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Responsabilidade de pagar o aluguel é de quem consta no contrato como locatário; na Dinheirista de hoje, veja o que fazer no caso de uma dívida como essa
Inadimplência de aluguel não é brincadeira… a multa pode ser bem salgada, e a falta de pagamento na locação de um imóvel pode motivar até um despejo. Antes disso, é verdade, as garantias podem ser acionadas, mas se o contrato tiver fiador e ele for convocado a arcar com a dívida, certamente ele não vai ficar nada feliz com o inquilino.
Mas não há nada tão ruim que não possa piorar, então que tal uma situação em que o contrato de aluguel está no seu nome, mas o responsável pelo pagamento era outra pessoa – e esta, sim, deixou de pagar? Este é o caso tratado na coluna da Dinheirista deste sábado (17).
Se você tiver alguma dúvida sobre dinheiro e quiser vê-la respondida neste espaço, basta enviá-la por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com. Vamos à pergunta de hoje:
O que era para facilitar, no seu caso, acabou se tornando uma grande dor de cabeça. O pagamento do aluguel é de responsabilidade do locatário, isto é, daquele que consta como inquilino no contrato de locação.
Você optou por terceirizar essa responsabilidade por confiar na sua esposa (nada mais natural), mas agora vocês dois poderão sofrer as consequências negativas pela omissão dela.
Como é no seu nome que está o contrato, você é o responsável primário pelo pagamento, do ponto de vista legal. Isso significa que, em caso de inadimplência, é de você que o proprietário pode exigir o pagamento.
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Se os aluguéis atrasados não forem quitados, o proprietário tem o direito de começar a tomar medidas legais, o que pode incluir uma ação de despejo e a cobrança judicial da dívida.
Você não especifica quais garantias foram dadas neste contrato – se fiador, seguro-fiança, caução ou outra –, mas o locador poderá também acioná-las.
Para o advogado Armando Mesquita Neto, uma abordagem possível seria negociar diretamente com o proprietário um parcelamento dessa dívida, já que o seu problema, pelo teor da pergunta, é pagá-la de uma vez. Explique a ele que houve um problema de comunicação entre o casal, mas negocie condições de pagamento que você possa cumprir.
Seja como for, lembre-se de que , se vocês forem casados em comunhão parcial de bens, a dívida é da sua esposa também, pois dívidas contraídas por um ou ambos os cônjuges na constância da união para proveito comum do casal (no caso, a moradia) são partilhadas entre os dois.
A outra pergunta respondida nesta semana é de uma mulher que acabou abrindo mão dos bens que lhe eram de direito na partilha do divórcio, mas o ex-marido morreu pouco tempo depois. Ela quer saber agora como fica a herança:
A reposta para esta pergunta pode ser conferida no vídeo da Dinheirista, publicado no canal do Seu Dinheiro no YouTube nesta semana. Você pode conferi-la no tocador abaixo:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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