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TEMPO DE NEGOCIAÇÃO

LCI e LCA correm o risco de terem rendimentos tributados, mas debêntures incentivadas sairão ilesas após negociações no Congresso 

Relator da MP que muda a tributação dos investimentos diz que ainda está em fase de negociação com líderes partidários

IRPF
Isoladamente, a ampliação da isenção pode gerar mais desigualdade e piorar a situação fiscal, segundo estudo do Ministério da Fazenda - - Imagem: iStock/Rmcarvalho

As debêntures incentivadas devem ficar de fora da lista de investimentos que passarão a ter seus rendimentos tributados em 5% a partir de 1º de janeiro de 2026. Por outro lado, a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) devem ter lucros abocanhados pelo Leão.

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A informação é do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da medida provisória (MP 1303/25) que muda a tributação de uma série de investimentos.  

Atualmente, investidores pessoas físicas não pagam imposto de renda sobre os rendimentos obtidos com debêntures incentivadas. Esse benefício tributário tornou esses títulos de renda fixa populares entre pequenos investidores.  

Segundo Zarattini, a isenção de IR se manterá para as debêntures de infraestrutura — um tipo de debênture incentivada — e abarcará os fundos incentivados que investem nesses títulos, como os Fundos de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra) e os Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE). 

Conforme antecipado anteriormente pelo Valor Econômico, parlamentares consideram a manutenção da isenção para as debêntures incentivadas estratégica para políticas públicas. Zarattini tem o apoio de ministérios do governo para esta decisão, como as pastas de Transportes e Portos e Aeroportos.  

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LCI e LCA na berlinda 

A tributação para outros títulos de renda fixa hoje isentos, como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) devem ter um destino diferente. Segundo Zarattini, é provável que esses papéis sejam tributados em 5%.  

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O relator afirma que a medida pode ser necessária para conseguir ampliar a isenção para outros ativos financeiros, como Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Fiagros e fundos imobiliários (FIIs).  

Parlamentares ligados ao agronegócio, entretanto, pressionam para que o relator mude o texto e mantenha a isenção para todos os títulos ligados ao setor.  

"As LCAs ajudam o governo a financiar a safra brasileira [...] Vamos olhar outros lugares. Sabemos que o governo precisa de dinheiro, mas onde está dando certo, por favor, deputado Zarattini, olhe com muito carinho. Deveríamos retirar este parágrafo da MP", declarou Tereza Cristina (PP-MS) durante sessão da comissão especial que analisa a MP 1303/25

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Em entrevista ao Estadão, o secretário de reformas econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, argumentou que a isenção de IR das LCI e LCA provoca distorção no mercado. O efeito adverso do benefício tributário é um aumento dos juros de toda a economia de forma estrutural, segundo o secretário. 

Alíquota única dos tributáveis fica 

Outro ponto da MP deve avançar sem mudanças, segundo Zarattini: a unificação da alíquota de IR em 17,5% para aplicações financeiras que hoje já pagam imposto, independentemente do prazo.  

"Vamos manter em 17,5%. Está todo mundo favorável", afirmou ao Estadão

Hoje, a tributação de uma série de investimentos é regressiva: começa em 22,5% para resgates em até seis meses e cai para 15% em prazos acima de dois anos. Para outros, a alíquota é única de 15% ou 20%. 

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O relatório com ajustes deve ser apresentado no dia 16 de setembro. 

*Com informações do Estadão Conteúdo e do Valor Econômico.

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