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IVA VEM AÍ

Do supermercado à academia: o que a reforma tributária muda para o seu bolso como consumidor?

Os novos tributos CBS e IBS já começaram a aparecer nas notas fiscais, mas os efeitos nos preços não devem aparecer tão rapidamente, se vierem

Pilhas de moedas ao fundo com cesta cheia de alimentos na frente
Impacto nos alimentos não é claro devido ao efeito em cadeia da indústria. Imagem: iStock

O arroz pode seguir um caminho. O corte de cabelo, outro. E as mensalidades da academia ou do streaming também podem passar por mudanças nos próximos anos.

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A reforma tributária começou a entrar na rotina dos brasileiros neste ano com duas novas siglas aparecendo nas notas fiscais: CBS, referente a Contribuição sobre Bens e Serviços, e IBS, que é o Imposto sobre Bens e Serviços.

Mas, apesar da novidade, é cedo para esperar mudanças no valor da compra do supermercado ou da conta do restaurante.

Isso porque 2026 é um ano de testes para o novo sistema de impostos sobre consumo. Na prática, a cobrança efetiva dos dois tributos que formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) começa em 2027, e a transição completa só termina em 2033.

Pendências da reforma tributária

O próximo ano abre a transição. A primeira etapa será a extinção do PIS/Confins, dando lugar a cobrança integral da CBS.

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O IBS terá uma alíquota residual de apenas 0,1% nos dois primeiros anos. ICMS e ISS, que são respectivamente os impostos estadual e municipal substituídos pelo IBS, continuam em vigor até 2029.

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O problema é que as alíquotas definitivas da CBS e do Imposto Seletivo, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, ainda não foram definidas pelo governo.

Sem esse número, empresários trabalham com estimativas, mas ainda não conseguem calcular com precisão os efeitos da mudança sobre a cadeia de produção e os preços.

Pela regra aprovada no Congresso, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar seus cálculos para a alíquota de referência ao Senado até 30 de outubro deste ano. A partir daí, os senadores terão até 15 de dezembro para oficializar a alíquota que entrará em vigor em 2027.

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Caso isso não aconteça, passam a valer provisoriamente os cálculos apresentados pelo TCU.

Mas o que o consumidor quer saber é: os preços vão subir ou cair com essa mudança toda?

A resposta dos especialistas ouvidos pelo Seu Dinheiro está longe de ser unanimidade. O efeito deve variar conforme o produto, o serviço e até o nível de concorrência de cada mercado.

"Tem gente que joga no time de tudo ficar mais caro ou tudo ficar mais barato. Mas não é assim. Ainda não há clareza sobre a alíquota e o impacto da nova tarifa. Estamos apenas no início do processo", afirma Juliana Inhasz, professora e pesquisadora do Insper.

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O supermercado vai ficar mais barato?

Quem espera uma mudança significativa logo no início de 2027 pode se frustrar.

Os preços dos produtos do supermercado podem mudar um pouco com as primeiras etapas da reforma tributária, mas não será um ajuste universal, nem igual para todas as categorias.

A reforma prevê tributação zero para os produtos da cesta básica nacional e redução da carga para outros alimentos.

De modo geral, isso cria espaço para preços menores em alguns casos. Mas é importante ter em mente que menos imposto não significa automaticamente preços menores nas prateleiras.

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"O resultado para o consumidor dependerá de quanto a tributação efetivamente diminuirá em cada produto e de como essa economia será repassada pelas empresas. É importante entender que o preço dos alimentos também é influenciado pela safra, pelo câmbio, pelo transporte e pela concorrência entre os estabelecimentos”, diz Caio Melo Siqueira, tributarista do Duque Advogados.

O advogado ainda pondera que muitos alimentos da cesta básica já possuem desoneração de PIS/Cofins, e o ICMS continuará existindo em 2027 e 2028.

Em outras palavras: uma safra ruim, alta do dólar ou aumento dos custos de transporte podem anular parte do benefício tributário.

E há ainda de se considerar a disposição das empresas em repassar a possível diminuição de custos com a mudança no imposto.

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O Imposto Seletivo

Se alguns alimentos podem ganhar com uma tributação menor, o movimento oposto pode ocorrer com produtos atingidos pelo Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado".

O tributo começa a valer em 2027 e foi criado para desestimular o consumo de bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, como os refrigerantes.

A expectativa é que esses produtos enfrentem uma pressão adicional de custos, embora os especialistas ressaltem que ainda não é possível medir o tamanho desse impacto porque o governo ainda não determinou a alíquota do imposto seletivo.

Pedro Lameirão, sócio da área tributária do BBL Advogados, afirma que a diretriz anunciada pelo governo é preservar em 2027 a carga tributária hoje associada ao IPI, que é o imposto de produtos industrializados.

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Teoricamente, isso significa que não haverá aumento de custo para as empresas. Entretanto, o consenso entre os especialistas é de que haverá uma pressão nos produtores desses produtos “do pecado” que pode elevar os preços em resposta ao novo cenário.

Pode ter aumento de preço de um lado e queda de preço do outro.

Entretanto, os especialistas afirmam que é importante considerar todos os aspectos da cadeia e não atribuir toda volatilidade de preço à reforma tributária.

Como ficam os serviços com a reforma tributária

Se entre produtos há dúvidas sobre os impactos de alta e queda nos preços, entre os especialistas existe um consenso de que os serviços podem sentir mais os efeitos da reforma tributária do que o comércio e a indústria.

O motivo tem relação com a forma como os novos impostos funcionarão.

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Pelo novo modelo aprovado no Congresso, as empresas poderão descontar parte dos tributos pagos em compras feitas ao longo da cadeia de produção, um mecanismo conhecido como crédito tributário.

Uma indústria de alimentos, por exemplo. Ela compra matéria-prima, embalagens, faz uso de energia, transporte e diversos outros insumos para produzir e vender seus produtos.

Boa parte dessas despesas deve gerar créditos, de modo que a empresa conseguirá abater uma parcela dos impostos e, assim, diminuir seu custo de produção.

Isso também vale para comércios que compram mercadorias para revenda.

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Já em serviços, a principal despesa não é a compra de insumos, mas a contratação de pessoas.

Um salão de beleza depende dos cabeleireiros. Uma academia depende dos professores. Um escritório de contabilidade depende de seus profissionais. Mas salários e encargos trabalhistas não geram créditos de CBS e IBS.

Na prática, isso significa que essas empresas têm menos oportunidades de compensar os tributos ao longo da cadeia. E isso diminui a chance de ajuste de preços, mas não significa que todo serviço ficará mais caro.

A legislação criou tratamentos diferenciados para diversos setores, como saúde, educação e determinadas profissões regulamentadas, além de regimes específicos e da manutenção do Simples Nacional.

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“E, em qualquer atividade, o preço final continuará dependendo de concorrência, custos, margem e capacidade de repasse, e não apenas da alíquota tributária”, diz Caio Ramos Báfero, advogado do Fabio Kadi Advogados.

O que muda imediatamente com a entrada da CBS

Um dos objetivos da reforma tributária é aumentar a transparência da tributação. Pela primeira vez, CBS e IBS passam a aparecer de forma destacada nos documentos fiscais.

"O consumidor vai encontrar no documento fiscal os valores de CBS e IBS de forma individualizada. Isso tende a tornar mais clara a relação entre o preço do produto ou serviço e a tributação incidente”, diz Báfero.

Isso representa uma diferença significativa em relação ao sistema atual de tributos.

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IBS e CBS são tributos calculados “por fora”, ou seja, não fazem parte da base de cálculo do imposto. Isso facilita a compreensão do quanto efetivamente está sendo cobrado de tributo.

No modelo atual, os impostos eram calculados “por dentro”, um por cima do outro conforme avançavam na cadeia de produção.

Na visão dos especialistas, a partir dessa mudança de apresentação nas notas fiscais, o consumidor deve observar além dos preços. É importante que acompanhe como as empresas e prestadores de serviços apresentarão e justificarão eventuais reajustes.

Das compras no supermercado aos serviços de streaming, escolas, academias e outros, será importante acompanhar cada etapa com recorrência para entender os desdobramentos.

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"O consumidor não pode aceitar uma alta de preço justificada simplesmente por causa do CBS. A reforma tributária não foi feita para repassar custo elevado, ela se propõe a substituir tributos, não somá-los — e o consumidor é parte fundamental dessa fiscalização dos agentes econômicos", diz Inhasz, do Insper.

A economista recomenda atenção especial a contratos de longo prazo, para acompanhar como o repasse do CBS e do IBS será feito ao longo do tempo. Outra recomendação é guardar as notas fiscais para comparar preços ao longo das etapas seguintes.

Atenção ao cashback tributário

Outra mudança da reforma tributária que se inicia em 2027 é o cashback tributário.

Trata-se da devolução de uma parcela dos impostos pagos em determinadas compras para famílias de baixa renda. A ideia é reduzir o peso da tributação sobre o consumo, que costuma afetar proporcionalmente mais quem ganha menos.

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O cashback começa a valer para a CBS em 2027 e, posteriormente, para o IBS.

A devolução poderá chegar a 100% da CBS incidente sobre despesas como botijão de gás de até 13 quilos, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e serviços de telecomunicações.

O benefício será destinado às famílias que cumprirem os critérios estabelecidos pela legislação, entre eles estar com o CPF e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) regularizados e ter uma renda per capita de até 0,5 salário-mínimo.

Para quem tiver direito ao cashback, a recomendação é manter o cadastro atualizado, informar o CPF em todas as compras e acompanhar as orientações oficiais sobre a devolução dos valores.

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A princípio está previsto que o cashback nos serviços básicos será feito via descontos nas contas mensais. Já os valores a receber pelas compras no supermercado será pela conta cadastrada no CadÚnico.

"O consumidor deve acompanhar essa mudança porque seus efeitos chegarão às compras do supermercado, às contas da casa e aos serviços contratados", afirmam os tributaristas do Duque Advogados.

Apenas no começo…

No fim das contas, neste primeiro momento a reforma tributária deve mudar menos o valor de uma compra específica e mais a forma como os impostos aparecem para o consumidor.

Nos próximos anos, alguns produtos podem ganhar espaço para ficar mais baratos, determinados serviços podem enfrentar uma pressão maior de custos, e itens atingidos pelo Imposto Seletivo podem seguir o caminho contrário.

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Mas nenhum desses movimentos será automático, e a transição dependerá tanto das novas regras quanto da forma como empresas e consumidores reagirão a elas.

A professora do Insper acredita que a participação da sociedade civil como fiscalizadora das empresas e dos prestadores de serviços será essencial para a boa transição da reforma.

“O consumidor precisa ajudar para que essa reforma seja bem-sucedida. Afinal, é o povo que está sujeito aos benefícios e aos custos dessa reforma”, diz.

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