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ELEIÇÕES 2024

Quem faz 18 anos entre os turnos das eleições 2024 também é obrigado a votar. E agora? Saiba os próximos passos

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos — e facultativo para maiores de 70 e jovens entre 16 e 18 anos

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Urna eletrônica - Imagem: Reprodução

À medida em que segundo turno das eleições municipais de 2024 se aproxima, é preciso lembrar que os brasileiros que acabaram de completar 18 anos entre as duas votações também são obrigados a ir às urnas.

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A escolha dos chefes do Executivo em 52 cidades de 20 Estados foi adiada para o segundo turno — já que, nesses municípios, nenhum candidato alcançou mais de 50% dos votos válidos (sem contar brancos e nulos) na primeira votação.

Dessa forma, os eleitores deverão retornar às urnas em 27 de outubro seguindo os mesmos horários e regras estabelecidos no primeiro turno: votação das 8h às 17h, no horário de Brasília.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos — e facultativo para maiores de 70 e jovens entre 16 e 18 anos. 

Acontece que, se o eleitor completar 18 anos entre os dois turnos, o voto no segundo turno se torna obrigatório. Mas e agora, o que fazer?

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Atenção às eleições de 2024, jovens 

Segundo o TSE, há duas situações que podem acontecer com os jovens que completarem 18 anos entre os dois turnos das eleições de 2024.

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Para aqueles jovens adultos que já possuem título de eleitor e acabaram de completar a maioridade, o voto foi facultativo no primeiro turno, mas se torna obrigatório no segundo turno.

Nesse caso, o eleitor que já possuir o documento e se ausentar da votação será multado. A falta de pagamento da taxa impede o cidadão de se inscrever em concursos, de tirar passaporte e de renovar a matrícula em universidades públicas.

Já para o cidadão tenha optado por tirar seu título de eleitor só depois de completar 18 anos, a ausência nas urnas no segundo turno não resultará em punição. Afinal, como não há cadastro na Justiça Eleitoral, o cidadão não é considerado eleitor — e não pode votar no segundo turno.

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Vale lembrar que o título de eleitor é obrigatório a partir da maioridade penal e deve ser tirado até os 19 anos. O cadastro para novos eleitores está fechado até 5 de novembro.

*Com informações do Estadão Conteúdo.

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