Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
ESPECIAL IR 2024

Sofri um golpe e perdi minhas criptomoedas; elas ainda precisam ser informadas na declaração de imposto de renda?

Vítima de fraude com criptomoedas se vê diante de um dilema: informar ou não os ativos perdidos na declaração de IR 2024?

Leão do imposto de renda 2024
Imagem: Andrei Morais/Adobe Firefly

Nesta semana, a Receita Federal finalmente divulgou as regras e novidades da declaração do imposto de renda 2024, que deverá ser entregue de 15 de março a 31 de maio.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Aqui no Seu Dinheiro, já preparamos uma série de materiais gratuitos para ajudar você a preencher a sua declaração e vamos publicar, ao longo de todo o prazo, matérias sobre os principais assuntos que você precisa saber sobre o IR 2024.

A Dinheirista, é claro, não iria ficar de fora dessa cobertura. Vamos publicar alguns vídeos e colunas especiais de imposto de renda no nosso canal de YouTube para responder às dúvidas de vocês. Inclusive, o primeiro vídeo já está no ar.

A dúvida de hoje foi enviada por um leitor que passou por uma situação desafortunada envolvendo criptomoedas. Se você tiver alguma dúvida sobre IR, investimentos ou assuntos financeiros em geral, mande sua pergunta para o e-mail adinheirista@seudinheiro.com ou por áudio ou texto via mensagem privada (DM) no perfil de Instagram @adinheirista. Aliás, me segue lá!

Perdi uma certa quantia investida em criptomoedas por conta de um caso de fraude na corretora. Porém, se eu acabar recuperando esses valores, como faço para informá-los na declaração?

Segundo o advogado tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, independentemente da fraude que você sofreu, se você acha que existe uma chance mínima de recuperar as suas criptomoedas, você deve continuar a declará-las no imposto de renda, sempre pelo custo de aquisição, até que essa recuperação aconteça e você, porventura, as venda.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Não se preocupe, que continuar declarando a posse desses bens não afetará em nada o seu IR devido nem a sua restituição. De qualquer forma, você só pagaria imposto se, futuramente, viesse a vender esses criptoativos com lucro.

Leia Também

VONTADE DOS CÔNJUGES

Projeto aprovado na Câmara permite divórcio após a morte de um dos cônjuges, com mudança na divisão da herança

CHEGA DE CONFUSÃO

Registrato: como usar esta ferramenta do BC para cancelar contas bancárias, verificar chaves Pix, organizar dívidas e até combater fraudes

Além desta pergunta, no primeiro vídeo da Dinheirista especial de IR eu tiro dúvidas também sobre declaração de pessoa física de quem é MEI e de dependentes que têm bens e recebem pensão alimentícia. Confira:

A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A Dinheirista - notas de cem reais 15 de dezembro de 2024 - 8:00
Logo da coluna A Dinheirista 10 de novembro de 2024 - 8:55
Cid Moreira apresentando o Jornal Nacional, da TV Globo 20 de outubro de 2024 - 8:00
Logo da coluna A Dinheirista 7 de setembro de 2024 - 8:00
A Dinheirista 17 de agosto de 2024 - 7:50
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar