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Leitora quer saber se, após partilha de divórcio, enteados de sua mãe podem ter direito à parte dos bens que ficou com ela
Um tema que gera dúvidas recorrentes para a Dinheirista é herança em famílias com filhos de diferentes casamentos dos pais – os meus, os seus e os nossos, brincam os mais antigos.
Na coluna de hoje, respondemos à pergunta de uma leitora que tem pais divorciados e meios-irmãos que são filhos apenas do seu pai, frutos da união com outra mulher. Ela deseja saber se esses meios-irmãos poderiam ser herdeiros da sua mãe.
Se você tiver dúvidas financeiras pessoais envolvendo bens, investimentos, planejamento financeiro, herança, previdência privada, impostos etc., você pode fazer como ela e enviá-las por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou por mensagem direta privada (DM) no perfil @adinheirista no Instagram. Aproveita e me segue lá!
Segundo os advogados Raphael Donato, sócio do TAGD Advogados, e Camila Maia, sócia do Chieco Advogados, se eles realmente se divorciaram e fizeram a partilha naquela época – como parece ser o caso, pelo seu relato –, então não, não podem.
Não há mais bens a dividir entre os dois, e este imóvel agora é somente da sua mãe. Os filhos só do seu pai não são herdeiros dela, apenas dele. Assim, não teriam direito a herdar parte dessa casa.
Quando sua mãe falecer, só os próprios filhos dela (como você) e o eventual cônjuge ou companheiro que ela tiver à época poderão ser herdeiros necessários dela.
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Lembrando que sua mãe também pode destinar até metade do valor dos bens dela a quem desejar por meio de um testamento, se ela quiser. Saiba mais sobre as regras de partilha de herança no Brasil.
Veja este conteúdo também em vídeo no canal de YouTube do Seu Dinheiro:
A Dinheirista, pronta para resolver suas aflições financeiras (ou te deixar mais desesperado). Envie a sua dúvida para adinheirista@seudinheiro.com.
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