras publicadas aplicam-se somente à transferência dos bens, dos direitos, das instalações, das pertenças e da infraestrutura correlatos ao objeto de cessão de direitos, e não afastam a necessidade de aprovação da cessão pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), na hipótese de regime de concessão; ou pela União, por meio do Ministério de Minas e Energia (MME), na hipótese de regime de partilha de produção; e a observância às regras estabelecidas pela ANP ou pelo MME.

*Com Estadão Conteúdo.

Compartilhe

GUERRA NOS TRIBUNAIS

Justiça nega pedido de liminar para barrar dividendos bilionários da Petrobras (PETR4); ação foi movida por Anapetro e parlamentares após estatal anunciar pagamento antecipado

13 de setembro de 2022 - 19:53

Os reclamantes pedem que a distribuição de proventos da companhia fique limitada ao mínimo legal de 25% do lucro líquido

NOVO REAJUSTE

Botijão mais barato? Petrobras (PETR4) corta preço do gás de cozinha pela segunda vez em 2022

13 de setembro de 2022 - 7:42

A partir de hoje, o preço médio do gás liquefeito de petróleo (GLP) passa de R$ 4,23 para R$ 4,03 o quilo, uma queda de 4,7%

VACÂNCIA REDUZIDA

Fundo imobiliário XPCM11 dispara na bolsa com novo inquilino 20 meses após Petrobras deixar o prédio

12 de setembro de 2022 - 17:20

O Edifício Corporate Macaé estava 100% vago desde dezembro de 2021, quando a petroleira decidiu rescindir o contrato

TAXA NEGATIVA

Há chance de deflação recorde no terceiro trimestre? Analistas preveem maior queda do IPCA desde o início do Plano Real

11 de setembro de 2022 - 14:41

Após dois meses seguidos de queda dos preços, economistas agora monitoram a chance de uma nova taxa negativa em setembro

A SEMANA NA B3

Vale (VALE3) dispara mais de 10% e anota a maior alta do Ibovespa na semana, enquanto duas ações de frigoríficos dominam a ponta negativa do índice

10 de setembro de 2022 - 13:40

Por trás da alta da mineradora e da queda de Marfrig (MRFG3) e Minerva (BEEF3) estão duas notícias vindas da China

UMA DOSE DE RISCO

Ações para investir antes de 2022 acabar: Petrobras (PETR4), Weg (WEGE3) e Assaí (ASAI3) estão entre as preferidas da XP

9 de setembro de 2022 - 17:39

A corretora também recomenda reduzir exposição a empresas estatais seguindo a possibilidade de um aumento de riscos políticos — nesse grupo está o Banco do Brasil (BBAS3)

SUBIU NO TELHADO

Petrobras (PETR4) desiste de vender Albacora para a PetroRio (PRIO3) — saiba qual será o destino do projeto

8 de setembro de 2022 - 20:15

Segundo a estatal, a decisão não afeta o desinvestimento em curso do campo de Albacora Leste, cujo contrato foi assinado com a PetroRio em 28 de abril deste ano

É PRA COMPRAR!

PetroRecôncavo (RECV3) tem potencial de alta de 38% — saiba por que o BTG Pactual recomenda ter os papéis em carteira

8 de setembro de 2022 - 17:24

Banco iniciou a cobertura da petroleira brasileira com recomendação de compra e preço-alvo de R$ 40,00

Piora na governança

Mudança no Comitê de Pessoas da Petrobras (PETR4) abre caminho para mais influência do governo na estatal às vésperas das eleições

6 de setembro de 2022 - 19:33

União passa a ter maioria em comitê que aprova indicação de executivos, o que pode facilitar a condução de aliados para altos cargos na companhia

MAIS UM CAPÍTULO…

Dividendos: Anapetro e parlamentares tentam barrar pagamento antecipado pela Petrobras (PETR4); entenda a razão

5 de setembro de 2022 - 20:14

Os desentendimentos entre estatal e a associação não vem de agora. No final do mês passado, a petroleira foi intimada a se defender em uma ação movida pelos representantes dos acionistas minoritários contra a nomeação de Caio Paes de Andrade para a presidência

Fechar
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Continuar e fechar