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Camille Lima

Camille Lima

Repórter de bancos e empresas no Seu Dinheiro. Jornalista formada pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), em 2025 foi eleita como uma das 50 jornalistas mais admiradas da imprensa de Economia, Negócios e Finanças do Brasil. Já passou pela redação do TradeMap.

MUDANÇAS PELA FRENTE

Ligou o alerta? Banco Central quer impor novas regras para bancos que operam com criptomoedas

A proposta funciona como um farol para para o sistema financeiro e pode exigir mais capital de bancos expostos a bitcoin, tokens e outros ativos digitais

Camille Lima
Camille Lima
4 de novembro de 2025
18:33 - atualizado às 23:20
Prédio do Banco Central.
Banco Central propõe novas regras de capital para bancos com exposição a criptomoedas. - Imagem: Agência Brasil/Divulgação

Os bancos brasileiros estão de olho no mercado de criptomoedas — mas o Banco Central (BC) quer garantir que essa incursão digital aconteça com o cinto de segurança afivelado.

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A autoridade monetária abriu uma consulta pública para discutir novas regras de capital e risco para as instituições financeiras que desejam operar com criptoativos, como bitcoin (BTC), stablecoins e tokens.

Em outras palavras, o BC quer definir quanto dinheiro cada banco precisará reservar para se proteger da volatilidade e dos riscos desse mercado — um colchão de segurança contra eventuais perdas com criptomoedas e outros ativos digitais.

O objetivo, segundo a autarquia, é “fortalecer a estabilidade financeira e aprimorar o ambiente regulatório para essa nova classe de ativos”.

A consulta pública ficará aberta até 30 de janeiro de 2026,  e as contribuições podem ser enviadas pelo site do Banco Central.  

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Já as novas regras, se aprovadas, devem começar a valer integralmente em 1º de janeiro de 2027.

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Um farol para os riscos em criptomoedas 

A proposta do Banco Central funciona quase como um farol, que identifica os perigos para o sistema financeiro: quanto mais arriscado o ativo, maior o capital exigido do banco.

É como se o BC dissesse: “vocês podem entrar no mercado digital, mas com prudência — e guardando o suficiente para cobrir qualquer tombo se optarem por ativos mais voláteis”.

Para isso, o Banco Central dividiu os criptoativos em dois grandes grupos, com subcategorias que determinam o tratamento regulatório e o peso do risco para o balanço dos bancos.

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E o texto vai além das criptomoedas tradicionais. Ele inclui também tokens — representações digitais de ativos do mundo real, como imóveis, ações ou títulos públicos, registrados em blockchain — e outros ativos digitais.

Veja as classificações propostas:

Grupo 1: Os criptoativos “confiáveis”: são os ativos digitais que possuem lastro claro e baixo risco de perda, recebendo tratamento semelhante ao de ativos tradicionais.

  • Subgrupo 1A: Ativos tradicionais tokenizados
    • São ativos digitais com lastro em um ativo tradicional (por exemplo, um título de dívida tokenizado) e que carregam os mesmos direitos de propriedade e os mesmos riscos do ativo original.
  • Subgrupo 1B: Stablecoins (moedas estáveis)
    • São criptomoedas que buscam manter seu valor fixo, geralmente atrelado a uma moeda, como o dólar;
    • Para serem classificadas aqui, elas devem ser emitidas por uma instituição supervisionada;
    • Essas stablecoins precisam ter lastro em ativos de reserva reais (como dinheiro ou títulos de baixo risco) e passar por auditorias semestrais que comprovem que há dinheiro em caixa suficiente para honrar o resgate de cada token.

Grupo 2 - Os criptoativos mais voláteis: aqui entram as criptomoedas e tokens que não cumprem os critérios rigorosos do grupo 1 por serem mais arriscados — ou seja, aqueles sem lastro e com maior volatilidade e que, portanto, exigem que o banco guarde muito mais capital.

  • Subgrupo 2A: Criptoativos com hedge possível
    • Apesar de voláteis, esses ativos digitais são negociados em mercados líquidos e robustos (com capitalização de mercado acima de R$ 50 bilhões e volume diário superior a R$ 250 milhões) que permitem proteção parcial (hedge) contra perdas.
  • Subgrupo 2B: Todos os outros criptoativos
    • Abrange todo ativo que não se enquadra nos critérios anteriores — o “guarda-chuva” onde ficam os criptoativos mais arriscados e especulativos.

A regra do 1%: o freio de mão do BC

Para evitar que os bancos se empolguem demais com as criptomoedas, o Banco Central incluiu uma espécie de freio de mão regulatório.

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Se o investimento total do banco em ativos do grupo 2 — incluindo os subgrupos 2A e 2B — superar 1% do seu capital principal (Nível 1), todos esses ativos passarão automaticamente a ser tratados como do subgrupo 2B — o de maior risco e maior exigência de capital.

Na prática, a regra funciona como um limite de exposição e um alerta contra a euforia dos mercados cripto: os bancos podem explorar o universo dos ativos digitais, mas com parcimônia.

Nem todos poderão operar com criptomoedas

As regras também deixam claro que instituições menores e de risco simplificado (como as classificadas no Segmento S5) não poderão operar com criptoativos. O mesmo vale para instituições de pagamento tipo 2.

Quando as regras para bancos começam a valer?

Caso a proposta seja aprovada sem grandes alterações, as regras prudenciais entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

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No entanto, o BC prevê um período de transição: algumas obrigações, como as regras de gestão de risco e as restrições às instituições menores, devem começar já em 1º de julho de 2026.

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