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REESTRUTURAÇÃO DE DÍVIDAS

Light (LIGT3) paga credores de debêntures de até R$ 30 mil — mas ainda há caminho a percorrer na recuperação judicial

O pagamento era um dos termos do plano de reestruturação de dívidas, que determinava que os credores quirografários que detivessem créditos de até R$ 30 mil recebessem o valor “automaticamente”

Carros de serviço com adesivos da Light (LIGT3)
Carros de serviço com adesivos da Light (LIGT3). - Imagem: Divulgação

A Light (LIGT3) deu mais um passo em direção ao fim da recuperação judicial e anunciou nesta segunda-feira (16) que pagou os credores de debêntures de até R$ 30 mil da subsidiária Light Sesa.

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O pagamento era um dos termos do plano de reestruturação de dívidas da companhia, que determinava que os credores quirografários — isto é, não preferenciais — que detivessem créditos de até R$ 30 mil recebessem o valor “automaticamente”, sem a necessidade de manifestação de opção.

Nesta rodada de pagamentos, foram contemplados cerca de 28 mil credores, ou 60% dos detentores de dívidas da empresa — que hoje totalizam em torno de R$ 11 bilhões.

Vale lembrar que as debêntures da Light chegaram a ser razoavelmente populares entre investidores pessoas físicas, que compraram esses papéis por meio de plataformas de investimento.

De acordo com o comunicado enviado à CVM, o pagamento dos créditos quirografários representa a “conclusão de mais uma etapa significativa na implementação das medidas de reestruturação previstas no plano de recuperação judicial” e no equacionamento do endividamento financeiro. 

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Segundo a empresa, as debêntures e ativos como certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) ligados aos títulos de dívida emitidos pela Light Sesa encontram-se bloqueados desde a aprovação do plano de recuperação.

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O objetivo do bloqueio é “assegurar a operacionalização e a implementação das medidas de reestruturação previstas no plano”.

Quaisquer operações com os títulos e valores mobiliários da companhia estão “congelados” até a data de fechamento da recuperação da empresa. 

O plano de recuperação judicial da Light (LIGT3)

Em meados de junho, a Justiça do Rio de Janeiro homologou enfim o plano de recuperação judicial da Light (LIGT3). Os termos já haviam sido acordados com os principais credores e detentores de títulos (bondholders) da Light em maio deste ano.

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Além dos acordos com credores, o plano de recuperação judicial também inclui a injeção de novos recursos na empresa de, no mínimo, R$ 1 bilhão e, no máximo, R$ 3,7 bilhões.

Os acionistas de referência da companhia — Nelson Tanure, Beto Sicupira e Ronaldo Cezar Coelho — vão aportar ao menos R$ 1 bilhão na capitalização. O trio também assumiu o compromisso de subscrever eventuais sobras da operação e aumentar o tamanho do cheque.

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A soma restante virá da conversão de dívidas em ações em um montante de até R$ 2,2 bilhões. Vale destacar que, para ter direito a esse pagamento, também é preciso cumprir um compromisso de não litigar — ou seja, não entrar com ações judiciais contra a Light.

Recentemente, a companhia de energia elétrica adiou outra vez a assembleia de bondholders — detentores de títulos de dívida corporativa emitidos no mercado internacional — para discutir os termos e condições do “scheme of arrangement”.

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Basicamente, o “esquema de arranjo” é um acordo aprovado em tribunal para um ajudar as companhias em dificuldades financeiras a chegar a acordos com seus credores para enfim quitar as dívidas dentro de um período de tempo acordado.

Trata-se do segundo adiamento da reunião de credores ligada ao “scheme”, que agora está agendada para 17 de outubro de 2024.

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