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O deferimento marca o início do período de 180 dias de suspensão de execuções e cobranças
Os credores da Ambipar (AMBP3) que defendiam que a recuperação judicial da companhia ocorresse em São Paulo sofreram a primeira derrota nesta quinta-feira (30): a 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou que o processamento aconteça sob a égide da justiça fluminense.
Na esteira da decisão, as ações da Ambipar negociadas da B3 chegaram a subir mais de 18%. Por volta de 15h55, os papéis avançavam 15,15%, cotados a R$ 0,38. No mesmo horário, o Ibovespa subia 0,18%, aos 148.901,55 pontos.
O juiz Leonardo de Castro Gomes tomou a decisão após o desembargador Mauro Pereira Martins, relator no TJ-RJ, confirmar a competência da Justiça fluminense para julgar o caso.
O deferimento marca o início do período de 180 dias de suspensão de execuções e cobranças (stay period), que garante estabilidade para as negociações com credores e a conclusão do plano de recuperação.
Durante essa fase, a companhia deverá apresentar seu plano de reestruturação, detalhando condições, etapas e cronograma para o equacionamento de suas dívidas.
Ao justificar a competência do foro do Rio de Janeiro, o juiz reproduziu os fundamentos utilizados pelo desembargador Mauro Pereira Martins na segunda instância.
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“As provas documentais produzidas até o presente momento processual dão conta de que o Grupo Ambipar concentra gestão e concretização de maior volume de negócios na Capital Fluminense”, cita a decisão.
Os credores haviam acusado a Ambipar de forum shopping — a prática de escolher estrategicamente um tribunal ou jurisdição para processar um caso.
Segundo os credores, a empresa teria simulado possuir seu principal estabelecimento no Rio de Janeiro, enquanto sua sede administrativa ficaria em São Paulo, em tentativa de obter um foro considerado mais favorável.
Na decisão, o juiz também reconheceu que o conjunto de documentos financeiros e societários apresentados pela companhia foi suficiente para embasar o processamento da recuperação judicial.
Além disso, o magistrado ressaltou que o grupo é controlado por uma holding, com estrutura administrativa e financeira unificada, o que justifica o tratamento consolidado de todas as empresas no processo. Com isso, o processo inclui a holding e mais 60 controladas.
“Explicitam que a relação de controle e a identidade do quadro societário se encontram no organograma referido e apontam que a estrutura administrativa, jurídica, financeira e de governança é interligada, de modo que a segregação de ativos e passivos exigiria dispêndio excessivo de tempo e recursos”, afirma a decisão.
O juiz destacou ainda a relevância econômica da Ambipar, mencionando que o grupo mantém operações, empregos e arrecadação tributária expressivos, o que demonstra viabilidade na tentativa de reestruturação.
“Como premissa, descrevem adequada saúde financeira e de caixa, com manutenção em dia da folha salarial, das obrigações com fornecedores, instituições financeiras e tributos, estes somando, anualmente, cerca de R$ 500 milhões, além da geração de aproximadamente 23 mil empregos diretos”, diz a decisão.
De acordo com as informações apresentadas à Justiça, o passivo total do grupo — somando compromissos financeiros, operacionais e dívidas no Brasil e no exterior — é estimado em R$ 10,7 bilhões. Cerca de R$ 7,86 bilhões estão sujeitos à RJ no Brasil, e o restante está no exterior.
Paralelamente, a Ambipar protocolou um pedido de proteção judicial nos Estados Unidos, com base no Chapter 11 do U.S. Bankruptcy Code, que disciplina os processos de reestruturação empresarial naquele país.
*Com informações do Money Times
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