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Lei da CNH fixa multa salgada a motorista que ignorar exame obrigatório

Penalidade é aplicada automaticamente e pode chegar ao valor de R$ 1.467,35

Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteira de motorista brasileira.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteira de motorista brasileira. - Imagem: RafaPress/iStock

Existe uma lei no Brasil que pune em R$ 1.467,35 o motorista que não realizar o exame toxicológico necessário dentro do prazo estabelecido. A Lei nº 14.599 está em vigor desde 2023 e segue válida neste ano para os condutores das categorias C, D e E.

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As categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são outorgadas a motoristas profissionais autorizados a transportar passageiros e cargas em veículos de grande porte.

O condutor habilitado nessas categorias que não realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo previsto sofrerá a aplicação de multa de caráter gravíssimo.

Ainda, a regulamentação indica que a penalidade pode ocorrer mesmo que sem flagrante ou abordagem em via pública. Basta que o prazo registrado esteja vencido no sistema.

De acordo com a norma, o enquadramento se dá de forma automática após o término do prazo adicional de 30 dias, não dependendo de qualquer outro ato do motorista.

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Lei da CNH: qual o valor da multa para quem perder o prazo em 2026?

O valor final da multa é calculado a partir da gravidade da infração e do multiplicador estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, a legislação indica que o pagamento chega a até cinco vezes o valor da multa gravíssima (R$ 293,47), o que pode alcançar R$ 1.467,35.

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A penalidade é aplicada automaticamente no sistema do órgão de trânsito responsável pelo registro da habilitação, responsabilidade do órgão ou entidade executiva de trânsito responsável pelo registro da CNH do infrator.

Vale informar que a obrigatoriedade não se estende aos condutores habilitados nas categorias A e B, destinadas a quem pilota motocicletas e dirige automóveis pequenos e médios.

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