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Carina Brito

Jornalista formada pela Universidade de São Paulo (USP) com pós-graduação em Marketing e Mídias Digitais pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Trabalhou como repórter da revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios e já escreveu para Valor Econômico, Revista Galileu e UOL. Hoje é editora de PMEs do Seu Dinheiro.

EVITE PROBLEMAS TRABALHISTAS

MEI pode contratar funcionário? Veja quais são as regras, custos e cuidados antes de empregar alguém

Apesar do regime simplificado, o microempreendedor individual deve cumprir a mesma legislação trabalhista aplicada a qualquer empresa brasileira

Carina Brito
28 de janeiro de 2026
9:42 - atualizado às 15:14
Veja quais são as regras, custos e cuidados que o MEI deve ter antes de empregar alguém - Imagem: Pexels

À medida que o negócio cresce, o microempreendedor individual (MEI) costuma se deparar com uma decisão prática: dar conta sozinho da demanda ou trazer alguém para ajudar.

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A dúvida é comum — e legítima — principalmente porque o MEI foi criado como um modelo simplificado, voltado a quem trabalha por conta própria. Mas afinal, é possível contratar um funcionário sem perder o enquadramento?

A resposta é sim, embora existam regras específicas que precisam ser seguidas com atenção para evitar problemas fiscais e trabalhistas.

O microempreendedor individual pode contratar um funcionário ativo, registrado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar do regime simplificado, o MEI deve cumprir a mesma legislação trabalhista aplicada a qualquer empresa brasileira.

Há uma exceção pontual: o MEI pode contratar um segundo empregado temporariamente, apenas para substituir o funcionário titular em casos como férias ou afastamentos, sempre por prazo determinado.

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Qual pode ser o salário do funcionário?

O salário deve respeitar o salário-mínimo nacional ou o piso da categoria profissional. Se o MEI pagar um valor superior ao permitido dentro das regras do Simples Nacional para essa modalidade, poderá ser desenquadrado do Simei, perdendo os benefícios do regime.

Quais são as obrigações do MEI ao contratar?

Antes de contratar, o empreendedor precisa conhecer os custos e deveres envolvidos. Todo o processo é feito por meio do eSocial, que, no caso do MEI, possui versão simplificada.

É nessa plataforma que são enviadas as informações do trabalhador e gerado o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que reúne:

  • INSS do empregado;
  • FGTS;
  • INSS patronal do MEI.

Além disso, o empregador deve cumprir obrigações como:

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  • férias anuais remuneradas;
  • 13º salário;
  • cumprimento da jornada legal;
  • programas e laudos de medicina e saúde ocupacional, quando exigidos.

Passo a passo para contratar um funcionário como MEI

De acordo com as orientações oficiais do governo federal, o processo envolve as seguintes etapas:

  • realizar o recrutamento do funcionário;
  • providenciar o exame médico admissional;
  • solicitar os documentos necessários, como RG, CPF, declaração de dependentes para o Imposto de Renda, atestado médico e declaração sobre vale-transporte;
  • elaborar um contrato de trabalho com informações sobre jornada, salário e direitos básicos — consultar o sindicato da categoria ajuda a verificar benefícios obrigatórios;
  • cadastrar empregador e empregado no eSocial (gov.br/esocial).

O MEI pode contratar estagiário?

Sim, desde que cumpra todas as exigências da Lei do Estágio (Lei nº 11.788, de 2008). Entre as regras, estão:

  • o estagiário deve exercer atividades relacionadas à sua formação acadêmica;
  • o MEI precisa ter diploma universitário na área para acompanhar o estágio.

Nesse caso, há uma limitação importante: se optar por contratar um estagiário, o microempreendedor não poderá manter um funcionário em regime CLT ao mesmo tempo, já que o MEI só pode ter uma pessoa contratada por vez.

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