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Nova lei automatiza a transferência da pensão alimentícia, garantindo pagamentos contínuos e maior segurança financeira para beneficiários.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (29) um novo mecanismo de transferência automática da pensão alimentícia entre devedor e beneficiário, batizado de “PIX Pensão”. No primeiro semestre, a lei já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com a nova regra, instituições financeiras se encarregarão por repassar automaticamente a pensão da conta do devedor para a do beneficiário ou de seu representante legal.
A medida amplia a cobrança da pensão alimentícia para além do tradicional desconto em folha, aplicado somente quando o pagador possui vínculo formal de trabalho.
Segundo a relatora do projeto no Senado, Ana Paula Lobato (PSB-MA), a iniciativa busca garantir maior regularidade nos pagamentos e oferecer mais previsibilidade financeira a quem depende desses recursos para sua subsistência.
A seguir, veja como vai funcionar a Lei nº 4.978/2023, conhecida como “PIX Pensão”.
Para utilizar o mecanismo de transferência automática da pensão, o beneficiário deverá solicitar a medida à Justiça e obter autorização judicial. Após esse processo, o juiz deverá requerer algumas informações necessárias, como:
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E assim, nas datas definidas pela Justiça, os bancos realizarão as transferências automaticamente entre as contas do devedor e beneficiário.
Caso não haja dinheiro suficiente em conta para o pagamento, poderão ser bloqueados outros recursos financeiros do devedor até o valor da dívida, incluindo ativos de empresário individual ligados à atividade empresarial. Posteriormente, esse bloqueio ser convertido em penhora.
Segundo a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), autora do projeto, o mecanismo é uma alternativa mais simples e eficaz do que recorrer repetidamente à Justiça para cobrar valores atrasados ou depender da prisão civil do devedor.
Entretanto, a implementação do PIX Pensão não será imediata. O mecanismo começará a valer em 29 de julho de 2027, um ano após a asssinatura do presidente Lula. O prazo é destinado à adaptação das instituições financeiras e do Poder Judiciário ao novo mecanismo.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.
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