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‘PIX Pensão’ é sancionado por Lula e amplia cobrança automática de pensão alimentícia; veja como vai funcionar e quando começará a valer

Nova lei automatiza a transferência da pensão alimentícia, garantindo pagamentos contínuos e maior segurança financeira para beneficiários.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a pensão alimentícia deve seguir a renda real do pai, reforçando o princípio da proporcionalidade nas decisões judiciais.
Imagem: Canva Pro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (29) um novo mecanismo de transferência automática da pensão alimentícia entre devedor e beneficiário, batizado de “PIX Pensão”. No primeiro semestre, a lei já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Com a nova regra, instituições financeiras se encarregarão por repassar automaticamente a pensão da conta do devedor para a do beneficiário ou de seu representante legal.

A medida amplia a cobrança da pensão alimentícia para além do tradicional desconto em folha, aplicado somente quando o pagador possui vínculo formal de trabalho.

Segundo a relatora do projeto no Senado, Ana Paula Lobato (PSB-MA), a iniciativa busca garantir maior regularidade nos pagamentos e oferecer mais previsibilidade financeira a quem depende desses recursos para sua subsistência.

A seguir, veja como vai funcionar a Lei nº 4.978/2023, conhecida como “PIX Pensão”.

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Como vai funcionar o “PIX Pensão”?

Para utilizar o mecanismo de transferência automática da pensão, o beneficiário deverá solicitar a medida à Justiça e obter autorização judicial. Após esse processo, o juiz deverá requerer algumas informações necessárias, como:

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  • valor mensal da pensão,
  • prazo de duração da obrigação,
  • contas de débito e crédito;
  • e os critérios de atualização.

E assim, nas datas definidas pela Justiça, os bancos realizarão as transferências automaticamente entre as contas do devedor e beneficiário.

Caso não haja dinheiro suficiente em conta para o pagamento, poderão ser bloqueados outros recursos financeiros do devedor até o valor da dívida, incluindo ativos de empresário individual ligados à atividade empresarial. Posteriormente, esse bloqueio ser convertido em penhora.

Segundo a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), autora do projeto, o mecanismo é uma alternativa mais simples e eficaz do que recorrer repetidamente à Justiça para cobrar valores atrasados ou depender da prisão civil do devedor.

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Implementação

Entretanto, a implementação do PIX Pensão não será imediata. O mecanismo começará a valer em 29 de julho de 2027, um ano após a asssinatura do presidente Lula. O prazo é destinado à adaptação das instituições financeiras e do Poder Judiciário ao novo mecanismo.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

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