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Decisão dá mais 90 dias de proteção à operadora em um momento delicado, marcado por disputas judiciais com credores e pela retirada das ações da bolsa

A Oi (OIBR3) ganhou mais um pouco de oxigênio no processo de recuperação judicial. A Justiça do Rio de Janeiro decidiu estender, por mais 90 dias, a suspensão das cobranças de dívidas extraconcursais — aquelas contraídas após a companhia entrar em recuperação e que não entram no processo da RJ.
Segundo fato relevante divulgado nesta segunda-feira (19), a desembargadora relatora da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro prorrogou o prazo de suspensão das obrigações que deveriam ser pagas a partir de 20 de janeiro, dando novo fôlego ao caixa da operadora em um momento ainda delicado.
A decisão também estabelece que, ao fim desse período adicional, o administrador judicial deverá encerrar o relatório de gestão e apresentá-lo ao juízo responsável pela recuperação judicial da companhia.
O movimento é consequência de recursos apresentados por Itaú e Bradesco contra a sentença que havia decretado a falência da Oi e de suas subsidiárias — mais tarde revertida.
No ano passado, a operadora chegou a ter a falência decretada pela Justiça do Rio de Janeiro. Pouco depois, porém, a desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, suspendeu os efeitos dessa decisão, após a entrada dos bancos credores com agravos contra a sentença da 7ª Vara Empresarial do Rio.
Nos recursos, o Bradesco sustentou que a falência não seria a alternativa mais eficiente para atender aos interesses dos credores, além de não oferecer proteção adequada aos envolvidos, considerando a relevância dos serviços prestados pela companhia de telecomunicações.
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O Itaú seguiu linha semelhante, argumentando que a manutenção da recuperação judicial seria menos danosa do que a quebra, que poderia gerar prejuízos ainda maiores para credores e clientes.
O Seu Dinheiro gravou um vídeo para o canal do YouTube explicando todo o histórico que trouxe a companhia até aqui, você pode conferir abaixo:
Enquanto a disputa jurídica segue, a Oi também saiu do radar da bolsa. Desde a última segunda-feira (12), as ações da companhia (OIBR3 e OIBR4) deixaram de ser negociadas na B3.
A exclusão ocorreu após a empresa não conseguir reenquadrar o preço dos papéis ao valor mínimo exigido pelo Regulamento de Emissores da bolsa — cotação igual ou superior a R$ 1 por ação. O prazo para cumprir essa exigência terminou em 19 de novembro.
Em comunicado, a B3 ressaltou que o período de negociação não contínua poderia ser interrompido caso houvesse o reenquadramento da cotação — algo que, até agora, não aconteceu.
Com informações do Money Times
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