Collor escapou da prisão? Pedido de ministro do STF adia conclusão de caso que poderia colocar o ex-presidente atrás das grades
Graças ao destaque de André Mendonça, o caso deve ir ao plenário presencial do STF, dando tempo ao ex-presidente

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um destaque no julgamento de um recurso apresentado pelo ex-presidente Fernando Collor, contra a condenação por corrupção passiva.
Collor foi condenado em maio do ano passado pelo recebimento de R$ 20 milhões da empreiteira UTC Engenharia, em troca de viabilizar contratos da construtora com a BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras.
Graças ao destaque de André Mendonça, o caso deve ir ao plenário presencial do STF, dando tempo ao ex-presidente. Até agora, o pedido de Collor vinha sendo analisado pelo plenário virtual do STF, quando os ministros apenas apresentam os votos por escrito, sem debate presencial.
STF já tem maioria para rejeitar pedido de Collor
O recurso apresentado por Collor é o terceiro embargo de declaração contra a condenação na Ação Penal (AP) 1.025. O STF já tem maioria para rejeitar o pedido do ex-presidente, o que pode resultar na prisão dele — a pena foi arbitrada pelo STF em 8 anos e 10 meses de prisão, além de multa.
O relator do embargo de Collor é o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela rejeição do pedido. Ele foi acompanhado até o momento pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Já os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram para acolher o pedido de Collor. O ministro Nunes Marques ainda não votou. Como não há data para o caso ir ao plenário físico, o destaque de André Mendonça dá mais tempo ao ex-presidente.
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O que diz a defesa
No recurso, a defesa de Collor tenta fazer com que a pena do ex-presidente seja revista de oito para quatro anos. A tese dos advogados é a de que, se isto acontecer, o crime estará prescrito, impedindo que o político alagoano vá para a prisão. Ele ainda teria de responder pela condenação por lavagem de dinheiro, com pena fixada em quatro anos e seis meses.
No entanto, neste caso, ele não precisaria iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, isto é, na prisão. O regime seria o semiaberto. Como o ex-presidente é réu primário, a pena poderia ser convertida em prestação de serviços comunitários.
A denúncia contra Collor demorou quase dez anos para ser julgada pelo STF. Foi apresentada ainda em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em decorrência das investigações da Lava Jato.
Ao analisar o recurso de Collor, Alexandre de Moraes reiterou que ficaram comprovadas a "autoria e a materialidade delitiva" de Collor em relação aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Junto com ele, foram condenados os empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim.
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Segundo a denúncia, Collor — então dirigente do PTB, hoje PRD — teria feito indicações para o comando da BR Distribuidora. Depois, passou a cobrar dos empresários para que a UTC ganhasse contratos para erguer bases de distribuição de combustíveis.
Os crimes ocorreram de 2010 a 2014 - nos mandatos de Lula (PT) e Dilma Rousseff (PT). A denúncia se apoia em depoimentos de delatores e comprovantes obtidos no escritório do doleiro Alberto Youssef.
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