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Quem causar confusão em voos poderá pagar multa de até R$ 17 mil e ser proibido de voar; confira as novas regras da Anac

Novas regras também obrigam o reporte de ocorrências à Anac e prevê punições para empresas que omitirem casos de indisciplina.

Saguão do Aeroporto Internacional de Guarulhos com passageiros em área de check-in; novas regras da Anac afetam passageiros indisciplinados em voos domésticos.
Passageiros circulam pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos. Nova regulamentação da Anac prevê multas e até proibição de voar para passageiros indisciplinados. - Imagem: Divulgação

Causar confusão no aeroporto ou no avião agora pode sair caro. A partir desta semana, passageiros que desrespeitarem regras de segurança ou adotarem condutas consideradas inadequadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderão receber multas de R$ 17,5 mil e ficar sem voar por até um ano.

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As punições fazem parte da Resolução nº 800 da Anac, em vigor desde a segunda-feira (14), e que cria novas regras para o tratamento de passageiros indisciplinados em voos domésticos.

Além das sanções, a norma também aperta a fiscalização sobre companhias aéreas e aeroportos, que agora são obrigados a comunicar os casos à agência. O descumprimento da regra pode render multas de até R$ 70 mil.

A resolução divide as ocorrências em quatro categorias, que vão de comportamentos inadequados em aeroportos e aeronaves até infrações graves e gravíssimas, sujeitas às punições mais severas.

Tipos de condutas indisciplinadas

As novas regras também se aplicam a trechos domésticos de viagens internacionais. Na resolução, os atos de indisciplina são categorizados em:

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  • Indisciplina em solo (aeroporto): desobedecer orientações de segurança; descumprir regras das autoridades aeroportuárias; praticar agressões, ameaças ou violência; danificar estruturas do aeroporto; portar armas ou explosivos proibidos; ou danificar dispositivos de segurança.
  • Indisciplina a bordo: utilizar aparelhos eletrônicos quando proibido; causar tumulto ou praticar atos obscenos; ameaçar ou intimidar passageiros; furtar ou danificar objetos da aeronave; e desobedecer orientações da tripulação.
  • Indisciplina grave: agredir fisicamente funcionários de companhias aéreas ou aeroportos; agredir passageiros; fumar a bordo; danificar equipamentos que afetem a operação do voo; ameaçar tripulantes de forma a comprometer a segurança; ou fazer falsa comunicação de bomba ou arma.

Há, por fim, a indisciplina gravíssima:

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  • Suspensão por seis meses: agredir fisicamente tripulantes sem comprometer a operação do voo; danificar equipamentos de segurança sem afetar a operação; ou cometer violência sexual contra passageiro ou tripulante.
  • Suspensão por 12 meses: agredir tripulantes e prejudicar a operação do voo; danificar equipamentos de segurança e comprometer o serviço; portar ou manusear explosivos e armas na aeronave; tentar acessar a cabine de comando sem autorização; ou tentar assumir o controle da aeronave.

O que as companhias podem fazer

A Resolução nº 800 determina que as companhias aéreas adotem medidas para conter viajantes indisciplinados e preservar a segurança das operações.

Passageiros flagrados cometendo atos de indisciplina poderão ser advertidos, contidos e cobrados por eventuais danos. Em casos graves ou gravíssimos, poderão ainda ser retirados da aeronave com apoio policial, mesmo após o embarque.

As empresas também passam a ter prazos para comunicar as ocorrências à Anac: imediatamente nos casos gravíssimos com suspensão, em até cinco dias nos casos graves e em até 30 dias nos demais episódios.

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Quanto à multa

As multas previstas na resolução, de até R$ 17,5 mil para passageiros envolvidos em infrações graves ou gravíssimas e de R$ 17,5 mil a R$ 70 mil para operadores aéreos e aeroportuários, serão aplicadas pela Anac.

Para isso, a agência deverá abrir um processo administrativo após receber das companhias aéreas e administradoras de aeroportos provas da ocorrência e informações que permitam identificar os envolvidos. A norma também será revisada pela Anac após dois anos de vigência.

Proibição de voar

A proibição de voar é reservada aos casos classificados como gravíssimos e será obrigatória em voos domésticos regulares. Nessas situações, a ocorrência deverá ser analisada pela companhia responsável, que terá até cinco dias para aplicar a suspensão.

Os passageiros impedidos de voar serão comunicados formalmente e incluídos em uma lista compartilhada entre as companhias aéreas. Ainda assim, terão direito de contestar a medida e apresentar defesa.

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A suspensão inclui o bloqueio da compra de passagens, do check-in e do embarque. Quem tiver adquirido bilhetes antes de entrar na lista terá direito ao reembolso integral.

As companhias também deverão manter por até cinco anos os registros e evidências de infrações graves e gravíssimas. Caso a decisão seja revista e a suspensão considerada indevida, o nome do passageiro deverá ser retirado imediatamente da lista.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

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