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Vale relembrar que o voto é obrigatório a partir de 18 anos de idade e facultativo apenas aos jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 ou analfabetos
De acordo com a Justiça Eleitoral brasileira, o voto é obrigatório a partir de 18 anos de idade; e facultativo aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Dessa forma, se o jovem completar 18 anos depois do primeiro turno e antes do segundo turno e possuir o título de eleitor, o voto dessa pessoa será facultativo no primeiro turno. Já no segundo turno, o voto será obrigatório.
Agora, caso a pessoa ainda não tenha o título de eleitor, porque somente quer tirar o documento quando completar 18 anos, isso não será problema.
Contudo, não será possível votar em nenhum dos turnos das eleições municipais de 2024. Isso porque o alistamento eleitoral fechará para novas inscrições a partir de 9 de maio deste ano.
Nesse tipo de situação, o jovem não está inscrito na Justiça Eleitoral; portanto, não é considerado eleitor. Assim, não poderá votar de forma facultativa no primeiro turno, mesmo tendo 17 anos, e nem no segundo turno, apesar da obrigação por ter completado 18 anos. Ele passaria a votar apenas nas eleições seguintes.
Para solicitar este documento, é preciso acessar o Portal do TSE, clicar na seção "Autoatendimento Eleitoral" e seguir os procedimentos solicitados.
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O alistamento eleitoral pode ser feito até dia 8 de maio. Caso prefira, o cadastramento pode ser feito presencialmente no cartório mais próximo. A emissão do documento é feita de maneira simples, rápida, e gratuita.
Neste ano, mais de 152 milhões de eleitores escolherão candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro, e, onde for necessário, o segundo turno será no dia 27 de outubro.
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