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FGC: quais são as garantias para correntistas e investidores após a liquidação do Banco Pleno?

Segundo o fundo garantidor, 160 mil clientes são elegíveis ao reembolso, que vai custar R$ 4,9 bilhões

Escritório do Banco Pleno, liquidado pelo Banco Central.
Escritório do Banco Pleno, liquidado pelo Banco Central. - Imagem: Reprodução site

Clientes do Banco Pleno terão direito ao ressarcimento de depósitos e investimentos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), após o Banco Central do Brasil decretar, nesta quarta-feira (18), a liquidação extrajudicial da instituição. A medida encerra definitivamente as atividades do banco, que operou anteriormente sob a marca Voiter e já pertenceu ao conglomerado do Master.

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Em sua decisão, o BC alega grave deterioração da liquidez e comprometimento da situação econômico-financeira do banco. Além disso, o regulador apontou que a instituição infringiu normas e descumpriu determinações da autoridade monetária.

Para os clientes, o impacto é imediato: as chaves Pix perdem a validade e as contas sofrem bloqueios temporários de movimentação. Transferências, saques e demais operações estão suspensas.

A conta corrente faz parte dos depósitos elegíveis a ressarcimento pelo FGC, assim como aplicações em CDBs, LCI, LCA e outros investimentos. Ou seja, a devolutiva será feita via FGC, conforme os procedimentos habituais.

Pagamento pelo FGC

Depois do Master e do will bank, o FGC se vê no papel de ressarcir os investidores de mais uma instituição financeira liquidada.

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Segundo o fundo, pelo menos 160 mil clientes estão aptos a receber algum reembolso que, ao todo, vai custar R$ 4,9 bilhões ao caixa do fundo. Somando aos pagamentos em andamento, o total de pagamentos relacionados ao caso Master chegará a R$ 55 bilhões.

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O ressarcimento é limitado a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Como o Pleno saiu do conglomerado Master no ano passado, os investidores terão direito aos R$ 250 mil, considerando principal e juros.

Anteriormente, na liquidação do will bank, como o banco digital fazia parte do conglomerado Master, investidores que tinham aplicações elegíveis a ressarcimento nos dois bancos ficaram limitados a R$ 250 mil de ressarcimento.

Se uma pessoa já tivesse recebido essa quantia com CDBs do Master, não receberia mais nada por aplicações no will. Isso porque o limite do FGC considera a soma de todos os investimentos em instituições do mesmo conglomerado.

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O Pleno deixou de ser parte do Master em junho do ano passado, quando Augusto Lima, sócio de Daniel Vorcaro, comprou a instituição.

Para investimentos no Pleno, esse valor de R$ 250 mil engloba tanto o montante principal quanto os rendimentos acumulados até o dia 18 de fevereiro, data da liquidação. A partir desse dia, a rentabilidade das aplicações é interrompida e os saldos ficam "congelados" até o efetivo pagamento.

Confira o que está coberto pela garantia do FGC:

  • Saldos em conta-corrente e conta poupança;
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • RDB (Recibo de Depósito Bancário);
  • LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio).

Valores que ultrapassem o teto de R$ 250 mil da garantia do FGC entram automaticamente na lista de credores da massa liquidada. Para receber, é preciso entrar na Justiça e esperar a venda de ativos do banco pelo liquidante nomeado pelo BC.

É um processo que pode levar anos e não há garantia de recuperação integral do dinheiro.

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O cronograma do ressarcimento do Banco Pleno

O processo de pagamento não é imediato.

Antes de tudo, o liquidante deve consolidar a lista de credores com os valores exatos de cada investidor. Assim que o FGC receber e validar esses dados, o sistema de solicitações será aberto.

Neste momento, o FGC ainda está concluindo os pagamentos dos investidores do Banco Master e iniciou os ressarcimentos do will bank.

Não será necessário concluir esses dois anteriores para iniciar o do Banco Pleno. Porém, é preciso o andamento de cada etapa (lista de credores, solicitação no aplicativo, cruzamento de dados e, então, o pagamento).

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Ao investidor, cabe se cadastrar no aplicativo do FGC e ficar atento às notificações para solicitar o pagamento. Sem esse pedido oficial, o reembolso não é feito.

O cliente deve seguir estes passos fundamentais:

  • Baixar o aplicativo oficial do FGC (disponível para Android e iOS);
  • Realizar o cadastro básico com nome, CPF, data de nascimento e e-mail;
  • Cadastrar uma conta bancária de sua titularidade em outra instituição financeira;
  • Realizar a biometria facial e assinar digitalmente a solicitação de garantia assim que o valor estiver visível.

Após a conclusão dessas etapas no aplicativo, a estimativa é que o dinheiro seja depositado na conta informada em até dois dias úteis.

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