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Filho mais velho de FHC foi nomeado como curador provisório do pai, que sofre em grau avançado da doença de Alzheimer

A Justiça de São Paulo aceitou nesta semana o pedido dos filhos de Fernando Henrique Cardoso para a interdição judicial do ex-presidente.
A decisão foi tomada devido ao agravamento do estado de saúde do político de 94 anos. Ele padece de doença de Alzheimer em estágio avançado.
Paulo Henrique Cardoso, filho mais velho de FHC, passa a ser o curador provisório do pai. A informação foi dada em primeira mão por Lauro Jardim, colunista do jornal O Globo.
Com a notícia, o Seu Dinheiro consultou especialistas para entender o que é a interdição judicial e por que o quadro saúde do FHC pode levar a uma medida drástica como essa.
Pessoas com enfermidades, condições que afetam a saúde física ou mental de um indivíduo, ou deficiência mental podem ser consideradas pela Justiça incapazes de praticar atos da vida civil, explicou a advogada Laura Santoianni Lyra Pinto.
“Por meio da ação de interdição, é possível que familiares próximos, descendentes, pais, cônjuges, companheiros e até mesmo o Ministério Público, comprovem que uma pessoa não possui pleno discernimento para a prática de atos civis e que necessita da nomeação de um responsável apara atuar em seu nome.”
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Especialista em planejamento patrimonial e sucessório e direito de família no escritório Briganti Advogados, a advogada destaca que a incapacidade deve ser provada judicialmente, com o suporte de laudos médicos. Além disso, a idade avançada, por si só, não justifica a interdição.
“É necessário que se comprove a ausência ou redução significativa de discernimento, como pode ocorrer em casos de doenças cognitivas ou neurodegenerativas, a exemplo do Alzheimer”, afirmou.
O caso do ex-presidente é explicado devido ao quadro avançado de Alzheimer, que causa limitações cognitivas. Por isso, seu filho mais velho assume o papel de cuidador provisório.
A advogada Renata Mangueira de Souza explica que o cuidador deverá prestar contas de seus atos na periodicidade determinada pelo juízo, inclusive no que tange à gestão patrimonial.
“É o paradoxo da existência: nascemos e, devido à nossa incapacidade total, nossos direitos e obrigações são exercidos por nossos pais; envelhecemos e, caso soframos uma interdição judicial, nossa vida passa a ser gerida, por exemplo, por nossos filhos”, disse Renata Mangueira de Souza, sócia do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados.
*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.
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